TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Decisão - 10386772
Diante da liberação de recursos pela Secor, conforme Nota de Crédito 10382672 e despacho da Dipor 10382739, bem como da homologação da Cotação Eletrônica n. 017/2020 por esta signatária, conforme documento 10386769, autorizo a contratação das empresas a seguir, por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/1993:
Empresa |
Item |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
SMS Comércio e Serviços Eireli
|
01 |
5 |
79,39 |
396,95 |
02 |
5 |
55,99 |
279,95 |
|
05 |
12 |
78,99 |
947,88 |
|
CRH Equipamentos de Segurança Ltda. |
03 |
60 |
50,00 |
3.000,00 |
Premierserg Indústria e Comércio Ltda. - EPP |
04 |
60 |
37,40 |
2.244,00 |
Total |
|
|
6.868,78 |
Assim, encaminhem-se os autos à Diefi para a emissão dos respectivos empenhos, conforme tabela acima, com posterior envio à Dicom para entrega das NE às contratadas, devidos registros e remessa à Dimap para aguardar a entrega do material.
Concomitantemente, à Coisi para monitoramento dos riscos, nos termos dos art. 6º e 9º da Resolução Presi 34/2017 4647134.
Publique-se a presente decisão.
Maria Cristina Turnes
Diretora da Secretaria de Administração-SECAD
Delegação conforme Portaria Diges 156/2012 0345785
Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Turnes, Diretor(a) de Secretaria, em 12/06/2020, às 15:32 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0008016-33.2020.4.01.8000 | 10386772v3 |