Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS

 1. OBJETO:

1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços fotográficos para cobertura da solenidade de posse dos novos dirigentes do TRF1 eleitos para o biênio 2020-2022, de acordo com as especificações e observações constantes no Anexo I do presente termo.

1.2 Os serviços compreendem a produção de fotografias, inclusive em estúdio, revelação/impressão, reprodução, tratamento e arquivamento, a disponibilização em arquivo da Contratante e a produção de fotos para as galerias do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

 2. JUSTIFICATIVA:

a) Motivação: a contratação se justifica para atender a demanda do TRF1 quanto à cobertura fotográfica da solenidade de posse dos novos dirigentes desta corte eleitos para o biênio 2020-2022, bem como para dar suporte aos trabalhos da Ascom/TRF1 para registro e manutenção documental da memória institucional, atualização de galerias, disponibilização de fotos aos veículos internos e de imprensa em geral e produções audiovisuais da Assessoria.

 b) Benefícios diretos e indiretos: a natureza do trabalho realizado pela Ascom/TRF1 requer material de alta qualidade, executado por profissional habilitado e qualificado, com o emprego de equipamentos (máquina fotográfica, lentes e acessórios) de uso profissional, de modo que assegure a produção e impressão de fotografias nítidas e com tons equilibrados, tendo em vista que os resultados dos serviços se constituirão em acervo histórico à disposição de todas as unidades do Tribunal. Além do mais, as imagens produzidas serão utilizadas nos informativos impressos publicados pela Ascom/TRF1, na página eletrônica do Tribunal na web, compondo o banco de imagens, e em outras publicações da Corte, subsidiando publicações externas que tenham a participação de membros ou servidores do TRF1. O produto do serviço prestado também alimenta as galerias de magistrados do Tribunal.

 c)  Correlação com o planejamento: O serviço fotográfico constitui-se numa das ferramentas utilizadas pela Ascom/TRF1 para a consecução de seus objetivos estratégicos, dentro do Macrodesafio do Poder Judiciário/CNJ “Instituição da Governança Judiciária”.

d) Recursos: Devido às restrições orçamentárias para 2020 esta Assessoria não dispõe de recursos financeiros para a supracitada contratação.

e) Referência a estudos preliminares: O quantitativo está descrito no Estudo Técnico Preliminar nº 9777509 do Processo SEI 0002406-84.2020.4.01.8000.

 3. QUANTITATIVOS:

  1. Os quantitativos são os estimados no Anexo I e podem variar conforme a pauta e a expectativa de uso das imagens pela Contratante.

3.2 A Contratante solicitará a prestação dos serviços relacionados no Anexo I.

 4. EMBASAMENTO LEGAL E MODALIDADE DA LICITAÇÃO

 4.1 Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

 5. DA ADJUDICAÇÃO

 5.1 Em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, a adjudicação atenderá ao critério de menor preço, por ITEM.

 6. DA PROPOSTA

 6.1. As proponentes deverão apresentar proposta na qual deverá constar, além do quantitativo, o preço unitário e total do item e a descrição dos serviços ofertados, obedecidas as especificações constantes no Anexo I.

 6.2. É de inteira responsabilidade do proponente, o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, ou a alteração de quaisquer dos valores ofertados.

 6.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento dos serviços.

 6.4. A Contratada deverá expressar, por meio de declaração, seu conhecimento de que as quantidades estimadas no Anexo I representam apenas uma expectativa de demanda, não ficando a Contratante adstrita aos quantitativos estimados.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. A Licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que prestou, satisfatoriamente, serviços de impressão fotográfica e cobertura fotográfica em eventos institucionais com, no mínimo, 15 horas.

7.1.1 - Para a comprovação das quantidades exigidas será aceito o somatório de atestados.

7.1.2 - Somente serão aceitos atestados e cópias de contratos expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

7.2 - A Licitante deve disponibilizar, ainda, caso seja solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados encaminhados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.

7.3 – A Licitante, por meio do Atestado(s) de Capacidade Técnica, demonstrará competência para atender a prestação do serviço solicitado com pelo menos 50% do exposto no item 1 do anexo 1.

8. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Cobertura fotográfica da solenidade de posse dos novos dirigentes do TRF1 eleitos para o biênio 2020-2022;

8.2. Produção de fotografia em estúdio, montado nas dependências da Contratante,  dos novos dirigentes do TRF1 eleitos para o biênio 2020-2022 e seus respectivos familiares, como também registros dos novos dirigentes para composição de galerias do Tribunal;

8.3. Tratamento, revelação, reprodução e impressão de fotografias em cores (tamanho 15x21) e em preto e branco (tamanho 16x22), em papel fotossensível de alta qualidade, para utilização exclusivamente institucional (Item 2 da tabela do Anexo I).

