Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

Aquisição de EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA para os Agentes de Segurança Judiciária do Tribunal Regional Federal 1ª Região.

 

1.0 - DO OBJETO

1.1 -  O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de  equipamentos e acessórios adequados de segurança para utilização eficiente das ferramentas disponíveis de autodefesa dos agentes de segurança do judiciário e de proteção aos magistrados, servidores e instalações.

2.0 – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a aquisição considerando que a autonomia do Poder Judiciário demanda a garantia de condições seguras de trabalho para os magistrados e servidores. Considerando que o magistrado, no exercício de sua plena competência, precisa de liberdade para decidir com imparcialidade e que muitas vezes profere decisões contramajoritárias que podem gerar insurgências. Considerando, ainda, nos últimos anos, o recrudescimento da criminalidade e os crescentes números de casos submetidos ao poder judiciário envolvendo o combate à corrupção, ao crime organizado, a lavagem de dinheiro. É primordial encetar estudos sobre aquisição de equipamentos e acessórios de segurança para salvaguarda de ativos da Justiça e, assim, servir de instrumento para a efetividade da prestação jurisdicional.

2.2. Os benefícios indiretos se aplicam quando da boa prestação dos serviços.

2.3. A presente demanda está alinhada no Plano Estratégico da Justiça Federal 2015/2020, na missão de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional efetiva; nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – especialmente no tocante às ações que convergem com os propósitos da Política e do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Res. Nº 291, de 23 de agosto de 2019), à Política de Segurança Institucional estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal – CJF (Resolução nº 502, de 08 de novembro de 2018), bem assim em âmbito interno, às disposições da Resolução PRESI Nº 8, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em Situação de Risco.

2.4. A previsão de quantidade dos equipamentos a serem adquiridos se baseia no quantitativo de agentes de segurança judiciária lotados na SESEG.

2.5. A definição do quantitativo a ser adquirida está demonstrado no Estudo Técnico Preliminar 10045423.

2.6.  Este termo foi elaborado pela Seção de Segurança do TRF da 1ª Região.

Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-5249.

3.0 - DA BASE LEGAL DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

3.1. - Recomenda-se qque esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação, ou usando o meio mais célere possível, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

4.0 – DAS PROPOSTAS

 4.1 – As proponentes deverão apresentar proposta discriminando quantitativo, preço unitário e total por item, marca do produto ofertado, obedecidas as especificações exigidas.

4.2 – É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento da proposta, não sendo admitida a alteração de qualquer dos valores ofertados, sob alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à apresentação da proposta.

5.0 - DETALHAMENTO DO OBJETO

ITEM

CÓDIGO BR

DESCRIÇÃO

QTD

UND.

VALOR UNITÁRIO ORÇAMENTO    (id. 10088034)

VALOR TOTAL      ORÇAMENTO (Id. 10088034)

01

150170 - descrição:coldre, coldre.

Descrição: coldre.

Características adicionais: coldres ostensivos em polímero ou fibra de carbono, de alta resistência, compatíveis com pistola Taurus, calibre 380. O coldre deverá possuir, pelo menos, um nível de retenção, que atue sobre o “guarda-mato” da arma, de forma a impedir que o armamento se desprenda do coldre involuntariamente.  O encaixe do armamento ao coldre deverá ser preciso, não devendo haver desaperto ou folga que permita a movimentação da arma quando esta estiver inserida ao Coldre.  O encaixe ao cinto deverá ser feito por meio de 2 (duas) alças ajustáveis.

5

UN-Unidade

 R$ 86,5

 R$ 432,50

02

361337 - descrição: estojo porta carregador, material: polímero, cor: preta, capacidade: 02 carregadores, aplicação: cintura, características adicionais: carregador pistola 380,sem trava.

Descrição: Estojo porta carregador, material: polímero, cor: preta, capacidade: 02 carregadores, aplicação: cintura, características adicionais: carregador pistola 380,sem trava.

 

Características adicionais: porte carregadores dublo, com dois nichos em polímero ou fibra de carbono, de alta resistência, compatíveis com pistola Taurus, calibre 380; O encaixe ao cinto deverá ser feito por meio de 2 (dois) passadores ajustáveis a largura de cintos.

5

UN-Unidade

R$ 60,00

 R$ 300,00

03

427208- descrição: peças, acessórios equipamentos especializados, tipo 4: porta-algema, aplicação 1: suporte para cinto de uso tático,operacional.

