Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ASSINATURA DE PLATAFORMA ELETRÔNICA DE PRODUÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE SITIO PARA PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA REGIÃO EM REVISTA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

1.  DO OBJETO

1.1 - O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento de serviços de assinatura de plataforma eletrônica de produção e alimentação de sítio, com permissão de acesso à publicação de revista digital, conforme descrição no item 5, para utilização no Núcleo de redação e imprensa da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. MOTIVAÇÃO

    2.1.1 Justifica-se a assinatura da plataforma para consolidar a transição da revista mensal do TRF1 – Primeira Região em Revista – para sua versão eletrônica e assegurar os serviços de assistência 24h do site da publicação, espaço ilimitado para conteúdos, backups, bem como a não exibição de publicidades.

2.2. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO

     2.2.1. A presente aquisição justifica-se pela atualização e modernização do processo produtivo da Primeira Região em Revista, bem como o seu alinhamento com as premissas do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRF1, com a extinção do formato impresso da Revista e sua adequação às novas técnicas de comunicação alinhadas às comunicações eletrônicas, redes sociais e mecanismos de busca da internet, dando maior visibilidade ao conteúdo produzido por esta Ascom, bem como a redução significativa dos custos com a publicação.

2.3. CORRELAÇÃO COM O PLANEJAMENTO EXISTENTE

2.3.1 – A contratação está em consonância com o Macrodesafio de Aperfeiçoamento na Gestão de Custos, previsto no Plano Estratégico da Justiça Federal (PEJF) 2015-2020. A contratação também está alinhada com os objetivos estratégicos do PLS: “Promover o uso eficiente de insumos e materiais”, “Gerir de forma eficiente energia, água e resíduos” e “Promover contratações e deslocamentos sustentáveis”.

2.4 – REFERÊNCIAS A ESTUDOS TÉCNICOS QUE EMBASARAM AS QUANTIDADES CONTRATADAS.

  2.4.1 – Contratação do Plano Premium da plataforma de produção de sites Wix que oferece largura de banda ilimitada, 20 (vinte) GB (gigabytes) de armazenamento, suporte Premium, domínio grátis. Remoção de anúncios, além de possibilidade de conexão de domínio próprio, realização de dez campanhas de e-mail por mês e resposta prioritária.        

2.4.2 - Este termo foi elaborado pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-5609 e (61) 3314-5475, com os servidores Ramon da Silva Pereira ou Rosângela da Cruz Silva e/ou pelo email ascom.trf1@trf1.jus.br.

3. DA BASE LEGAL

3.1. Da modalidade de Licitação

3.1.1. Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

3.1.2 Em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, a adjudicação atenderá ao critério de menor preço, por ITEM.

4.  DA PROPOSTA

4.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar além do quantitativo, o preço unitário e total do item, a informação técnica, a imagem do produto, obedecidas as especificações contidas neste Termo de Referência.

4.2. É de inteira responsabilidade do proponente, o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.

5. DO OBJETO/ESTIMATIVA DE CUSTOS

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO BR

QTD.

UND.

VALOR MÉDIO

MENSAL

 R$

VALOR MÉDIO

ANUAL        R$

 

Assinatura anual de Plataforma Eletrônica de produção e alimentação de sitio para publicação de revista digital, denominada “Versão Premium”, disponibilizado pelo  sitio Wix.

 

BR

01

UND.

49,00

588,00

 

TOTAL

 

01

UND

 

 

5.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as últimas.

5.2. Para fins de cotação, (formação de preços) e entrega do material deverá ser obedecida a descrição completa do bem, sendo a descrição do SIASG (código BR) meramente referencial.

5.2.1. Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nos itens anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros, posteriores à apresentação das propostas de preços, bem assim no momento da entrega. Ficando a empresa sujeita ao disposto no subitem 13.2, sem prejuízos das demais penalidades impostas pela lei.

