TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA 022/2019 - DIMAP PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMA DE CADEIRAS, POLTRONAS E SOFÁS, PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EM BRASÍLIA-DF.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços sob demanda, incluindo troca de peças, componentes e outros materiais necessários para o correto funcionamento de cadeiras, poltronas e sofás - conforme especificações, quantidades e características constantes deste Termo de Referência.
2 . DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a necessidade da contratação visto que, esta Corte não possui em seu quadro funcional profissionais qualificados para a prestação desse serviço. Os objetos não estão cobertos por garantia em razão do tempo decorrido desde sua aquisição. Com isso, faz-se necessária contratar empresa especializada em reforma de estofados, para recuperar e tornar operacionais esses bens, de propriedade deste TRF1, desgastados pelo uso.
- Benefícios diretos da contratação: minimizar os custos de reposição deste mobiliário, já que os bens são passíveis de recuperação e poderão ser percebidos quando do atendimento de futuras requisições de móveis (poltronas, cadeiras e sofás), haja vista a permanência dos bens em depósito e sua reutilização nas pendências do TRF1.
- Os benefícios indiretos se aplicam quando da boa prestação dos serviços, às diversas unidades do Tribunal e pessoas externas que fazem uso dos locais comuns deste Órgão.
- A presente contratação encontra alinhamento com o planejamento existente e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos e com os objetivos e metas do PLS-TRF1.
2.2. Este termo foi elaborado pela Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-1980 e (61) 2196-2427, com os servidores Guilherme Bruno Freitas Monteiro e Francisco Miguel Melo Rufino dos Santos.
3. DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
3.1. Para consubstanciar os estudos técnicos preliminares, expostos em documento nº 9037847 e 6220161, foram utilizados os dados disponibilizados pela SEMIB, conforme documentos 9010042 e 6041093, PA/SEI nº 0017230-87.2016.4.01.8000.
4. DA BASE LEGAL
4.1. Da modalidade de Licitação
4.1.1. Recomenda-se que esta contratação seja efetuada por Dispensa de Licitação, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, § único, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5. DOS BENS A SEREM REPARADOS
Grupo |
Item |
Tipo Tombo |
Número Tombo |
Descrição Material |
Serviço |
1 |
1 |
T |
14498 |
CADEIRA GIRATÓRIA - ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDOS EM COURVIN COR CASTOR, 05 PATAS COM RODIZIOS, COM REGULAGEM DE INCLINAÇAO E ALTURA DO ENCOSTO, ALTURA DO ASENTO REGULAVEL EM 05 POSIÇOES, MOD. REMBUS-LX 54L66M4000 (16540), MARCA GIROFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
2 |
T |
14326 |
POLTRONA GIRATÓRIA - ESPALDAR MEDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN CASTOR, 05 PATAS COM RODIZIOS, APOIO PARA BRAÇOS EM POLIURETANO INTEGRAL, MECANISMO DE INCLINAÇAO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULAVEL, MOD. AURUS 25366L7400 (06254), MARCA GIROFLEX |
Troca de revestimento do assento e do encosto. |
|
3 |
T |
39829 |
CADEIRA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS - ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM CURVIM NA COR CASTOR, 5 PATAS COM RODIZIOS, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MOD. 54L66H4201 PF/VN/CA, MARCA GIROFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
4 |
T |
43003 |
