Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA N.º 025/2019 - PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANCORAGEM PARA RECUPERAÇÃO DA FACHADA DO EDIFÍCIO ANEXO III DO TRF1

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ancoragem para recuperação da fachada do edifício anexo III do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Motivação: Através da notificação de desprendimento de placas de mármore doc. Sei n. 8445535 e relatório de ocorrência doc. Sei n. 8495278, sendo assim a ancoragem se faz necessária para recuperação da fachada do edifício anexo III do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

2.2. Benefícios: Aumentar a segurança da fixação das peças de mármore, reduzindo o risco de acidentes com quedas em pessoas ou veículos.

2.3. Correlação com o planejamento existente: A manutenção predial corretiva e preventiva, além da segurança dos usuários e manutenção do valor dos imóveis, são metas desta Dieng, portanto, estão alinhadas a resolução da situação-problema.

2.4. Referência de estudos preliminares que embasem a contratação: Foi realizado o levantamento de materiais necessários conforme projeto doc. SEI nº 8677418

3. DA BASE LEGAL

3.1. Em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, a adjudicação atenderá ao critério de menor preço, por ITEM.

3.2. Sugestão: Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação uma vez que a estimativa de preços, doc. SEI nº 8224138, se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, e necessidade urgente da execução dos serviços a que o material do presente objeto se destina.

4. DA PROPOSTA

4.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar além do quantitativo, o preço unitário e total do item, marca, modelo e referência do produto ofertado, quando for o caso, obedecidas as especificações.

4.2. É de inteira responsabilidade do proponente, o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.

5. DETALHAMENTO DO OBJETO / ESTIMATIVA DE CUSTOS

ITEM

CODIGO SICAM

CÓDIGO BR

DESCRIÇÃO

UND.

QTD

1

 

000021032 - PRESTACAO DE SERVICOS DE OPERACAO SISTEMA /  EQUIPAMENTOS  /  MAQUINAS       

PRESTACAO DE SERVICOS DE OPERACAO SISTEMA / EQUIPAMENTOS  / AQUINAS    - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESPECIALIZADOS E COM GARANTIA PARA FIXAÇÃO DO SISTEMA DE ANCORAGEM DEFINITIVA,

UN

70

2

 

000021032 - PRESTACAO DE SERVICOS DE OPERACAO SISTEMA /  EQUIPAMENTOS  /  MAQUINAS       

PRESTACAO DE SERVICOS DE OPERACAO SISTEMA /  EQUIPAMENTOS  / MAQUINAS    - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESPECIALIZADOS E COM GARANTIA PARA TRATAMENTO DE IMPERMEABILIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DO PONTO DE ANCORAGEM

UN

70

5.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as últimas.

5.2. Para fins de cotação, (formação de preços) e entrega do material deverá ser obedecida à descrição completa do bem, sendo a descrição do SIASG (código BR) meramente referencial.

5.2.1. Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nos itens anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros, posteriores, à apresentação das propostas de preços, bem assim no momento da entrega. “Ficando a empresa sujeita ao disposto no subitem 13.5, sem prejuízos das demais penalidades impostas pela legislação vigente”.

6. DA VISTORIA

6.1. Ao licitante será facultada a realização de vistoria nas instalações, das 13h às 18h, sob agendamento pelo telefone (61) 3410-3250, com o servidor Euzébio Sá Cavaignac Neto ou pelo endereço eletrônico: dieng@trf1.jus.br.

6.2. As licitantes não poderão alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços, mesmo que optem por não vistoriar.

6.3. Será de responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das instalações, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.

6.4. Caso a empresa opte por não realizar a vistoria deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade pela a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato, nos termos do Acórdão1174/2008 – Plenário - TCU.

6.4.1. Em havendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada, juntamente com a proposta, a devida declaração emitida pela DIENG.

6.5. A licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá apresentar:

6.5.1.  Declaração que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato, nos termos do Acórdão 1174/2008 – Plenário - TCU.

6.5.2. Em havendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada, juntamente com a proposta, a devida declaração emitida pela DIENG.