Descrição: Peças, acessórios equipamentos especializados, tipo 4: porta-algema, aplicação 1: suporte para cinto de uso tático,operacional.

 

Características adicionais: porta algemas em polímero, kydex, ou material laminado rígido com revestimento em couro, de alta resistência, compatível com algemas metálicas.

60

UN-Unidade

R$ 60,00

 R$ 3.600,00

04

377278 -descrição: cinto vestuário, material: náilon, cor: preta, tamanho: universal, características adicionais: fecho rápido, plástico cor preta, ajustável, largura: 5 cm, tipo: tático.

Descrição:cinto vestuário, material: náilon, cor: preta, tamanho: universal, características adicionais: fecho rápido, plástico cor preta, ajustável, largura: 5 cm, tipo: tático.

Características adicionais:cinto tático ostensivo, fabricado em nylon 1680 Denier de alta resistência, com tratamento hidro-repelente,  com, no máximo, 5 (cinco) centímetros de largura, que proporcione estabilidade para o correto encaixe e porte dos equipamentos de segurança estabelecidos nos itens anteriores. A estrutura do cinto deverá ser semirrígida, de forma que permita somente o ajuste à circunferência da cintura e à regulagem de tamanho, proporcionando estabilidade para o encaixe e porte de equipamentos de segurança.

60

UN-Unidade

R$ 52,00

 R$   3.120,00

05

150170 - descrição:coldre, coldre.

Descrição:Coldre, coldre.

Características adicionais:coldres ostensivos em polímero ou fibra de carbono, de alta resistência, compatíveis com revólveres Taurus, calibre 38. O coldre deverá possuir, pelo menos, um nível de retenção, que atue sobre o “guarda-mato” da arma, de forma a impedir que o armamento se desprenda do coldre involuntariamente.  O encaixe do armamento ao coldre deverá ser preciso, não devendo haver desaperto ou folga que permita a movimentação da arma quando esta estiver inserida ao Coldre.  O encaixe ao cinto deverá ser feito por meio de 2 (duas) alças ajustáveis, além de possuir ajuste à largura do cinto.

12

UN-Unidade

 R$ 86,50

 R$ 1.038,00

VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO

 R$ 8.490,50

5.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as últimas.

5.2. Para fins de cotação, (formação de preços) e entrega do material deverá ser obedecida a descrição completa do bem, sendo a descrição do SIASG (código BR) meramente referencial.

5.2.1. Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nos itens anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros, posteriores, à apresentação das propostas de preços, bem assim no momento da entrega. Ficando a empresa sujeita ao disposto no subitem 15.5, sem prejuízos das demais penalidades impostas pela legislação vigente.

6. DAS AMOSTRAS

6.1. A licitante classificada em 1° lugar deverá, caso sejam solicitadas, apresentar amostras do material especificado neste roteiro, devidamente identificadas com o nome do licitante, número do item, e o respectivo número da licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a solicitação, para que a fiscalização do Contratante proceda a sua análise e aprovação.

6.1.1 A amostra deverá ser apresentada na embalagem original do fabricante, onde possam ser verificadas informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.

6.1.2 Em se tratando de produto cujas especificações técnicas já tenham sido avaliadas em processos anteriores, ou cuja qualidade e durabilidade já tenham sido atestadas pelas unidades deste TRF, fica facultada à Administração a dispensa de apresentação da amostra, desde que sejam encaminhados prospectos, ou catálogos, contendo todas as características técnicas do material.

6.1.3. O material recebido como amostra será testado e durante a análise poderá sofrer danos ou avarias, sendo devolvido à empresa no estado em que se encontrar sem qualquer ônus a este Tribunal.

6.2. A amostra solicitada acompanhada de documento hábil para transporte do material, deverá ser entregue para a análise da Seção da Segurança, Edifício Sede I: SAU/SUL Quadra 2, Bloco A - Praça dos Tribunais Superiores, CEP: 70.070-900, TRF 1ª Região, Brasília - DF, mediante recibo, de segunda à sexta (09:00 às 18:00).

6.3. A licitante que não apresentar amostra dentro do prazo estipulado, terá a sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento, e será desclassificada automaticamente do certame.

6.4. Na hipótese de não aceitação da amostra apresentada, a proposta será recusada e convocada a segunda melhor proposta a apresentar amostra, e assim sucessivamente, cabendo a essa todas as obrigações atribuídas à primeira colocada.