CADEIRA GIRATÓRIA - ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM CURVIM NA COR CASTOR, 5 PATAS COM RODIZIOS, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MARCA GIROFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
5 |
T |
43081 |
POLTRONA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS E ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM CURVIM NA COR CASTOR, 5 PATAS COM RODIZIOS, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MARCA GIROFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
6 |
T |
43100 |
POLTRONA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS E ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM CURVIM NA COR CASTOR, 5 PATAS COM RODIZIOS, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MARCA GIROFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
7 |
T |
46182 |
CADEIRA GIRATÓRIA - ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM CURVIM NA COR CASTOR, 5 PATAS COM RODIZIOS, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MARCA GIROFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
8 |
T |
48046 |
POLTRONA GIRATÓRIA - ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, ASSENTO LARGURA 455 MM E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 445 MM. ENCOSTO LARGURA 414 MM E EXTENSÃO VERTICAL DO ENCONSTO 430 MM, MOD. 20PGR-4R, MARCA ALBERFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
9 |
T |
48080 |
POLTRONA GIRATÓRIA - ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, ASSENTO LARGURA 455 MM E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 445 MM. ENCOSTO LARGURA 414 MM E EXTENSÃO VERTICAL DO ENCONSTO 430 MM, MOD. 20PGR-4R, MARCA ALBERFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
10 |
T |
48109 |
POLTRONA GIRATÓRIA - ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, ASSENTO LARGURA 455 MM E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 445 MM. ENCOSTO LARGURA 414 MM E EXTENSÃO VERTICAL DO ENCONSTO 430 MM, MOD. 20PGR-4R, MARCA ALBERFLEX |
Troca do revestimento do assento e do encosto. Fixação de parafuso do encosto. |
|
11 |
T |
48184 |
POLTRONA GIRATÓRIA - ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, ASSENTO LARGURA 455 MM E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 445 MM. ENCOSTO LARGURA 414 MM E EXTENSÃO VERTICAL DO ENCONSTO 430 MM, MOD. 20PGR-4R, MARCA ALBERFLEX |
Troca do revestimento do assento e do apoio de braço. |
|
12 |
T |
48221 |
POLTRONA GIRATÓRIA - ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, ASSENTO LARGURA 455 MM E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 445 MM. ENCOSTO LARGURA 414 MM E EXTENSÃO VERTICAL DO ENCONSTO 430 MM, MOD. 20PGR-4R, MARCA ALBERFLEX |
Troca do revestimento do assento e do apoio de braço. |
|
13 |
T |
48237 |
POLTRONA GIRATÓRIA - ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, ASSENTO LARGURA 455 MM E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 445 MM. ENCOSTO LARGURA 414 MM E EXTENSÃO VERTICAL DO ENCONSTO 430 MM, MOD. 20PGR-4R, MARCA ALBERFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
14 |
T |
48257 |
POLTRONA GIRATÓRIA - ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, ASSENTO LARGURA 455 MM E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 445 MM. ENCOSTO LARGURA 414 MM E EXTENSÃO VERTICAL DO ENCONSTO 430 MM, MOD. 20PGR-4R, MARCA ALBERFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
15 |
T |
48266 |
POLTRONA GIRATÓRIA - ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, ASSENTO LARGURA 455 MM E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 445 MM. ENCOSTO LARGURA 414 MM E EXTENSÃO VERTICAL DO ENCONSTO 430 MM, MOD. 20PGR-4R, MARCA ALBERFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
16 |
T |
48743 |