6. DAS AMOSTRAS

6.1. Não se aplica, tendo em vista que o Contratado deverá disponibilizar senha de acesso à plataforma, objeto desta contratação.

7. DA GARANTIA, EXECUÇÃO DA GARANTIA E VALIDADE

7.1. A Contratada deverá oferecer garantia do serviço por período não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais indisponibilidades das aplicações da plataforma durante o período contratado.

7.1.1. A Contratada durante o período de garantia assume e se compromete a corrigir, integral e gratuitamente, no período de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais falhas que venham a causar dificuldades ou interrupção de acesso ao endereço.

8. DO PRAZO DE ENTREGA

8.1. A disponibilização do acesso à plataforma eletrônica ora contratada, deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas, após o pagamento do boleto, através  do endereço  http://ascomtrf1.wixsite.com/trf1 .

9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

9.1.  Para fins de verificação da conformidade dos bens entregues com o objeto deste Termo de Referência, o TRF- 1ª Região efetuará o recebimento na forma que segue:

 - Provisoriamente – no ato da disponibilização do serviço contratado para efeito de verificação da conformidade das funcionalidades previstas no Termo de Referência.

- Definitivamente – no prazo máximo de 7 (sete) dias, contado do recebimento provisório, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), após a verificação das funcionalidades disponibilizadas pelo objeto ora contratado.

- Definitivamente – no prazo máximo de 7 (sete) dias, contado do recebimento provisório, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), após a verificação das funcionalidades disponibilizadas conforme especificações do objeto contratado.

 9.2.    Divergências na entrega: 

9.2.1. O material será recusado nos seguintes casos:                     

a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas no item 05 deste Termo de Referência.

9.2.2. Enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.

9.2.3. As situações em que ocorrer embargo do recebimento do objeto não implicarão em prorrogação do prazo de entrega.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

10.1. Disponibilizar os serviços contratados de acordo com as especificações indicadas no endereço https://pt.wix.com/upgrade/website.

10.2. Efetuar a troca do objeto contratado, caso não atenda às especificações contida no item 5, no prazo de 7 (sete) dias.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

11.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitadas.

12. DO PAGAMENTO

12.1. O material, uma vez aceito pelo TRF 1ª Região, será pago mediante pagamento de boleto bancário emitido pela contratada, em até 15 (quinze) dias úteis, devendo o fornecedor apresentar a Nota Fiscal, constando o nome do Banco, Agência e número da Conta, bem como a cópia da Nota de Empenho.

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

13.1. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, junto com a Nota Fiscal, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.

13.2. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a empresa à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empenho, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

13.3. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 13.2.

13.4. A empresa que não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial dos materiais deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada,  nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do fornecimento; e de impedimento de execução do objeto deste Termo, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 

13.5. A  solicitação de  prorrogação deverá  ser  encaminhada à  Divisão  de Material e Patrimônio - DIMAP, no endereço (Setor Bancário Sul – Quadra 02, lote 16 - Ed. Adriana – 2º Subsolo), até a data do vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do TRF a sua aceitação, em se tratando de prestação de serviços a solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à unidade solicitante.

13.6. Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a Administração poderá cancelar saldo de empenho e aplicar multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, ou sobre a parte não entregue e/ou executada.

13.7.  Na hipótese de a empresa se recusar a receber a Nota de Empenho será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela empenhado.

13.8. A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que o TRF 1ª Região  aplique às empresas faltosas as demais sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).

13.9. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

13.10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste documento, será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

13.11. Será considerado como de 05 dias úteis o prazo de entrega estipulado como imediato.

Brasília, 23 de janeiro de 2019. 

 

 

IVANI MORAIS

Chefe da Assessoria de Comunicação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

 

ROSÂNGELA DA CRUZ SILVA

Diretora do Núcleo de Redação e Imprensa

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ivani Luiz de Morais, Chefe de Assessoria II, em 27/01/2020, às 16:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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