Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Estudo Técnico Preliminar - 9023872

A. Descrição sucinta do Assunto

Aquisição de 40 (quarenta) aparelhos umidificadores de ar para a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria e os Gabinetes de Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução)

     B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida.

A baixa umidade relativa do ar, que todos os anos assola a capital do Brasil e prejudica a saúde da população, especialmente em ambientes climatizados, por meio de aparelhos de ar condicionado, é um problema também nos gabinetes do TRF1, motivo pelo qual, demanda-se a presente aquisição, visando a preservação da saúde de nossas autoridades.

     B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais.

A aquisição encontra alinhamento com o Macrodesafio da Melhoria da gestão de pessoas; Alinha-se o Objetivo estratégico de desenvolver o potencial humano, fortalecendo o grau de satisfação no ambiente de trabalho, promovendo políticas de gestão de pessoas que contribuam para o bem-estar de magistrados e servidores e para a melhoria do clima organizacional.

     B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la.

Dados: Existem no tribunal 27 desembargadores além das unidades quem compõem a Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, atuando para atender a demanda de julgamentos que chegam ao TRF1.

Requisitos Qualitativos/Quantitativos: As condições climáticas do Distrito Federal, especificamente nessa época do ano, apresentam-se bastante desfavoráveis à saúde, graças à baixa umidade do ar, que torna-se ainda mais prejudicial em ambientes com pouca ventilação e climatizadas por meio de sistemas de ar condicionado. Em razão desse cenário a Diretoria Geral do TRF1, por meio do documento 8924197 solicita a aquisição de 40 unidades de umidificador de ar, visando melhorar as condições ambientais das unidades supramencionadas.

 

C. Proposta de Solução

     C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado.

Aquisição

     C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução.

R$ 6.281,60 (seis mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta centavos)

     C.3 Razões da escolha da melhor solução.

Não aplicável à demanda, considerando a determinação do Diretor Geral, pela aquisição.

     C.4 Descrição da Solução integral. 

Aquisição dos aparelhos umidificadores de ar, para instalação nos gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e Gabinetes de Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

D. Previsões sobre a implantação da Solução

     D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução.

Não existe previsão de parcelamento para a solução escolhida.

     D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida.

Tornar menos insalubres os ambientes onde estão instaladas: a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria e os Gabinetes de Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

     D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida.

Não serão necessárias adequações dos ambientes, impostas pela solução escolhida.

     D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão.

Ação/Adequação nº

Responsável

Start (data)

Prazo Aprovação

Prazo Seleção

Prazo Execução

1  -iniciar processo de aquisição/ licitação - ação única/isolada

DIMAP

18/09/2019

N/A

N/A

N/A

2-Pesquisar preços, para formação de valor estimativo

COCIN

 

 

 

 

3-Realizar a aquisição

NULIT/COCIN

 

 

 

 

4-Autorizar e homologar

ORDENADOR DE DESPESAS

 

 

 

 

5-Formalização de Atas de Registro de Preços ou emissão de nota de empenho

DICOM/DIEFI

 

 

 

 

     D.5 Declaração de Viabilidade.

Declaramos que a presente demanda não é parte integrante de projeto maior, ou de solução integrada, e declaramos também a sua viabilidade.

Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553)


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Pinho Rocha, Diretor(a) de Divisão, em 03/10/2019, às 18:34 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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