POLTRONA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS, ESPALDAR ALTO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MOD. 20PP3-4R, MARCA ALBERFLEX. |
Troca do revestimento do assento e do apoio de braço. |
|
17 |
T |
48785 |
POLTRONA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS, ESPALDAR ALTO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MOD. 20PP3-4R, MARCA ALBERFLEX. |
Troca de revestimento do assento e do apoio de braço. |
|
18 |
T |
48824 |
POLTRONA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS, ESPALDAR ALTO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MOD. 20PP3-4R, MARCA ALBERFLEX. |
Troca de revestimento do assento e defeito no mecanismo de regulagem de altura. |
|
19 |
T |
48825 |
POLTRONA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS, ESPALDAR ALTO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MOD. 20PP3-4R, MARCA ALBERFLEX. |
Troca de revestimento do assento e da proteção traseira do encosto. |
|
20 |
T |
48831 |
POLTRONA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS, ESPALDAR ALTO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MOD. 20PP3-4R, MARCA ALBERFLEX. |
Troca de revestimento do assento e do mecanismo de regulagem de altura. |
|
21 |
T |
48844 |
POLTRONA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS, ESPALDAR ALTO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MOD. 20PP3-4R, MARCA ALBERFLEX. |
Troca de revestimento do assento. |
|
22 |
T |
53935 |
CADEIRA GIRATÓRIA - ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM CURVIM NA COR CASTOR, 5 PATAS COM RODIZIOS, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MARCA GIROFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
23 |
T |
54004 |
CADEIRA GIRATÓRIA - ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM CURVIM NA COR CASTOR, 5 PATAS COM RODIZIOS, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MARCA GIROFLEX |
Troca do revestimento do assento e do encosto. |
|
24 |
T |
58184 |
POLTRONA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS E ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM CURVIM NA COR CASTOR, 5 PATAS COM RODIZIOS, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MARCA GIROFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
25 |
T |
58217 |
POLTRONA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS E ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM CURVIM NA COR CASTOR, 5 PATAS COM RODIZIOS, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MARCA GIROFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
26 |
T |
58227 |
POLTRONA GIRATÓRIA - COM BRAÇOS E ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM CURVIM NA COR CASTOR, 5 PATAS COM RODIZIOS, REGULAGEM DE INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, MARCA GIROFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
27 |
T |
59448 |
POLTRONA GIRATÓRIA - ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM COURVIN MARROM CASTOR, 5 PATAS COM RODÍZIOS, APOIO PARA BRAÇOS COM CINCO REGULAGENS, MECANISMO DE INCLINAÇÃO RELAX, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL À GÁS, ASSENTO LARGURA 455 MM E PROFUNDIDADE DO ASSENTO 445 MM. ENCOSTO LARGURA 414 MM E EXTENSÃO VERTICAL DO ENCONSTO 430 MM, MOD. 20PGR-4R, MARCA ALBERFLEX |
Troca de revestimento do assento. |
|
2 |
28 |
T |
57251 |
