Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS, MODELAGENS E EXTRAÇÃO DE CHAVES, TROCA DE SEGREDO, CONSERTO E ABERTURA DE FECHADURAS EM TODOS OS EDIFÍCIOS DESTE TRF DA 1ª REGIÃO.

  1. OBJETO

1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de chaveiro (de acordo com as planilhas do item 5 deste Termo) tais como: cópias, modelagens e extração de chaves além de troca de segredo, conserto e abertura de fechaduras em todas as dependências deste Tribunal.

  1. DA JUSTIFICATIVA

2.1 MOTIVAÇÃO: A contratação justifica-se pois, o antigo contrato nº 19/2015 0538906 tem o seu término previsto para 16/04/2020 (página 08 do doc. 0538906) e não pode mais ser prorrogado.   

2.2 BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS: Dotar a administração deste Tribunal com instrumentos adequados para a execução dos serviços de chaveiro em todas as dependências do TRF da 1ª Região. 

2.3 CORRELAÇÃO COM O PLANEJAMENTO EXISTENTE: A presente contratação encontra-se em consonância com o planejamento existente, com as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos e com os objetivos estratégicos deste Tribunal no que tange à segurança orgânica.

2.4 A contratação, objeto deste Termo, visa garantir o perfeito funcionamento de todas chaves e fechaduras (conforme planilha, ITEM 5) deste Tribunal.   

2.5 O controle e a manutenção, do perfeito funcionamento, das chaves e fechaduras é um elemento de reconhecida importância dentro do tema da segurança orgânica deste Tribunal. O controle das citadas chaves é realizado por esta Seção de Vigilância (SESVI) que, ao entregar a chave de alguma unidade, identifica a pessoa e monitora o empréstimo das chaves e a sua devolução.

2.6 Este termo foi elaborado pela Seção de Vigilância (SESVI) do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3410-3300 ou (61) 3410-3303 com os servidores Adelmo dos Santos Lombardi Balbi ou Adilson Pinto Araújo.

  1.       DA BASE LEGAL

3.1.     Em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, a adjudicação atenderá ao critério de menor preço, GLOBAL.

  3.2.     Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação uma vez que a estimativa de preços (conforme o ANEXO I e planilha de pesquisa de preços (item 5) deste Termo) se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

  3.3.    A adjudicação deverá ser realizada globalmente, a uma única empresa, pois permitir a adjudicação por item possibilitaria a contratação através de diferentes empresas, dificultando o controle, requisito essencial para a eficiência e qualidade dos serviços a serem prestados. Ademais, a contratação em lote único propiciará uma economia de escala ao Tribunal, contribuindo para o princípio da economicidade na Administração Pública, pois permitirá que as empresas participantes possam utilizar-se de preços menores para a prestação dos serviços a serem efetuados

 

4.     DA PROPOSTA

4.1      A proponente deverá apresentar proposta onde deverá constar além do quantitativo, o preço unitário e total do item, obedecidas as especificações.

4.2      É de inteira responsabilidade do proponente, o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.

 

5.    DO DETALHAMENTO DO OBJETO

 

5.1. DOS SERVIÇOS

 

ITEM

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO BR

QTD.

UND.

V. UNIT.

VL. TOTAL

01

  Abertura de cofre no segredo e na fechadura

BR0005436

02

und.

 

 

02

 

Abertura de fechadura simples para porta de imóvel

BR0005436

30

und.

 

 

03

 

Abertura de fechadura simples (mesa, armário, escrivaninha, cadeado, baú)

BR0005436

20

und.

 

 

04

  Abertura de fechadura tipo tetra (trava tetra, fechadura tetra, cadeado tetra)

BR0005436

04

und.

 

 

05

  Conserto de fechadura simples (mesa, armário, escrivaninha, cadeado, baú)

BR0005436

10

und.

 

 

06

  Conserto de fechadura simples para porta de imóvel

BR0005436

30

und.

 

 

07

  Extração de chave simples (mesa, armário, escrivaninha, cadeado, baú)

BR0005436

30

und.

 

 

08

  Extração de chave simples para porta de imóvel

BR0005436

10

und.

 

 

09

  Extração de chave tetra para porta de imóvel

BR0005436

06

und.

 

 

10

  Modelagem de chave gorja

BR0005436

01

und.

