Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Estudo Técnico Preliminar - 9273871

A. Descrição sucinta do Assunto

O controle e manutenção das chaves de todas as portas deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução)

     B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida.

O controle e a manutenção de todas as chaves deste TRF1. Os referidos controle e manutenção exigem serviços como cópias e modelagens de chaves, por exemplo, quando solicitados. Além dos citados serviços, outros, também, são necessários como troca de segredos de fechaduras, abertura de fechaduras e etc.   

     B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais.

A necessidade identificada está alinhada com os dispostos na Resolução CJF 502/2018 que dispões sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal (PSI/JF) de primeiro e segundo graus. Entre as diretrizes da PSI/JF estão a promoção do planejamento estratégico de ações de segurança, a busca permanente pela qualidade nas atividades de segurança institucional, a elaboração de medidas que promovam a modernização da segurança institucional, a promoção da cultura de segurança entre outras. 

     B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la.

DADOS: atualmene, as chaves que abrem todas as portas (principais e internas) de todas as Unidades (administrativas e judiciais) deste TRF da 1ª Região ficam sob a guarda e responsabilidade desta Seção de Vigilância (SESVI). As referidas chaves estão guardadas em claviculários que estão instalados em salas (onde trabalham servidores e prestadores subordinados à área de segurança) localizadas em todos os edifícios deste Tribunal. Além de guardar e controlar as entregas e recebimentos de todas essas chaves existe a necessidade de executar serviços, dependendo da demanda, como cópias e modelagens de chaves, aberturas e consertos de fechaduras entre outros.      

REQUISITOS QUALITATIVOS: os serviços deverão ser executados em no máximo 02(duas) horas após a solicitação e deverá funcionar, também, um plantão para o recebimento dos pedidos de urgência, que poderão ser formulados a qualquer hora.    

REQUISITOS QUANTITATIVOS: é imprescindível a execução dos serviços necessários à manutenção e atualização das chaves que estão sob a guarda desta Unidade e faz-se necessário, também, o atendimento das demandas (cópias, modelagens, troca de segredos e etc.) das outras Unidades (administrativas e judiciais) que ocupam salas que possuem portas (principais, internas e outras). Segue, abaixo, uma planilha com as quantidades mensais (de janeiro até outubro de 2019) de serviços executados:

 

2019

Nº DE SERVIÇOS

LINK

JANEIRO

92

7596302

FEVEREIRO

75

7806727

MARÇO

66

7978538

ABRIL

47 (de 1º até 16-04-2019)

8127089

MAIO

93 (de 17-04-2019 até 31-05-2019)

8320528

JUNHO

48

8502007

JULHO

53

8697765

AGOSTO

34

8841043

SETEMBRO

28

9003557

OUTUBRO

64

9199317

         

C. Proposta de Solução

     C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado.

a) Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de chaveiro (cópias e modelagens de chaves, troca de segredos de fechaduras, aberturas de fechaduras e etc.). O contrato 19/2015 0538906 de prestação de serviços de chaveiro, celebrado entre este TRF1 e a empresa Adeir Feitosa Porto ME, expira em 16/04/2020 e não pode mais ser prorrogado.

b) Contratação, pelo Tribunal, de um chaveiro profissional.

     C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução.

a) De acordo com as propostas apresentadas pelas empresas Adeir Feitosa 9335885, Capital das Chaves 9335939 e Edson Domingos 9335977 a estimativa média, para a contratação de empresa especializada em serviços de chaveiro, é de R$ 16.862,33 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos). Os serviços de chaveiro são executados de acordo com a demanda e o valor supracitado refere-se ao custo anual.       

b) O profissional chaveiro ganha em média R$ 1.352,27 (hum mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Essa informação foi encontrada no site www.salario.com.br e reflete, de acordo com o referido sítio eletrônico, os dados oficiais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) no período de 02/2019 até 09/2019 com um total de 851 (oitocentos e cinquenta e um) salários.

Esclarecemos que o valor de R$ 1.352,27 é o salário bruto, mas o TRF teria que arcar com todos os custos que compõem a remuneração como os benefícios mensais e diários (vale alimentação, transporte entre outros), os encargos previdenciários e FGTS, os encargos sociais e trabalhistas, o custo com o 13º salário e as férias, entre outros. O custo mensal para este TRF seria de aproximadamente R$ 4.381,35 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). O citado valor englobaria, além do salário do profissinal, todos os custos que compõem a remuneração.

Além do custo mensal com a remuneração do profissional chaveiro, este Tribunal ainda arcaria com o custo de aquisição dos materiais (para as cópias das chaves) e das ferramentas usadas na execução dos serviços.

O custo anual para este Tribunal, com a remuneração para o profissional chaveiro, seria de aproximadamente R$ 52.576,20  (cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte centavos). Acrescente-se ao referido custo as despesas com a aquisição dos materiais e das ferramentas usadas nas cópias de chaves, por exemplo. 

     C.3 Razões da escolha da melhor solução.

a) Na opinião desta SESVI a melhor solução é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de chaveiro. O custo com a contratação de chaveiro profissional seria maior já que o prestador de serviços receberia um salário mensal e o TRF ainda teria que arcar com os custos de aquisição das ferramentas e dos materiais para a execução dos serviços. 

O custo anual (de R$ 16.862,33 descrito na alínea a), do subitem C.2) é uma média simples calculada com os valores apresentados pelas empresas Adeir Feitosa (R$ 16.025,00 9335885), Capital das Chaves (R$ 17.072,00 9335939) e Edson Domingos (R$ 17.490,00 9335977).

Atualmente, o TRF da 1ª Região tem instaladas, em todas as suas portas, fechaduras comuns e por conta disso a solução escolhida, no entendimento desta Seção, traz poucos riscos, é eficaz pois alcança o objetivo desejado e é eficiente pois desenvolve, em nossa opinião, ações mais econômicas e rápidas.         

     C.4 Descrição da Solução integral. 

Contratação de empresa especializada na execução de serviços de chaveiro (cópias e modelagens de chaves, troca de segredos de fechaduras e etc.)

D. Previsões sobre a implantação da Solução

     D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução.

Esta Seção de Vigilância (SESVI) sugere o não parcelamento da solução. Esta SESVI sugere que o objeto seja entregue a uma única empresa pois a referida contratação apresenta-se como a alternativa mais satisfatória do ponto de vista da eficiência (menor custo, padronização e maior rapidez na entrega dos serviços).

     D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida.

O resultado pretendido é o pronto atendimento das demandas relativas aos serviços de chaveiro (cópias e modelagens de chaves, trocas de segredos de fechaduras e etc.).

     D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida.

Os ambientes deste Tribunal não precisarão ser adequados devido a solução escolhida.      

     D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão.

AÇÃO

Responsável

Data

Aprestentação do DOD

SESVI

08/11/2019

Ajustes no DOD

SESVI

11/11/2019

Apresentação do ETP

SESVI

29/11/2019

Apresentação do Termo de Referência

SESVI

até 13/12/2019

Prazo para a seleção do fornecedor

Até 25/03/2020

CUSTO ESTIMADO

R$ 16.862,33

     D.5 Declaração de Viabilidade.

A solução escolhida é viável e mostra-se como a mais vantajosa (contratação de empresa especializada na execução de serviços de chaveiro).

Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adelmo dos Santos Lombardi Balbi, Supervisor(a) de Seção, em 02/12/2019, às 18:08 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 9273871 e o código CRC C8A2D8C5.




SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

0025365-83.2019.4.01.8000 9273871v94