SOFÁ - DE 1 LUGAR, ACABAMENTO EM COURO TECNOLÓGICO, COR PRETA, MEDINDO 78X82X77 (CXPXA), MARCA GEDU (DESCRIÇÃO DOS PROBLEMAS CONFORME DOCUMENTO N.2670940). SOFÁ DE UM LUGAR COM REVESTIMENTO EM COURO TECNOLÓGICO, MATERIAL COMPOSTO À BASE EM 50% DE ALGODÃO E 50% POLIÉSTER E A SUPERFÍCIE COM 93,2% DE PVC E 6,8% DE POLIURETANO. ALMOFADA DO ASSENTO SOLTA, DE FÁCIL RETIRADA DO REVESTIMENTO ATRAVÉS DE ZÍPER, COMPOSTA POR UMA CAMADA DE ESPUMA LAMINADA D-26 SOFT COM 14 CM DE ESPESSURA, E ALMOFADA DO ENCOSTO FIXO, COM UMA CAMADA DE ESPUMA LAMINADA 23 SOFT E HS71 COM 10 CM DE ESPESSURA E INCLINAÇÃO DE 102° COM RELAÇÃO AO ASSENTO. PARA AUMENTAR O CONFORTO DO ESTOFADO TAMBÉM É UTILIZADO UMA CAMADA MACIA DE FIBRA 2TB150. ARMAÇÃO ESTRUTURAL EM MADEIRA SELECIONADA DE EUCALIPTO E COMPENSADO DE PINOS COM CINTAS ELÁSTICAS FIXADAS COM GRAMPOS GALVANIZADOS. FORRO DE ACABAMENTO INFERIOR EM TNT GRAMPEADO JUNTO COM A ARMAÇÃO. PÉS DE ALUMÍNIO ESCOVADO, DE FORMATO RETANGULAR, COM ALTURA DE 14 CM, SEM REGULAGEM DE ALTURA. COM PASTILHAS DE FELTRO PARA EVITAR OS RISCOS NO PISO. ALTURA TOTAL: 80 CM PROFUNDIDADE TOTAL: 83 CM ALTURA DO ASSENTO: 49 CM LARGURA TOTAL: 78 CM ALTURA DO BRAÇO: 18 CM |
Reforma de sofá de 1 lugar. |
29 |
T |
57300 |
SOFÁ - DE 3 LUGARES, ACABAMENTO EM COURO TECNOLÓGICO, COR PRETA, MEDINDO 188X82X77 (CXPXA), MARCA GEDU - (DESCRIÇÃO DOS PROBLEMAS EM DOCUMENTO N. 2670940). SOFÁ DE TRÊS LUGARES COM REVESTIMENTO EM COURO TECNOLÓGICO, MATERIAL COMPOSTO À BASE EM 50% DE ALGODÃO E 50% POLIÉSTER E A SUPERFÍCIE COM 93,2% DE PVC E 6,8% DE POLIURETANO. ALMOFADA DO ASSENTO SOLTA, DE FÁCIL RETIRADA DO REVESTIMENTO ATRAVÉS DE ZÍPER, COMPOSTA POR UMA CAMADA DE ESPUMA LAMINADA D-26 SOFT COM 14 CM DE ESPESSURA, E ALMOFADA DO ENCOSTO FIXO, COM UMA CAMADA DE ESPUMA LAMINADA 23 SOFT E HS71 COM 10 CM DE ESPESSURA E INCLINAÇÃO DE 102° COM RELAÇÃO AO ASSENTO. PARA AUMENTAR O CONFORTO DO ESTOFADO TAMBÉM É UTILIZADO UMA CAMADA MACIA DE FIBRA 2TB150. ARMAÇÃO ESTRUTURAL EM MADEIRA SELECIONADA DE EUCALIPTO E COMPENSADO DE PINOS COM CINTAS ELÁSTICAS FIXADAS COM GRAMPOS GALVANIZADOS. FORRO DE ACABAMENTO INFERIOR EM TNT GRAMPEADO JUNTO COM A ARMAÇÃO. PÉS DE ALUMÍNIO ESCOVADO, DE FORMATO RETANGULAR, COM ALTURA DE 14 CM, SEM REGULAGEM DE ALTURA. COM PASTILHAS DE FELTRO PARA EVITAR OS RISCOS NO PISO. ALTURA TOTAL: 80 CM PROFUNDIDADE TOTAL: 83 CM ALTURA DO ASSENTO: 49 CM LARGURA TOTAL: 190 CM ALTURA DO BRAÇO: 18 CM |
Reforma de sofá de 3 lugares. |
|
30 |
T |
57298 |
SOFÁ – DE 3 LUGARES, ACABAMENTO EM COURO TECNOLÓGICO, COR PRETA, MEDINDO 188X82X77 (CXPXA), MARCA GEDU – (DESCRIÇÃO DOS PROBLEMAS EM DOCUMENTO N. 2670940). SOFÁ DE TRÊS LUGARES COM REVESTIMENTO EM COURO TECNOLÓGICO, MATERIAL COMPOSTO À BASE EM 50% DE ALGODÃO E 50% POLIÉSTER E A SUPERFÍCIE COM 93,2% DE PVC E 6,8% DE POLIURETANO. ALMOFADA DO ASSENTO SOLTA, DE FÁCIL RETIRADA DO REVESTIMENTO ATRAVÉS DE ZÍPER, COMPOSTA POR UMA CAMADA DE ESPUMA LAMINADA D-26 SOFT COM 14 CM DE ESPESSURA, E ALMOFADA DO ENCOSTO FIXO, COM UMA CAMADA DE ESPUMA LAMINADA 23 SOFT E HS71 COM 10 CM DE ESPESSURA E INCLINAÇÃO DE 102° COM RELAÇÃO AO ASSENTO. PARA AUMENTAR O CONFORTO DO ESTOFADO TAMBÉM É UTILIZADO UMA CAMADA MACIA DE FIBRA 2TB150. ARMAÇÃO ESTRUTURAL EM MADEIRA SELECIONADA DE EUCALIPTO E COMPENSADO DE PINOS COM CINTAS ELÁSTICAS FIXADAS COM GRAMPOS GALVANIZADOS. FORRO DE ACABAMENTO INFERIOR EM TNT GRAMPEADO JUNTO COM A ARMAÇÃO. PÉS DE ALUMÍNIO ESCOVADO, DE FORMATO RETANGULAR, COM ALTURA DE 14 CM, SEM REGULAGEM DE ALTURA. COM PASTILHAS DE FELTRO PARA EVITAR OS RISCOS NO PISO. ALTURA TOTAL: 80 CM PROFUNDIDADE TOTAL: 83 CM ALTURA DO ASSENTO: 49 CM LARGURA TOTAL: 190 CM ALTURA DO BRAÇO: 18 CM |
Reforma de sofá de 3 lugares. |
|
31 |
T |
Vários Tombos, conforme documento n. 6041087. |
REFORÇO NA FIXAÇÃO DOS PÉS DE 90 (NOVENTA) SOFÁS. |
Serviço de fixação de pés dos sofás. |
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Contratada executará os serviços mediante solicitação e autorização do Contratante.
