Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA 008/2020 PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE ARQUEAR PARA UNIDADES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EM BRASÍLIA-DF.

 

1.  DO OBJETO

1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de Máquinas de Arquear conforme as especificações, quantidades e características constantes neste documento.

 

2 . DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a aquisição considerando a demanda da DIFEP - Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência, justificada pela grande quantidade de processos físicos para transportar, e mais uma máquina para manutenção de reserva técnica em depósito.

 - Os benefícios diretos decorrerão na consecução do objetivo da aquisição, no caso em questão, na máquina de arquear;

- Os benefícios indiretos atribuídos à aquisição poderão ser percebidos quando da utilização dos bens.

- A presente contratação encontra-se em consonância com o planejamento existente, e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos.

 2.2. Este termo foi elaborado pela Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-1980 ou 2196-2427, com o servidor Guilherme Bruno Freitas Monteiro ou Francisco Miguel Melo Rufino dos Santos.

 

3. DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

3.1. Para consubstanciar os estudos técnicos preliminares, expostos em documento nº 10158055, foram utilizados os dados do PA/SEI n. 0022581-36.2019.4.01.8000, no qual as unidades informaram as necessidades específicas de material permanente.

3.2. A demanda da DIFEP foi explicitada no documento n. 9414951 e na planilha n. 9414957, que são fontes para os estudos técnicos preliminares.​

 

4. DA BASE LEGAL

4.1. Em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, a adjudicação atenderá ao critério de menor preço, por ITEM.

4.2. Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

 

5.  DA PROPOSTA

5.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar além do quantitativo, o preço unitário e total do item, catálogo do fabricante ou prospecto contendo a informação técnica, a imagem do produto, a marca, modelo e referência do produto ofertado, obedecidas as especificações.

5.2. É de inteira responsabilidade do proponente, o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.

 

6. DO OBJETO/ESTIMATIVA DE CUSTOS

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO BR

QTD.

UND.

V. UNIT. 

VL. TOTAL

SUSTENTÁVEL

(SIM/NÃO)

 

CRITÉRIOS UTILIZADOS

(para itens marcados com Sim na coluna sustentável)

52.36.022.005

MÁQUINA DE ARQUEAR SEMI-AUTOMÁTICA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA EM AÇO CARBONO; MESA EM AÇO INOXIDÁVEL; PÉS COM RODÍZIOS, FITAS DE POLIPROPILENO DE LARGURAS 7MM, 10MM E 12MM; LIGAÇÃO ELÉTRICA DE 110 OU 220 VOLTS; COMPRIMENTO APROXIMADO 895MM; LARGURA APROXIMADA 565MM; ALTURA APROXIMADA 735MM; PESO APROXIMADO DE 90KG; REFERÊNCIA MODELO SP-4 - MARCA CYCLOP OU SIMILAR.

BR0287056 - Máquina para arquear, material: metal, modelo: sp-4, comprimento: 895 mm, largura: 565 mm, altura: 735 mm, peso: 90 kg, tensão alimentação: 220 v, frequência: 50,60 hz, potência: 0,8 kw, características adicionais: fecho duplo de termo solda profunda , fita de polipropileno

 

BR0287056 - MÁQUINA PARA ARQUEAR, METAL, SP-4, 895 MM, 565 MM, 735 MM, 90 KG, 220 V, 50/60 HZ, 0,8 KW, FECHO DUPLO DE TERMO SOLDA PROFUNDA / FITA DE PROP                                     

2

UN.

R$ 4.699,75 R$ 9.399,50

NÃO

 

 

6.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as últimas.

6.2. Para fins de cotação, (formação de preços) e entrega dos material deverá ser obedecida a descrição completa do bem, sendo a descrição do SIASG (código BR) meramente referencial.

6.2.1. Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nos itens anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros, posteriores à apresentação das propostas de preços, bem assim no momento da entrega. Ficando a empresa sujeita ao disposto no subitem 13.2, sem prejuízos das demais penalidades impostas pela lei.