8.4. Armazenamento em arquivo próprio da Contratante (Item 3 da tabela do anexo I).

8.5. As fotografias deverão ser produzidas em média ou alta resolução, de modo a permitir grandes ampliações sem perda de qualidade, por máquina fotográfica de categoria profissional, do tipo DSLR (Digital Single Lens Reflex), com resolução mínima de 12 megapixel, com a utilização de lentes de alta performance, [aberturas 1.4, 1.8, 2.8 e 3.5; zoom 17-55 mm, 18-105 mm ou assemelhadas; 70-200 mm, 70-300 mm, 400 e 600 mm; lente fisheye (olho de peixe) e lentes fixasº]; flash externo de modelo atualizado, tripés para câmeras e peças de iluminação de estúdio com respectivos acessórios compatíveis com o trabalho profissional.

8.6. As fotografias de magistrados que irão compor as galerias de desembargadores serão feitas em estúdio montado pela empresa especialmente para este fim nas dependências da Contratante ou em local determinado pela Ascom/TRF1, em tons de preto e branco e/ou coloridos, com iluminação especial e fundo próprio, para fotos em estúdio.

8.8. Ao término da cobertura fotográfica, os arquivos fotográficos originais, isto é, as fotografias sem qualquer edição (material bruto), deverão ser armazenadas em arquivos próprio da Ascom/TRF1, em até duas horas. Somente após tal procedimento é que poderão ser tratadas e editadas pela Contratada para arquivamento em HD Externo e posterior entrega à Contratante.

8.9. O fornecimento de todo o material e equipamentos, bem como dos profissionais necessários à plena execução dos serviços será de inteira responsabilidade da Contratada.

 8.9.1. A Contratada deve executar o objeto deste contrato sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Contratante.

8.10. Caso seja verificada a necessidade de remanejamento de itens constantes do Anexo I, em razão da demanda da Contratante, o ajuste poderá ser realizado desde que não haja aumento de despesa.

 9. PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS

9.1. Os serviços de que tratam os itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5 serão prestados nas dependências da Contratante, localizada no Edifício Sede I - SAU/SUL Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - Brasília/DF - Telefone (61) 3314-5371.

 9.2. Para execução dos serviços estimados no Anexo I, os prazos, no que couber, dar-se-ão da seguinte forma:

a) Cobertura do evento: o registro fotográfico será realizado em local previamente reservado para montagem de estúdio fotográfico, nas sala de sessão plenária e no  Espaço Pontes de Miranda. O material deverá ser disponibilizado imediatamente após a solenidade, nos termos do item 8.1, mediante arquivamento do material bruto (sem edição) em arquivo próprio da Contratante.

b) Revelação, reprodução e impressão de fotografias: até três dias úteis após a solicitação e/ou entrega dos arquivos digitais/fotografias, nos termos do item 8.2 e 8.3.

 9.3. Os prazos para execução dos serviços de revelação/reprodução/impressão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados pela Contratada, em vista do grau de dificuldade apresentado ou quantidade solicitada, ficando a cargo do gestor do contrato a fixação de novo prazo, desde que o período não exceda a 5 (cinco) dias úteis.

 9.5. Caso sejam constatadas falhas ou imperfeições nas revelações/reproduções/impressões, a Contratada terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para realizar as correções necessárias, ou realização de novo serviço, substituindo, por conta própria, o material defeituoso, sob pena de, após este prazo, serem aplicadas as penalidades contratuais previstas.

 10. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA E PELA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

 10.1. Este termo foi elaborado pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, unidade também responsável pela fiscalização dos serviços a serem prestados. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-5338, 3314-5379 com as servidoras Ivani Morais, Rosângela Cruz ou Adriana Rocha Dutra Vilela e pelo e-mail ascom@trf1.jus.br.

 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 11.1. Ao término da solenidade, os fotógrafos deverão imediatamente realizar os procedimentos necessários à transferência de todas as fotos feitas para o computador da Contratante.

11. 2. Estar ciente de que todas as fotografias entregues pela Contratante a autoridades, servidores e unidades do Tribunal poderão ser reproduzidas por outros profissionais, devendo ser mencionado o nome do autor da fotografia e/ou da empresa Contratada para efeitos de Direito Autoral.