6.2. Os serviços devem ser entregues obedecendo ao padrão do mobiliário anteriormente à reforma.
6.4. Considerando tratar-se de serviço de reforma simples, com substituição do revestimento atual, danificado, preliminarmente não se mostra necessário o fornecimento de peças.
7. DA VISTORIA
7.1. Às empresas interessadas será facultada a realização de visita às dependências do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante agendamento, para esclarecimentos de eventuais dúvidas relacionadas ao objeto licitado, bem como para verificar o mobiliário existente e conhecer todas as informações relativas à sua descrição.
7.2. A visita poderá ser agendada em dias úteis, no horário de expediente normal deste Tribunal, devendo ser previamente agendada pelo telefone 61-3314.1974 - Divisão de Material e Patrimônio – DIMAP, ou no endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco D, 2º Subsolo, Edifício Adriana, Brasília-DF, CEP: 70.070-900, das 09:00 às 18:00, com o servidor Dionísio Tavares dos Santos, ou pelo e-mail semip@trf1.jus.br.
7.3. Caso a empresa opte por não vistoriar deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos móveis, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato, nos termos do Acórdão 1.174/2008 – Plenário - TCU.
7.3.1. Em havendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada pela empresa interessada, juntamente com a proposta, a respectiva via da declaração de vistoria emitida e fornecida à interessada pela SEMIP/DIMAP.
8. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. À empresa vencedora do certame será concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para executar o serviço após a solicitação, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho.
8.2. Em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho a Contratada deverá retirar os bens no deposito da DIMAP, no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco D, 2º Subsolo, Edifício Adriana, Brasília-DF, CEP: 70.070-900, em dias úteis, no horário de expediente normal deste Tribunal, devendo a retirada ser agendada previamente pelo telefone 61-3314-1974 Divisão de Material e Patrimônio – DIMAP.
8.2.1 Os bens deverão ser entregues, no endereço mencionado no item 8.2. com a apresentação da correspondente nota fiscal, no prazo estipulado e nas quantidades indicadas neste instrumento.
8.3. A realização do serviço deverá ocorrer em oficina própria da contratada em local apropriado, que não ofereça risco à guarda dos bens, patrimônio deste TRF.
9. DA PROPOSTA
9.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar além do quantitativo, o preço unitário e total do serviço a ser realizado.
9.2. É de inteira responsabilidade do proponente, o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A proponente vencedora deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por empresa pública ou privada, que comprove ter prestado serviços compatíveis com o objeto desta Contratação.
10.2. A licitante deverá, caso solicitado, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, disponibilizando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e endereço atual da contratante.
11. DO RECEBIMENTO
11.1. O recebimento dar-se-á pela verificação da qualidade do serviço, na totalidade de bens contratados e sua consequente aceitação será realizada por servidor designado como Fiscal do Contrato, pela DIMAP, nas condições abaixo:
11.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega.
11.1.2. Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
12. DA GARANTIA, EXECUÇÃO DA GARANTIA
12.1. A empresa deverá oferecer garantia contra defeitos não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pelo TRF.
