Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Decisão - 10386772

  1. Diante da liberação de recursos pela Secor, conforme Nota de Crédito 10382672 e despacho da Dipor 10382739, bem como da homologação da Cotação Eletrônica n. 017/2020 por esta signatária, conforme documento 10386769, autorizo a contratação das empresas a seguir, por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/1993:

Empresa

Item

Quant.

Valor unitário (R$)

Valor Total (R$)

SMS Comércio e Serviços Eireli

 

01

5

79,39

396,95

02

5

55,99

279,95

05

12

78,99

947,88

CRH Equipamentos de Segurança Ltda.

03

60

50,00

3.000,00

Premierserg Indústria e Comércio Ltda. - EPP

04

60

37,40

2.244,00

Total

 

 

6.868,78

  1. Assim, encaminhem-se os autos à Diefi para a emissão dos respectivos empenhos, conforme tabela acima, com posterior envio à Dicom para entrega das NE às contratadas, devidos registros e remessa à Dimap para aguardar a entrega do material.

  2. Concomitantemente, à Coisi para monitoramento dos riscos, nos termos dos art. 6º e 9º da Resolução Presi 34/2017 4647134.

  3. Publique-se a presente decisão.

Maria Cristina Turnes

Diretora da Secretaria de Administração-SECAD

Delegação conforme Portaria Diges 156/2012 0345785


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Turnes, Diretor(a) de Secretaria, em 12/06/2020, às 15:32 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0008016-33.2020.4.01.8000 10386772v3