 

 

11

  Modelagem de chave simples (mesa, armário, escrivaninha, baú, cadeado)

BR0005436

140

und.

 

 

12

  Modelagem de chave simples para porta de imóvel

BR0005436

30

und.

 

 

13

  Modelagem de chave tetra (trava tetra, fechadura tetra, cadeado tetra)

BR0005436

03

und.

 

 

14

  Modelagem de chave tetra para chave de imóvel

BR0005436

03

und.

 

 

15

  Troca de segredo de cofre no segredo e na fechadura

BR0005436

05

und.

 

 

16

  Troca de segredo de fechadura simples (mesa, armário, escrivaninha, cadeado, baú)

BR0005436

10

und.

 

 

17

  Troca de segredo de fechadura simples para porta de imóvel

BR0005436

30

und.

 

 

18

  Troca de segredo de fechadura tetra para porta de imóvel

BR0005436

06

und.

 

 

19

  Cópia de chave tetra (porta, trava tetra, cadeado)

BR0256062

30

und.

 

 

20

  Cópia de chave simples (mesa, armário, escrivaninha, baú, cadeado, porta)

BR0245542

800

und.

 

 

21

  Cópia de chave pantográfica (mesa, armário, escrivaninha, baú, cadeado, porta)

BR0256061

10

und.

 

 

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1. Caberá à Contratada:

6.1.1 - realizar os serviços nos locais que a Seção de Vigilância (SESVI) indicar, mediante solicitação desta Seção via e-mail ou telefone;

6.1.2 ‑ realizar os serviços, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o recebimento da solicitação;  

6.1.3 - Refazer os serviços que estiverem em desacordo com o solicitado, sem ônus para o Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia útil;

6.1.4 - Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento objeto deste Contrato, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas.

6.1.5 - responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados, direta ou indiretamente ao Contratante, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

6.1.6 - responder pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta contratação.

6.1.7 - responsabilizar-se também, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos fornecimentos ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante;

6.1.8 - manter seus funcionários, quando nas dependências do TRF 1ª Região, sujeitos as normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com este Órgão.

6.1.9 - não sub-contratar total ou parcialmente, o objeto desta contratação.

6.1.10 – emitir mensalmente nota fiscal discriminativa dos serviços executados e encaminhar para este Tribunal até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.

6.1.11- realizar, em caso emergencial, o atendimento imediato às solicitações requeridas pelo Contratante, não ultrapassando 2 (duas) horas após o chamado.

6.1.12- os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser prestados nos edifícios deste TRF relacionados abaixo:

6.1.12.1 - Edifício Sede I - Praça dos Tribunais Superiores, bloco "A";

6.1.12.2 - Edifício Sede I - SAU/SUL, Quadra 02, bloco "K";

6.1.12.3 - Edifício Anexo I - SAU/SUL, Quadra 01, bloco "C";

6.1.12.4 - Edifício Anexo III - SAU/SUL, Quadra 01, bloco "C";

6.1.12.5 - Edifício Adriana - SBS, Quadra 02, bloco "O";

6.1.12.6 - Canteiro de Obras - SAFS, Quadra 05, lote 03;

6.1.12.7 - Base Operacional - SGO, Quadra 02, lotes 100/110/120;

6.1.12.8 - Gráfica - SGO, Quadra 02, lotes 100/110/120;

6.1..12.9 - ESMAF/Centrejufe - Setor de Clubes Sul, trecho 02, lote 21

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

7.1. Caberá ao TRF da 1ª Região

7.1.1 - Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto desta contratação.

7.1.2 - Assegurar à Contratada os acessos aos locais onde serão executados os serviços, respeitadas as normas de segurança interna do TRF 1ª Região.

7.1.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

7.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços produto objeto desta contratação.

 

8. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

 

8.1. O contrato vigorará por 12 (meses) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou fração, mediante acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo os primeiros 12 (doze) meses.

8.2. Para o encaminhamento do pedido de prorrogação do contrato, o gestor do contrato deve observar os seguintes requisitos:

8.2.1. Prestação regular dos serviços.

8.2.2. Manutenção do interesse do Contratante na realização do serviço.

8.2.3. Permanência da vantagem econômica para o Contratante.

8.2.4. Manifestação expressa da Contratada quanto ao interesse na prorrogação.

8.2.5. Verificação se houve declaração de inidoneidade ou suspensão da Contratada no âmbito da União ou do Contratante.

8.3. O contrato não será prorrogado quando a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do Contratante, enquanto perdurarem os efeitos.