12.1.1. A empresa durante o período de garantia assume, e se compromete a realizar nova manutenção, parcial ou integral sem qualquer ônus para este Tribunal, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação, no objeto em que forem verificados defeitos ou vícios, ou ainda na hipótese de reincidência dos problemas, ou se os mesmos não forem corrigidos a contento.
12.2. ITENS DO CONTRATO
12.2.1. Para garantia das peças, a Contratada deverá observar, nos casos de substituições ou reposições destas por meio de manutenção preventiva ou corretiva, o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de garantia, contados a partir da instalação.
12.2.2. Todos os serviços executados pela Contratada deverão ter garantia mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do relatório de manutenção, neles incluídos os ajustes que a equipe técnica julgar oportunos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Instruir seus empregados no sentido de se apresentarem ao executor do contrato, tanto no início quanto na entrega dos serviços.
13.2. Responsabilizar-se em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, taxas, impostos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, contribuições e outras que venham a ser exigidas pelo Governo Federal.
13.3. Executar os serviços de acordo com o estabelecido neste instrumento.
13.4. Utilizar, quando da execução dos serviços, materiais idênticos aos dos bens a serem consertados, com vistas a manter o mesmo padrão de acabamento, cor e qualidade.
13.5. Reparar, corrigir, remover, constituir ou refazer, às suas expensas, os serviços em que se verificarem defeitos e incorreções, assim como os materiais que estiverem em desacordo com os padrões dos bens.
13.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, bem como cumprir todas as exigências e prazos definidos neste instrumento.
13.7. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação/omissão seus empregados, prepostos ou mandatários, quando da execução dos serviços objeto do contrato.
13.8. Retirar e entregar os bens nas dependências do Contratante; sem ônus adicional ao valor da contratação.
13.9. Emitir, para efeito de pagamento, documento fiscal constando a relação dos bens reformados, com seus respectivos números de patrimônio, quando entrega dos serviços executados.
13.10. Responder pelos vícios e defeitos nos serviços prestados e assumir as despesas que se fizerem necessárias para adimplemento das obrigações, decorrentes da realização dos serviços, além de providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Executor do contrato.
13.11. Dispor de pessoal técnico qualificado para execução dos serviços contratados, bem como de eventuais instrumentos/materiais.
13.12. Apresentar ao fiscal do contrato, a relação dos funcionários autorizados a realizar a retirada/manutenção dos bens objeto da presente licitação.
13.13. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.13.1. Compete à Contratada entregar os bens devidamente acondicionados em embalagens adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, atendendo critérios de sustentabilidade ambiental, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
14.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto desta contratação.
14.2. Designar um servidor do seu quadro de pessoal para conferir o serviço realizado conforme especificado no Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
14.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto desta contratação, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
14.4. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
14.5. Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA;
14.6. Solicitar o reparo e/ou correção do produto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis;
14.8. O representante da administração deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de dispositivos constantes deste Termo, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa;
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento definitivo ou do atesto da nota fiscal.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
16.1. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, junto com a Nota Fiscal, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.
16.2. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a empresa à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empenho, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.
16.3. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 16.2.
16.4. A empresa que não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial, do(s) material(is)/serviço(s) deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do fornecimento; e de impedimento de execução do objeto deste Termo, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
16.5. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP, no endereço (Setor Bancário Sul – Quadra 02, lote 16 - Ed. Adriana – 2º Subsolo), até a data do vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do TRF a sua aceitação, em se tratando de prestação de serviços a solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à unidade solicitante.
16.6. Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a Administração poderá cancelar saldo de empenho e aplicar multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, ou sobre a parte não entregue e/ou executada.
16.7. Na hipótese de a empresa se recusar a receber a Nota de Empenho será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela empenhado.