7. DA GARANTIA

7.1. Serviços: Todos os serviços deverão ter garantia mínima de 90 dias, neles incluídos os ajustes que a equipe técnica julgar oportunos, contados a partir da sua realização, registrado no relatório de manutenção mensal.

7.1.1. A empresa durante o período de garantia assume, e se compromete a efetuar os serviços necessários para recuperação do bem, gratuitamente, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação, o serviço em que forem verificados defeitos ou vícios, ou ainda na hipótese de reincidência dos defeitos, ou se os mesmos não forem corrigidos a contento.

8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

8.1. Os serviços serão executados em até 15 (quinze) dias contados do recebimento do documento de cobrança, mediante atesto.

8.2. Em caso de conformidade da prestação dos serviços, do fornecimento de peças e da documentação apresentada, o gestor do contrato fará o atesto do documento de cobrança referente à prestação mensal.

8.3. Em caso de não conformidade, o atesto do documento de cobrança ficará pendente até o saneamento das irregularidades constatadas pela fiscalização e os prazos interrompidos, estando a Contratada obrigada a manter a continuidade dos serviços independentemente do atesto da parcela anterior.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os serviços sejam prestados nas dependências da TRF-1, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

9.2. Executar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho.

9.3. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

10.1 Permitir acesso do pessoal técnico da empresa licitante às dependências do TRF- 1ª Região para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.

10.2 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento definitivo ou do atesto da nota fiscal.

12. DAS PENALIDADES

12.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

12.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.

12.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 12.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

12.4. Caso a empresa vencedora se recuse a anexar proposta de preços nos termos do Edital, ou assinar a Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em consequência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista na alínea "b" do subitem 12.1, no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a sanção prevista na alínea “c” do subitem 12.1.

12.5. O atraso injustificado na devolução da Ata de Registro de Preços assinada sujeitará a licitante à multa diária de 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até o limite de 2% (dois por cento).

12.6. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue/executada, até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

12.7. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 12.6.

12.8. A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado.

12.9. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

12.10. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

12.11. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

12.12. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 12.6..

12.13. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

12.14. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.15. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Este termo foi elaborado pela Divisão de Engenharia e Manutenção – DIENG do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas nesta Divisão no Edifício Anexo III, SAU/SUL – Quadra 1, Bloco C, 4º Andar, CEP: 70070-900, Brasília/DF ou pelos telefones (61) 3410-3230, ou pelo Fax (61) 3314-5446, com a servidora Mônica Tenório Almeida – e-mail seman@trf1.jus.br.

 14. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS

ITEM

CODIGO SICAM

CÓDIGO BR

DESCRIÇÃO

UND.

QTD

Valor Unit médio

Valor Total médio

1

 

 000021032 - PRESTACAO DE SERVICOS DE OPERACAO SISTEMA /  EQUIPAMENTOS  /  
 MAQUINAS       

PRESTACAO DE SERVICOS DE OPERACAO SISTEMA /  EQUIPAMENTOS  / MAQUINAS    - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESPECIALIZADOS E COM GARANTIA PARA FIXAÇÃO DO SISTEMA DE ANCORAGEM DEFINITIVA,

UN

70

   137,50

             9.625,00

2

 

 000021032 - PRESTACAO DE SERVICOS DE OPERACAO SISTEMA /  EQUIPAMENTOS  /  
 MAQUINAS       

PRESTACAO DE SERVICOS DE OPERACAO SISTEMA /  EQUIPAMENTOS  / MAQUINAS    - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESPECIALIZADOS E COM GARANTIA PARA TRATAMENTO DE IMPERMEABILIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DO PONTO DE ANCORAGEM

UN

70

     22,50

             1.575,00

TOTAL

 

           11.200,00


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Euzebio Sá Cavaignac Neto, Diretor(a) de Divisão, em 22/08/2019, às 14:42 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mônica Tenório Almeida, Supervisor(a) de Seção, em 22/08/2019, às 16:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 8766458 e o código CRC 729E34AD.




SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

0018932-63.2019.4.01.8000 8766458v2