 

7. DA GARANTIA E EXECUÇÃO DA GARANTIA

7.1. A empresa deverá oferecer garantia contra defeito de fabricação não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pelo TRF. 

7.1.1. A empresa durante o período de garantia assume, e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação, o material em que forem verificados defeitos ou vícios, ou ainda na hipótese de reincidência dos defeitos, ou se os mesmos não forem corrigidos a contento.

 

8. DO PRAZO DE ENTREGA

8.1. O prazo de entrega do material será de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento da nota de empenho.

8.2. A entrega dos materiais deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente normal deste Tribunal, devendo ser agendado previamente pelo telefone 61 -3314 1971, na Divisão de Material e Patrimônio – DIMAP, no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco D, 2º Subsolo, Edifício Adriana, Brasília-DF, CEP: 70.070-903, com a apresentação da correspondente nota fiscal, no prazo estipulado e nas quantidades indicadas na nota de empenho.

 

9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

9.1.  Para fins de verificação da conformidade dos bens entregues com o objeto deste Termo de Referência, o TRF- 1ª Região efetuará o recebimento na forma que segue:

- Provisoriamente – no ato da entrega pelo fornecedor, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência e na proposta da Adjudicatária.

- Definitivamente – no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente.

9.2.    Divergências na entrega: 

9.2.1. Os materiais serão recusados nos seguintes casos:                     

a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas no item 06 deste Termo de Referência.

b) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas na proposta da Licitante.

c) O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos bens entregues seja recusado.

9.2.2. Enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.

9.2.3. As situações em que ocorrer embargo do recebimento do objeto não implicarão em prorrogação do prazo de entrega.

 

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

10.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências da TRF-1, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

10.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho.

10.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de 15 dias.

10.4. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega.

10.5. Entregar o material original de fábrica e de primeiro uso, entendendo-se como tal aqueles fabricados pela primeira vez, não oriundos de qualquer processo de reutilização, recarga, e recondicionamento, ou fabricado por qualquer processo semelhante.

10.6. Entregar os itens, preferencialmente, acondicionado em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

11.1 Permitir acesso do pessoal técnico da empresa licitante às dependências do TRF- 1ª Região para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.

11.2 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas.

 

12. DO PAGAMENTO

12.1. O(s) item(ns)/serviço(s), uma vez aceito(s) pelo TRF 1ª Região, será(ão) pago(s) mediante depósito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias úteis, devendo o fornecedor apresentar a Nota Fiscal, constando o nome do Banco, Agência e número da Conta, bem como a cópia da Nota de Empenho.

 

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

13.1. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, junto com a Nota Fiscal, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.

13.2. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, sujeitará a empresa à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empenho, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

13.3. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 13.2.

13.4. A empresa que não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial, do(s) material(is)/serviço(s) deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada,  nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do fornecimento; e de impedimento de execução do objeto deste Termo, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 

13.5. A  solicitação de  prorrogação deverá  ser  encaminhada à  Divisão  de Material e Patrimônio - DIMAP, no endereço (Setor Bancário Sul – Quadra 02, lote 16 - Ed. Adriana – 2º Subsolo), até a data do vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do TRF a sua aceitação, em se tratando de prestação de serviços a solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à unidade solicitante.

13.6. Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a Administração poderá cancelar saldo de empenho e aplicar multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, ou sobre a parte não entregue e/ou executada.

13.7.  Na hipótese de a empresa se recusar a receber a Nota de Empenho será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela empenhado.

13.8. A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que o TRF 1ª Região  aplique às empresas faltosas as demais sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).

13.9. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

13.10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste documento, será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

13.11. Será considerado como de 03 dias úteis o prazo de entrega estipulado como imediato.

 

Brasília, 02 de junho de 2020.

 

 Guilherme Bruno Freitas Monteiro

Supervisor da SERES


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Bruno Freitas Monteiro, Supervisor(a) de Seção, em 03/06/2020, às 16:05 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0009121-45.2020.4.01.8000 10339100v5