16.8. A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que o TRF 1ª Região aplique às empresas faltosas as demais sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
16.9. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
16.10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste documento, será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
16.11. Será considerado como de 03 dias úteis o prazo de entrega estipulado como imediato.
17. DA ESTIMATIVA
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
DESCRIÇÃO TÉCNICA DO MOBILIÁRIO |
CÓDIGO SICAM |
CÓDIGO SIASG |
DESCRIÇÃO |
QTD |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
1 |
1 |
Troca de revestimento do assento. |
Cadeira Giratória |
3920001105
|
00000541-0 SERVIÇO DE REPARO, MANUTENÇÃO, REFORMA DE MÓVEIS DE MADEIRA, FERRO, AÇO, TAIS COMO MESAS, CADEIRAS, ARMÁRIOS, ESTANTES, CAIXA DE EXPEDIENTE, POLTRONAS, SOFÁS, CARRINHOS DE ALMOXARIFADO, COLETORES DE LIXO, CAIXA DE AR CONDICIONADO, GAIOLAS, E DEMAIS UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO E ESTOFADOS EM GERAL. |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE CADEIRAS, POLTRONAS E SOFÁS. |
1 |
|
|
2 |
Troca de revestimento do assento e do encosto. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
3 |
Troca de revestimento do assento. |
Cadeira Giratória |
1 |
|
|
||||
4 |
Troca de revestimento do assento. |
Cadeira Giratória |
1 |
|
|
||||
5 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
6 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
7 |
Troca de revestimento do assento. |
Cadeira Giratória |
1 |
|
|
||||
8 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
9 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
10 |
Troca do revestimento do 1assento e do e1ncosto. Fixação de1 parafuso do enc1osto. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
11 |
Troca do revestimento do assento e do apoio de braço. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
12 |
Troca do revestimento do assento e do apoio de braço. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
13 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
14 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
15 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
16 |
Troca do revestimento do assento e do apoio de braço. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
17 |
Troca de revestimento do assento e do apoio de braço. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
18 |
Troca de revestimento do assento e defeito no mecanismo de regulagem de altura. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
19 |
Troca de revestimento do assento e da proteção traseira do encosto. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
20 |
Troca de revestimento do assento e do mecanismo de regulagem de altura. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
21 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
22 |
Troca de revestimento do assento. |
Cadeira Giratória |
1 |
|
|
||||
23 |
Troca do revestimento do assento e do encosto. |
Cadeira Giratória |
1 |
|
|
||||
24 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
25 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
26 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
27 |
Troca de revestimento do assento. |
Poltrona Giratória |
1 |
|
|
||||
2 |
28 |
Reforma de sofá de 1 lugar. |
SOFÁ - DE 1 LUGAR |
1 |
|
|
|||
29 |
Reforma de sofá de 3 lugares. |
SOFÁ - DE 3 LUGARES |
1 |
|
|
||||
30 |
Reforma de sofá de 3 lugares. |
SOFÁ - DE 3 LUGARES |
1 |
|
|
||||
31 |
Fixação de pés dos sofás. |
SOFÁS |
90 |
|
|
||||
TOTAL |
R$ |
18. PLANILHA MODELO PROPOSTA
ITEM |
QTD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
01 |
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
03 |
|
|
|
|
04 |
|
|
|
|
05 |
|
|
|
|
06 |
|
|
|
|
07 |
|
|
|
|
08 |
|
|
|
|
09 |
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
11 |
|
|
|
|
12 |
|
|
|
|
13 |
|
|
|
|
14 |
|
|
|
|
15 |
|
|
|
|
16 |
|
|
|
|
17 |
|
|
|
|
18 |
|
|
|
|
19 |
|
|
|
|
20 |
|
|
|
|
21 |
|
|
|
|
22 |
|
|
|
|
23 |
|
|
|
|
24 |
|
|
|
|
25 |
|
|
|
|
26 |
|
|
|
|
27 |
|
|
|
|
28 |
|
|
|
|
29 |
|
|
|
|
30 |
|
|
|
|
31 |
|
|
|
|
VALOR GLOBAL |
|
Brasília, 04 de março de 2020.
Francisco Miguel Melo Rufino dos Santos
Técnico Judiciário - SERES
Documento assinado eletronicamente por Francisco Miguel Melo Rufino dos Santos, Técnico Judiciário, em 04/03/2020, às 16:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 9877218 e o código CRC 8C06ECF8. |
SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br
0020704-61.2019.4.01.8000 | 9877218v2 |