Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA 01/2020 PARA CONTRATAÇÃO DE TRADUTOR OU INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA SESSÃO SOLENE DE POSSE DOS NOVOS DIRIGENTES DO TRF DA 1ª REGIÃO, QUE SERÁ NO DIA 17/04/2020.

 

  1. DO OBJETO
     
    1. 1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de tradução ou interpretação da língua brasileira de sinais – Libras para o seguinte evento: Sessão Solene de Posse dos Novos Dirigentes do TRF da 1ª Região, conforme especificação e quantitativo, constante deste documento.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA
     
    1. 1Motivação: O que motiva a contratação em tela é:

a) Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência , em seus Artigos:

 Art. 70 - As instituições promotoras de congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural devem oferecer à pessoa com deficiência, no mínimo, os recursos de tecnologia assistiva previstos no art. 67 desta lei.

 Art. 67 - Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros: I - subtitulação por meio de legenda oculta; II - janela com intérprete da Libras; III - audiodescrição.

 Art. 71 - Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

  1. A Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências em seus Artigos:

 Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

 Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

  1. O Projeto de Lei 535/2015, que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou interprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos.

 

  1. Nas sessões solenes dos Tribunais Superiores já existem os serviços de tradutores ou intérpretes de LIBRAS.

 

 

  1. 2. Benefícios diretos e indiretos que resultarão do bem ou serviço:

Diretamente: A prestação de serviço deverá suprir à necessidade de promover acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência.

Indiretamente: - eliminação de barreiras na comunicação com às pessoas portadoras de deficiência auditiva, para garantir-lhes o direito de acesso à informação. 

  1. 3. Correlação com o planejamento existente: A necessidade está alinhada as atividades formalmente estabelecidas para a ASREP. 
  1. DA ÁREA DEMANDANTE
  1. 1.  Este termo foi elaborado pela Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - ASREP do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-5936/5372, com a servidora Juliana Espíndola. 
  1. DA BASE LEGAL 
  2. 1. Da modalidade de Licitação

 4.1.1. Recomenda-se que esta licitação seja efetuada por meio de dispensa de licitação, uma vez que a despesa se enquadra nos limites de dispensa de licitação, previstos no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

4.1.2. A adjudicação será por menor preço por item, em consonância com o § 1º do art. 23 da lei 8.666/93. 

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

 ITEM

COD. SICAM

COD. SIASG

DESCRIÇÃO

QUANT

UNID

01

39.05.001.214

12637

Dupla de interpretes para tradução ou interpretação da língua brasileira de sinais – Libras durante a Sessão Solene – 2 horas de tradução

2

horas

02

39.05.001.2015

12637

Excedente, correspondentes a cada intervalo de meia hora necessário a conclusão dos serviços de tradução com duração superior a 2 horas, conforme a necessidade do Contratante.

1

½ hora

  1. 1. A quantidade de horas foi obtida, considerando a média de tempo das últimas sessões solenes realizadas no TRF da 1ª Região: duração de até 2 horas, contando com a presença simultânea de 2 tradutores para revezamento.

