TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 10158055
A. Descrição sucinta do Assunto |
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Ressuprimento de material de permanente – máquina de arquear. |
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B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
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B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
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Atendimento aos usuários do TRF da 1ª Região quanto à demanda de máquina de arquear, solicitado por meio de levantamento de necessidades no processo 0022581-36.2019.4.01.8000 pela unidade Difep, conforme solicitado em documento n. 9414951 e planilha n. 9414957, e mais uma unidade para fundo de reserva técnica conforme despacho Semip n. 10002412. |
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B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
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A contratação encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes dos macros desafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos. Alinha-se também aos objetivos e metas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PLS-TRF1, e ao ODS 16 da Agenda 2030/ONU que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis |
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B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
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DADOS: Em 2019 foi criado um processo para levantamento das necessidades, PA/SEI n. 0022581-36.2019.4.01.8000, onde as unidades informaram os materiais específicos que necessitariam neste ano de 2020.
REQUISITOS QUANTITATIVOS: O quantitativo foi definido em 2 unidades, sendo um indicado pela unidade requisitante, no caso Difep, conforme documentos n. 9414951 e 9414957, e mais uma unidade como reserva técnica conforme pontuado pela Semip em documento n. 10002412.
REQUISITOS QUALITATIVOS: 1 – A necessidade visa o atendimento das demandas informadas pelas unidades. 2 – Não existe demanda para atendimento dos requisitos de acessibilidade e inclusão. 3 – Não foram encontrados critérios de sustentabilidade referente a produção ou seus demais processos quanto a máquina de arquear. |
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C. Proposta de Solução |
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C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
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Aquisição de materiais:
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C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
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Custo estimado da máquina de arquear, com base nos valores obtido das últimas aquisições, conforme quadro abaixo:
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C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
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A aquisição do objeto por meio de dispensa de licitação, haja vista o valor de contratação estimado em R$ 9.170,00 e o grande dispêndio de tempo e de recurso financeiro, material e pessoal envolvido em um processo licitatório, pois conforme levantamento feito pelo Sistema Banco de Preços - Negócios Públicos (9475325), foi constatado que o custo médio de uma licitação no DF, hoje, é de R$ 21.085,44 (vinte e um mil oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Deste modo a dispensa de licitação se mostra a melhor solução em termos de eficiência e também de economicidade. |
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C.4 Descrição da Solução integral. |
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Aquisição do material visa atender solicitação da unidade demandante informada no processo de levantamento de necessidades, no caso Difep, em razão do grande volume de processos físicos para transportar, documento n. 9414957, e mais uma unidade para compor reserva técnica de necessidade emergencial, conforme despacho Semip n. 10002412. |
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D. Previsões sobre a implantação da Solução |
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D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
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Não há necessidade em dividir ou parcelar o objeto, uma vez que o material será adquirido em uma só parcela. Assim, se mostra técnica e economicamente inviável o fracionamento do mesmo, pois o objeto especificado no presente estudo compõe uma única solução. |
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D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
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Continuidade do serviço, por meio do fornecimento de material necessário ao desenvolvimento das atividades judiciais e administrativas deste Órgão. |
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D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
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Não aplicável à demanda. |
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D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
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D.5 Declaração de Viabilidade. |
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Declaramos que a presente demanda não é parte integrante de projeto maior, ou de solução integrada, e declaramos também a sua viabilidade
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Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Bruno Freitas Monteiro, Supervisor(a) de Seção, em 30/04/2020, às 12:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Adriana Pinho Rocha, Diretor(a) de Divisão, em 30/04/2020, às 12:46 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10158055 e o código CRC DBD712F9. |
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0009121-45.2020.4.01.8000 | 10158055v14 |