 

9. DAS PENALIDADES

 

9.1. Em caso de descumprimento pela Contratada das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:

a)      advertência;

b)      multa;

c)      impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, conforme o art. 7º da Lei n. 10.520/2002, regulamentado pelo art. 49 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.

9.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 9.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

9.2. O atraso injustificado na entrega/execução do objeta desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue/ executada, até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 8 % (oito por cento).

9.3. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada, estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 9.2.

9.4. Se em decorrência de ação ou omissão que não decorra de inadimplemento do objeto contratado, o cumprimento da obrigação que se tornar inútil em momento posterior, a Contratada estará sujeita à multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência, sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis.

9.5. A inexecução total ou parcial deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

9.6. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

9.6.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

9.6.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

9.7. Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, o Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data-limite para fazê-la, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 9.2, 9.3 e 9.5, conforme o caso.

9.8. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou descontados da garantia, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

9.9. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.10. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

10. DO PAGAMENTO

O pagamento mensal será efetuado até 15 dias a contar da data do atesto do documento de cobrança/ nota fiscal. O atesto da fatura deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a ser contado da data do seu recebimento/protocolo neste Tribunal.

10.1 – A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), regularidade junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).

10.1.1 – Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos acima mencionados, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

10.2 – Havendo atraso no prazo estipulado no item anterior, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.

10.3 – Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.

10.4 – Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

10.5 – Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar também cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributo naquela modalidade.

10.6 – Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ficará pendente o pagamento até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Contratante.

 

11. DOS PREÇOS ESTIMADOS

11.1. Para a presente contratação estima-se o valor anual em R$ 15.356,28 (quinze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos). O critério que está sendo adotado para a obtenção do referido valor é a média aritmética calculada usando-se os preços apresentados pelas empresas Chaveiro Horizonte 9644680, Capital das Chaves 9335939, Edson Domingos 9335977 e Locktec Chaves e Carimbos 9845584.

 

ANEXO I : DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

FORNECEDOR

Chaveiro Horizonte 9644680

Capital das Chaves 9335939

Edson Domingos 9335977

Locktec 9845584

VALOR (R$)

R$ 15.925,00

R$ 17.072,00

R$ 17.049,00

R$ 11.379,13

 

12. DO REAJUSTE

 

12.1. Os preços deste contrato poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta, constante do instrumento convocatório.

12.1.1. São nulos de pleno direito quaisquer apuração de índice de reajuste que produza efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.

12.2. O reajuste dos preços terá como limite a variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo - ou, na hipótese de extinção deste, por outro que venha a substituí-lo.

12.3. Caberá à Contratada solicitar o reajustamento dos preços e demonstrar a variação, mediante apresentação da respectiva planilha, bem como apresentar a documentação comprobatória do seu pleito.

12.4. No caso de eventual prorrogação contratual, nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o valor do contrato será reajustado após o interregno de um ano, que será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.

12.4.1. As alterações decorrentes de reajustamentos serão formalizadas mediante Termo de Apostilamento.

12.5. Para fins de concessão do reajuste poderão ser realizadas diligências visando conferir a variação de custos alegada pela Contratada, considerando-se:

12.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública

12.5.2. As particularidades deste contrato

12.5.3. Indicadores setoriais, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

12.5.4. A disponibilidade orçamentária do Contratante.

12.6. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo ao seguinte:

12.6.1. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.

12.6.2. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual.

12.6.3. Se até a data da prorrogação contratual, ainda não tiver sido solicitado/concedido o reajuste, caberá a Contratada solicitar a reserva de seu direito para ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão, com vistas à inclusão de cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste.

12.7. Os novos valores contratuais reajustados produzirão efeitos:

12.7.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste.

12.7.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes.

12.8. Os reajustamentos não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com fundamento no art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666 de 1993.


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Documento assinado eletronicamente por Adelmo dos Santos Lombardi Balbi, Supervisor(a) de Seção, em 02/03/2020, às 08:27 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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