TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Despacho
Dispensa n. 051/2019
Senhor Diretor,
Trata o presente processo de solicitação da Dieng, com vistas à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ancoragem para recuperação da fachada do edifício anexo III deste Tribunal, conforme Termo de Referência 8746474.
Foi realizada pela Unidade requisitante pesquisa de preços junto a empresas do ramo 8964629 e 8931427 bem como pesquisa de preços públicos 8940182, visando atender ao disposto na IN SLTI-MP 05/2014 (art. 2º, VI e § 4º) e orientação do TCU, expressa em seu Acordão 1.455/Plenário, resultando mapa de preços 8964721.
Na tentativa de se obter outras cotações e assim permitir uma análise visível do preço justo de referência, foram encaminhadas solicitações de propostas a várias empresas, bem como mantido contato com possíveis fornecedores para a execução do serviço em tela, sendo que até a presente data, nenhum apresentou cotação.
Nada obstante, da análise das propostas apresentadas e conforme parecer da Seoci/Dieng 8977730, constatou-se a empresa que apresentou o menor preço constante do mapa 8964721, atende ao solicitado e está em conformidade com os preços praticados no mercado.
Com base no valor total informamos que a despesa enquadra‑se nos limites de dispensa de licitação, previstos no art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93.
Do exposto, sugerimos o encaminhamento dos autos à Secad, solicitando verificação da disponibilidade orçamentária e, em havendo, emissão de Nota de Empenho, na forma a seguir:
- Elemento de despesa: 3.3.90.39.16 (manutenção e conservação de bens imóveis)
- Valor: R$ 9.730,00 (nove mil setecentos e trinta reais)
- Empresa: RF Locação e Serviços de Construção Ltda - ME
- CNPJ: 14.661.941/0001-80
Informamos que a empresa supramencionada possui a documentação necessária para contratar com a Administração, comprovantes 9084391.
Gisleny Maria Pinheiro Borges
Seção de Aquisição
Supervisora
De acordo.
À Secad.
Clécio Martinelli França
Coordenadoria de Compras
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Clécio Martinelli França, Diretor(a) de Coordenadoria, em 16/10/2019, às 18:10 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gisleny Maria Pinheiro Borges, Supervisor(a) de Seção, em 16/10/2019, às 18:23 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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