 Sessão Solene

Data marcada

Posse dos Novos Dirigentes do TRF da 1ª Região

 17 abril 2020 – ás 16 horas

  1. DOS SERVIÇOS
  1. 1. A contratada deverá prestar os serviços, disponibilizando 2 (dois) intérpretes por evento, para que os profissionais possam se revezar durante a tradução.
  2. 2. O serviço dos tradutores/intérpretes será coordenado pela Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - ASREP do TRF da 1ª Região, responsável pela execução do cerimonial do TRF da 1ª Região. É imprescindível que sejam pontuais no comparecimento das agendas e dos horários determinados pela ASREP.
  3. 3. Os eventos serão realizados nas dependências deste Tribunal, em Brasília (Edifício Sede I).
  4. 4. Requisitos exigidos para os profissionais:
  1. ouvinte;
  2. conhecimento em interpretação na área jurídica e política com fluência e coerência;
  3. certificado do PROLIBRAS (Exame Nacional para Cerificação de Proficiência em LIBRAS do Ministério da Educação); 
  1. 5. Os profissionais deverão apresentar-se, no local indicado para a realização do evento, utilizando os trajes abaixo:
  1. Masculino: terno escuro, blusa branca, gravata escura, sapato fechado preto;
  2. Feminino: terno preto com blusa branca ou taillereus na cor preta, na altura do joelho, ombros cobertos, sapatos pretos, meia calça preta, maquiagem discreta e cabelos presos;
    6.5.1 Caso os profissionais apresentados pela empresa não se enquadrem nos requisitos ora estabelecidos, poderão ser recusados pela administração, cabendo à empresa a substituição imediata por outros profissionais que atendam às exigências necessárias.
    6.6. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou serviços de tradução em no mínimo 2 eventos.
    6.7. A apresentação dos profissionais no local indicado para a realização do evento deverá ocorrer com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência, para fins de verificação das condições do local e das características do evento.
    6.7.1 Esse período não será computado como hora trabalhada para efeito de contabilização do pagamento da prestação do serviço.
  1. DA CESSÃO DE DIREITOS DE USO DO MATERIAL E/OU DA IMAGEM E DA VOZ 
  1. 1. A Contratada deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação de serviços, Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, conforme modelo constante do Anexo I deste Termo, para os profissionais qualificados que prestarão os serviços, para uso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ou divulgação em material impresso, rádio e TV.
  2. 2. O direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os resultados produzidos em consequência da prestação dos serviços, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, serão da Contratante, podendo esta distribuir, alterar e utilizá-los sem limitações.
  3. 3. Os direitos autorais dos produtos gerados serão da Contratante, ficando proibida sua utilização por parte da Contratada sem que exista autorização formal, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 
  1. DAS PROPOSTA 
  1. 1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar além da descrição do item, quantitativo, preço unitário e total.
  2. 2. Será de inteira responsabilidade do proponente a observância dos critérios estabelecidos neste Termo, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros, posteriores, à apresentação das propostas de preços.
  3. 3. A proponente deverá fazer acompanhar à proposta, declaração informando que a empresa tem recurso pessoal para atender a demanda e que se responsabiliza pela boa apresentação pessoal e vestimenta adequada dos tradutores.
  4. 4. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos decorrentes da contratação, tais como: transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação dos serviços na forma prevista neste Edital. 
  1. DA HABILITAÇÃO 
  1. 1. A licitante deverá, caso solicitado, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
  2. 2. Somente serão aceitos atestados e cópias de contratos expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
  1. 1. Responsabilizar-se pela apresentação dos tradutores no local indicado para a realização do evento com, no mínimo, 01(uma) hora de antecedência para verificação das condições do local e das características do evento.
  2. 2. Manter matriz, filial ou escritório no Distrito Federal, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, com condições adequadas para gerenciar a prestação dos serviços, fornecendo, por ocasião da assinatura da ata, o endereço comercial, o nome do responsável pelo gerenciamento da prestação dos serviços, números de telefones fixos e móveis, bem como endereço eletrônico (e-mail), devendo atualizar os dados sempre que necessário.
    10.2.1. Caso a sede da Contratada esteja localizada em outra Unidade da Federação e, ainda, não tenha filial ou escritório no Distrito Federal, será concedido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura da ata, para regularização.
  3. 3.Responsabilizar-se em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como:
  1. pagamento de salários;
  2. seguro contra acidentes;
  3. taxas, impostos e contribuições;
  4. indenizações;
  5. vales-transportes;
  6. vales-refeições;
  7. outras que por ventura venham a ser criadas ou exigidas por Lei Distrital ou Federal;
    1. 4.responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento/serviço, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos; nas dependências do Contratante, sujeitos às normas internas deste no que se refere à segurança e disciplina, porém sem quaisquer vínculo empregatício com este órgão;
    2. 5. substituir qualquer um dos seus tradutores quando seja considerado inapto ao trabalho ou inconveniente à boa ordem ou que não observe as normas de funcionamento do Contratante;
    3. 6. prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado;
    4. 7. comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização ou outras providências cabíveis;
    5. 8. não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta contratação;
    6. 9. Fornecer os nomes dos profissionais qualificados que prestarão os serviços, com os respectivos certificados do PROLIBRAS (Exame Nacional para Cerificação de Proficiência em LIBRAS do Ministério da Educação), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da solicitação de serviços.
    7. 10. Apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação de serviços, Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, conforme modelo constante do Anexo I deste Termo, para os profissionais qualificados que prestarão os serviços, para uso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ou divulgação em material impresso, rádio e TV. 
  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
  1. 1. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela Contratada, do objeto desta contratação;
  2. 2. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos do serviço contratado, desde que os mesmos se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança e disciplina) do Contratante;
  3. 3. Comunicar à Contratada, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução do serviço, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas;
  4. 4. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento desta contratação, e
  5. 5. Prestar as informações e esclarecimentos à Contratada necessários ao cumprimento do objeto da Contratação.