11.3.Estar ciente de que as fotografias produzidas sob contrato pertencem ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que terá o direito exclusivo de uso das imagens por prazo indeterminado, podendo utilizá-las conforme sua conveniência, resguardando sempre os direitos autorais por meio de crédito nominal do autor da fotografia e/ou da empresa Contratada.

11.4. Estar ciente de que é vedado à Contratada o uso de qualquer imagem do Tribunal a qualquer tempo, inclusive “mídia free” como publicações, redes sociais e materiais publicitários em geral, sem autorização prévia, por escrito, da Contratante.

11. 5. Utilizar, sempre, equipamentos e materiais de qualidade conforme discriminado a seguir ou superior: máquina fotográfica profissional, DSLR (Digital Single Lens Reflex), com resolução mínima de 12 megapixel; lentes e flash compatíveis com o evento a ser fotografado; bureau digital; scanner de mesa de resolução mínima de 2800 dpi; equipamento de informática compatível com o serviço.

11.6. Manter equipamento reserva (máquina fotográfica, lentes, flash, baterias, etc.) para substituir aquele que, por qualquer defeito ou dano, esteja ou fique inoperante durante a cobertura de eventos..

11.7. Executar os serviços, em estúdio na solenidade, em horário previamente agendado pela Ascom/TRF1, fazendo-se presente com a antecedência necessária, devendo considerar, inclusive, as dificuldades de estacionamento nos locais onde serão realizadas os serviços.

11.8. Refazer, reproduzir ou substituir o material julgado inadequado pela Contratante, sem qualquer ônus a esta.

11.9. Manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, sujeitos às normas disciplinares desta, porém sem qualquer vínculo empregatício com o TRF1.

11.10. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao TRF1 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços contratados.

11.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução dos serviços, assim como pelos referentes a acidentes do trabalho.

11.12. Submeter os serviços prestados à avaliação de qualidade por parte da Contratante;

11.13. Dispor de profissionais em quantidade suficiente, em conformidade com o item 1 do Anexo I.

11.14. Responsabilizar-se pelo deslocamento de seus profissionais para execução dos serviços contratados.

11.15. Entregar as fotografias relativas à solenidade de posse tratadas a cada magistrado, em arquivos e pastas individuais, incluindo em cada mídia: fotos da solenidade; fotos em que os três empossados aparecem juntos; e fotos dos cumprimentos.

11.16. Encaminhar para os e-mails indicados pela Ascom/TRF1, no prazo de dois dias úteis antes do evento, a relação dos profissionais de fotografia que serão destacados para atendimento das demandas previstas para o dia da solenidade, com os dados pessoais, telefone celular e e-mail, para que a Contratante possa autorizar o acesso às dependências da Corte de Justiça. Caso haja mudança de um dos fotógrafos, a Contratada deve imediatamente informar à Contratante para as alterações necessárias.

11.17. A Contratante pode, a qualquer tempo, solicitar a substituição do profissional que não preencher as condições técnicas e de conduta pessoal e/ou profissional necessárias para o bom desempenho dos serviços, por exemplo: qualidade do trabalho oferecido, respeito com os magistrados, servidores, público em geral; discrição; traje adequado; asseio; gentileza; honestidade; profissionalismo.

11.18. A vestimenta do(s) profissional (ais) da empresa Contratada deve ser compatível com o ambiente formal no qual será realizado o serviço. Todavia, o(s) referido(s) profissional (ais) não deverá (ão) comparecer e permanecer com os seguintes trajes: camiseta (mangas curta, longa e/ou cavada), boné, chinelo, sandália, short/minissaia e bermuda.

11.19. Disponibilizar à Contratante, quando solicitado, fotografias digitais por e-mail ou whatsApp para uso nas redes sociais.

 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 12. 1. Proporcionar as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto do Contrato.

 12. 2. Informar à Contratada, em reunião prévia e com a devida antecedência, os detalhes do evento a ser coberto, mencionando, ainda, especificidades, tais como: local (auditório, plenário, salão, gabinete, Espaço Pontes de Miranda), data, hora  e número de horas Contratadas.

 12. 3. Providenciar as credenciais necessárias para que o profissional possa ingressar, permanecer e circular pelos ambientes.

 12. 4. Determinar a quantidade de fotógrafos para a cobertura dos eventos.

 12. 5. Assegurar aos empregados da Contratada o acesso às instalações onde serão executados os serviços, respeitadas as normas de segurança interna do Tribunal.

 12. 6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, inclusive impedindo que terceiros, sem autorização, executem os serviços objeto deste Termo de Referência.

