TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 9273871
A. Descrição sucinta do Assunto |
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O controle e manutenção das chaves de todas as portas deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. |
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B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
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B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
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O controle e a manutenção de todas as chaves deste TRF1. Os referidos controle e manutenção exigem serviços como cópias e modelagens de chaves, por exemplo, quando solicitados. Além dos citados serviços, outros, também, são necessários como troca de segredos de fechaduras, abertura de fechaduras e etc. |
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B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
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A necessidade identificada está alinhada com os dispostos na Resolução CJF 502/2018 que dispões sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal (PSI/JF) de primeiro e segundo graus. Entre as diretrizes da PSI/JF estão a promoção do planejamento estratégico de ações de segurança, a busca permanente pela qualidade nas atividades de segurança institucional, a elaboração de medidas que promovam a modernização da segurança institucional, a promoção da cultura de segurança entre outras. |
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B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
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DADOS: atualmene, as chaves que abrem todas as portas (principais e internas) de todas as Unidades (administrativas e judiciais) deste TRF da 1ª Região ficam sob a guarda e responsabilidade desta Seção de Vigilância (SESVI). As referidas chaves estão guardadas em claviculários que estão instalados em salas (onde trabalham servidores e prestadores subordinados à área de segurança) localizadas em todos os edifícios deste Tribunal. Além de guardar e controlar as entregas e recebimentos de todas essas chaves existe a necessidade de executar serviços, dependendo da demanda, como cópias e modelagens de chaves, aberturas e consertos de fechaduras entre outros. REQUISITOS QUALITATIVOS: os serviços deverão ser executados em no máximo 02(duas) horas após a solicitação e deverá funcionar, também, um plantão para o recebimento dos pedidos de urgência, que poderão ser formulados a qualquer hora. REQUISITOS QUANTITATIVOS: é imprescindível a execução dos serviços necessários à manutenção e atualização das chaves que estão sob a guarda desta Unidade e faz-se necessário, também, o atendimento das demandas (cópias, modelagens, troca de segredos e etc.) das outras Unidades (administrativas e judiciais) que ocupam salas que possuem portas (principais, internas e outras). Segue, abaixo, uma planilha com as quantidades mensais (de janeiro até outubro de 2019) de serviços executados:
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C. Proposta de Solução |
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C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
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a) Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de chaveiro (cópias e modelagens de chaves, troca de segredos de fechaduras, aberturas de fechaduras e etc.). O contrato 19/2015 0538906 de prestação de serviços de chaveiro, celebrado entre este TRF1 e a empresa Adeir Feitosa Porto ME, expira em 16/04/2020 e não pode mais ser prorrogado. b) Contratação, pelo Tribunal, de um chaveiro profissional. |
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C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
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a) De acordo com as propostas apresentadas pelas empresas Adeir Feitosa 9335885, Capital das Chaves 9335939 e Edson Domingos 9335977 a estimativa média, para a contratação de empresa especializada em serviços de chaveiro, é de R$ 16.862,33 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos). Os serviços de chaveiro são executados de acordo com a demanda e o valor supracitado refere-se ao custo anual. b) O profissional chaveiro ganha em média R$ 1.352,27 (hum mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Essa informação foi encontrada no site www.salario.com.br e reflete, de acordo com o referido sítio eletrônico, os dados oficiais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) no período de 02/2019 até 09/2019 com um total de 851 (oitocentos e cinquenta e um) salários. Esclarecemos que o valor de R$ 1.352,27 é o salário bruto, mas o TRF teria que arcar com todos os custos que compõem a remuneração como os benefícios mensais e diários (vale alimentação, transporte entre outros), os encargos previdenciários e FGTS, os encargos sociais e trabalhistas, o custo com o 13º salário e as férias, entre outros. O custo mensal para este TRF seria de aproximadamente R$ 4.381,35 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). O citado valor englobaria, além do salário do profissinal, todos os custos que compõem a remuneração. Além do custo mensal com a remuneração do profissional chaveiro, este Tribunal ainda arcaria com o custo de aquisição dos materiais (para as cópias das chaves) e das ferramentas usadas na execução dos serviços. O custo anual para este Tribunal, com a remuneração para o profissional chaveiro, seria de aproximadamente R$ 52.576,20 (cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte centavos). Acrescente-se ao referido custo as despesas com a aquisição dos materiais e das ferramentas usadas nas cópias de chaves, por exemplo. |
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C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
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a) Na opinião desta SESVI a melhor solução é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de chaveiro. O custo com a contratação de chaveiro profissional seria maior já que o prestador de serviços receberia um salário mensal e o TRF ainda teria que arcar com os custos de aquisição das ferramentas e dos materiais para a execução dos serviços. O custo anual (de R$ 16.862,33 descrito na alínea a), do subitem C.2) é uma média simples calculada com os valores apresentados pelas empresas Adeir Feitosa (R$ 16.025,00 9335885), Capital das Chaves (R$ 17.072,00 9335939) e Edson Domingos (R$ 17.490,00 9335977). Atualmente, o TRF da 1ª Região tem instaladas, em todas as suas portas, fechaduras comuns e por conta disso a solução escolhida, no entendimento desta Seção, traz poucos riscos, é eficaz pois alcança o objetivo desejado e é eficiente pois desenvolve, em nossa opinião, ações mais econômicas e rápidas. |
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C.4 Descrição da Solução integral. |
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Contratação de empresa especializada na execução de serviços de chaveiro (cópias e modelagens de chaves, troca de segredos de fechaduras e etc.) |
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D. Previsões sobre a implantação da Solução |
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D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
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Esta Seção de Vigilância (SESVI) sugere o não parcelamento da solução. Esta SESVI sugere que o objeto seja entregue a uma única empresa pois a referida contratação apresenta-se como a alternativa mais satisfatória do ponto de vista da eficiência (menor custo, padronização e maior rapidez na entrega dos serviços). |
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D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
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O resultado pretendido é o pronto atendimento das demandas relativas aos serviços de chaveiro (cópias e modelagens de chaves, trocas de segredos de fechaduras e etc.). |
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D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
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Os ambientes deste Tribunal não precisarão ser adequados devido a solução escolhida. |
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D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
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D.5 Declaração de Viabilidade. |
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A solução escolhida é viável e mostra-se como a mais vantajosa (contratação de empresa especializada na execução de serviços de chaveiro). |
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Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Adelmo dos Santos Lombardi Balbi, Supervisor(a) de Seção, em 02/12/2019, às 18:08 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 9273871 e o código CRC C8A2D8C5. |
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