 

  1. DO RECEBIMENTO

 

  1. 1.Os serviços serão recebidos:
    12.1.1. Provisoriamente, quando da conclusão dos serviços solicitados.
    12.1.2. Definitivamente, em até 3 (três) dias úteis do recebimento provisório, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), após verificação da qualidade e da conformidade dos serviços prestados como as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
  1. DO PAGAMENTO
  1. 1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do atesto da nota fiscal.
  1. DAS PENALIDADES
  1. 1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  1. advertência;
  2. multa;
  3. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, conforme o art. 7º da Lei n. 10.520/2002, regulamentado pelo art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
    1. 2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.
    2. 3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.
    3. 4. O atraso injustificado na devolução da Ata de Registro de Preços assinada sujeitará a licitante à multa diária de 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até o limite de 2% (dois por cento).
    4. 5. Caso a empresa vencedora se recuse a anexar proposta de preços ou a assinar a Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em consequência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista na alínea "b" do subitem 14.1, no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a sanção prevista na alínea “c” do subitem 14.1.
    5. 6. O atraso injustificado na apresentação dos profissionais sujeitará a Contratada à multa, calculada sobre o valor empenhado, no percentual de:
      14.6.1. 1 % (um por cento), para atrasos de até 15 (quinze) minutos por profissional;
      14.6.2. 2 % (dois por cento), para atrasos de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) minutos por profissional;
      14.6.3. 3% (três por cento), para atrasos de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) minutos por profissional
      14.6.4. O atraso superior a 1(uma) hora poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação pela contratada.
    6. 7. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no no subitem 13.6.
    7. 8. A inexecução total ou parcial deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado.
    8. 9. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da Contratada ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
    9. 10. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
    10. 11. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

  1. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS/ MODELO DE FORMULAÇÃO DE PREÇOS

 ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

UNID

V.UNIT.

V.TOTAL

01

Dupla de interpretes para tradução ou interpretação da língua brasileira de sinais - Libras.

2*

hora

   

02

Excedente, correspondentes a cada intervalo de meia hora necessário a conclusão dos serviços de tradução com duração superior a 2 horas, conforme a necessidade do Contratante,

2

½ hora

   

* O valor da hora-base deverá considerar o trabalho de 2 (dois) intérpretes que se revezarão durante a execução dos serviços.

Brasília-DF,  17 de fevereiro de 2020.

 
   

ANEXO I

 MODELO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

AUTORIZADOR(A)

Nome:

Profissão:

CPF: RG:

Telefones:

Endereço:

E-mail:

AUTORIZADO

Endereço: _____________________

CNPJ: ________________________

Pelo presente instrumento, e na melhor forma do direito, o(a) AUTORIZADOR(A), abaixo assinado, autoriza, expressamente, o AUTORIZADO a utilizar sua imagem e voz, na íntegra ou em partes, para fins institucionais, educativos, informativos, técnicos e culturais, dentre outros, visando à exibição e reexibição em qualquer mídia existente ou que vier a existir, em todo o território nacional e internacional, em número ilimitado de vezes, seja qual for o processo de transporte de sinal que venha a ser utilizado pelo AUTORIZADO.

O AUTORIZADO poderá ceder o material a parceiros públicos ou privados, conforme sua conveniência, que dele farão uso na mesma extensão permitida por este instrumento. A presente autorização tem caráter gratuito, desonerando o AUTORIZADO, bem como seus parceiros citados, de qualquer custo ou pagamento de honorários, seja a que título for, sendo concedida em caráter irrevogável e irretratável, para nada reclamar em juízo ou extrajudicialmente, obrigando o(a) AUTORIZADOR(A) por si e por seus herdeiros.

_____________ , ___ de ______ de ____.

__________________________________________________

Assinatura do(a) AUTORIZADOR(A)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michelle Regina da Mata Verissimo, Supervisor(a) de Seção, em 17/02/2020, às 15:54 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 9792933 e o código CRC C9F56C19.




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0004227-26.2020.4.01.8000 9792933v2