6.5. A convocação poderá ocorrer por meio eletrônico, por meio de carta registrada, por fax ou ainda por meio do chat do comprasnet, valendo como comprovante da convocação qualquer documento gerado por essas correspondências.

6.6. A amostra apresentada vincula o fornecedor ao produto em todas as suas características, ainda que as mesmas não estejam todas descritas no edital, não sendo permitidas alterações posteriores à aprovação.

6.7. Caso as amostras reprovadas não sejam retiradas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da divulgação do resultado da licitação, ou após a ocorrência do recebimento definitivo, para as amostras aprovadas, será considerado abandono da propriedade, conforme dispõe o art. 1.275, III, do Código Civil Brasileiro, podendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, livremente dispor desses bens.

6.8. Na hipótese de amostra aprovada, o prazo para retirada da amostra também será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo, da primeira aquisição do material.

6.9 - Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão consideradas como início de entrega dos materiais ofertados.

7. DA GARANTIA E EXECUÇÃO DA GARANTIA

7.1. A empresa deverá oferecer garantia contra defeito de fabricação não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pelo TRF. 

7.1.1. A empresa durante o período de garantia assume, e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação, o material em que forem verificados defeitos ou vícios, ou ainda na hipótese de reincidência dos defeitos, ou se os mesmos não forem corrigidos a contento.

8. DO PRAZO DE ENTREGA

8.1. O prazo de entrega do material será de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento da nota de empenho.

8.2. A entrega dos materiais deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente normal deste Tribunal, devendo ser agendado previamente pelo telefone 61 -3314 1971, na Divisão de Material e Patrimônio – DIMAP.

8.2.1. O material será entregue no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco D, 2º Subsolo, Edifício Adriana, Brasília - DF, CEP: 70.070-900, com a apresentação da correspondente nota fiscal em nome do fornecedor/proponente, no prazo estipulado e nas quantidades indicadas na nota de empenho.

9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

9.1.  Para fins de verificação da conformidade dos bens entregues com o objeto deste Termo de Referência, o TRF- 1ª Região efetuará o recebimento na forma que segue:

 - Provisoriamente – no ato da entrega pelo fornecedor, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações técnicas previstas no edital, na proposta da Adjudicatária e demais condições estabelecidas neste termo de referência.

- Definitivamente – no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento provisório, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente.

9.1.1. Os bens serão rejeitados, caso não estejam em conformidade com os termos da contratação.

9.2.    Divergências na entrega: 

9.2.1. Os materiais serão recusados nos seguintes casos:                     

a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas no item 05 deste Termo de Referência.

b) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas na proposta da Licitante.

c) Quando entregues em desacordo com a amostra aprovada durante a fase de análise de amostras.

d) O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos bens entregues seja recusado.

9.2.3. Enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.

10. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

10.1. Não são aplicáveis à presente contratação critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de lei ou de legislação especial.

11.     OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

11.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências da TRF-1, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

11.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho.

11.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de 15 dias.

11.4. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega.

11.5. Entregar o material devidamente acondicionado em embalagens adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, atendendo critérios de sustentabilidade ambiental, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

12. DA LOGÍSTICA REVERSA

12.1. Não são aplicáveis à presente contratação critérios de logística reversa decorrentes de lei ou de legislação especial.

 

13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

13.1 Permitir acesso do pessoal técnico da empresa licitante às dependências do TRF- 1ª Região para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.

13.2 Prestar todas as informações e esclarecimentos relativos ao objeto, que venham a ser solicitadas.

 

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento definitivo ou do atesto da nota fiscal.

 

15. DAS PENALIDADES

15.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

15.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.

15.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 15.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

15.4. Caso a empresa vencedora se recuse a anexar proposta de preços ou assinar a Ata de Registro de Preços no prazo indicado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em consequência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista na alínea "b" do subitem 15.1, no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a sanção prevista na alínea “c” do subitem 15.1

15.5. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue/executada, até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

15.6. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 15.5.

15.7. A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado.

15.8. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

15.9. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

15.10. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

15.11. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 15.5.

15.12. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

15.13. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 Clécio Martinelli França

Diretor - Coisi

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvanildo do Nascimento Faria, Supervisor(a) de Seção, em 12/05/2020, às 17:49 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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