 12. 7. Comunicar, por escrito, à Contratada qualquer irregularidade observada no cumprimento do contrato.

 12. 8. Providenciar, no que lhe couber, de forma diligente, o que for necessário para que o pagamento pelos serviços prestados ocorra conforme as condições estabelecidas no Contrato.

 13. DA FISCALIZAÇÃO

 13.1. A Contratada se sujeitará à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Ascom/TRF1 quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.

 13.2. As irregularidades detectadas pela fiscalização da Ascom/TRF1 serão imediatamente comunicadas à Contratada, por escrito, via e-mail, para correção, e serão objeto de “registro de ocorrência”.

 13.3. Conforme a gravidade ou frequência das irregularidades, inclusive a atuação da Contratada em sua correção, as mesmas serão objeto de "Registro de Ocorrência" pela Fiscalização.

 13.4. Serão sempre objeto de "Registro de Ocorrência" fatos que envolvam conduta pessoal ou profissional inadequada, danos causados a servidores, terceiros ou a patrimônio nas dependências do TRF1 ou em local onde esteja sendo prestado o serviço, além de atrasos e faltas.

 13.5. O TRF1 poderá efetuar diligência nas dependências da Contratada, durante a vigência do contrato, a qualquer momento ou indicar perito com o objetivo de vistoriar os equipamentos, instalações, aparelhamento, de forma a comprovar a perfeita execução do contrato.

 13.6. Caso os serviços não sejam realizados em conformidade com as condições pactuadas, a Contratante poderá recusar o recebimento e a Contratada deverá efetuar as ações corretivas necessárias nos prazos estabelecidos no item 8, sob pena de sanção e não pagamento.

 14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado de acordo com o serviço prestado, mediante depósito bancário e conta corrente em até 15 dias, devendo o fornecedor apresentar a Nota Fiscal, constando o nome do Banco, Agência e número da Conta, bem como a cópia da Nota de Empenho.

14.2. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).

14.6. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributos naquela modalidade.

14.7. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento, interrompido, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.

16. DA VIGÊNCIA

16.1. O presente instrumento terá vigência, a partir da data assinatura até o 30º dia útil após a entrega das fotos escolhidas pelos magistrados para impressão.

17. DA GARANTIA CONTRATUAL

17.1. Não é usual para a presente contratação a exigência de garantia contratual. Entretanto, diante do disposto no art. 56 da Lei 8.666/93, a unidade competente deverá ser consultada acerca da previsão dessa garantia.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Em caso de descumprimento pela Contratada das obrigações previstas neste instrumento, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência.

b) Multa.

c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

18.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

18.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.

18.3. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia ou hora de atraso, calculado sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue/executada, até o limite de 10 (dez) dias para os prazos estipulados em dias, ou 10 (dez) horas para os prazos estipulados em horas. Após esse prazo, a multa passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

18.4. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora da Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 18.3.

18.5. A inexecução total ou parcial deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

18.6. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.

18.7. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

18.7.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

18.7.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

18.8. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá a Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 18.3.

18.9. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

18.10. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA

19.1 Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual, numa das modalidades previstas no § 1º da art. 56 da Lei 8.666/93

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A adjudicação deverá ser realizada globalmente a uma única empresa.

20.2. A Ordem de Serviço abaixo integra o presente Termo de Referência.

ANEXO I

DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E QUANTIDADES

14.1. Para a presente contratação, que deverá dar-se pelo valor global, estima-se o valor total de R$ 4.600,00 considerando o valor médio apresentado por empresas do ramo, conforme propostas anexas.

 

Item

 

Código

 

SIASG

 

Serviço

 

Und.

Quantidade estimada

Valor Unitário Estimado (B) R$

Valor Total

(AxB) R$

1

 

 

Serviços fotográficos com duração de até 5 (cinco) horas (três fotógrafos), com disponibilização vinculada das fotografias, em alta resolução, nos arquivos da Contratante e produção de fotografias em estúdio montado nas dependências da Contratante para composição de galerias do Tribunal.

 

 

1h

 

 

15

 

 

2

 

 

Tratamento, revelação, reprodução e impressão de fotos para utilização institucional em papel colorido fotossensível de cópias de arquivos digitalizados – tamanho 15X21cm

Un

 

 

300

 

 

3

 

 

Gravação dos registros  fotográficos em CD/DVD  em alta resolução.

Un

 

3

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivani Luiz de Morais, Chefe de Assessoria II, em 20/02/2020, às 17:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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