TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 9808574
A. Descrição sucinta do Assunto |
Recolhimento, análise, destinação e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, no posto de abastecimento, lavagem e oficina mecânica do TRF. |
B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
Para funcionamento de posto de serviço abastecimento, lavagem e mecânica de veículos, existem exigências condicionantes e restritivas que devem ser comprovada, junto aos órgãos de controle ambiental, para que possa ser executada em instalações próprias estas atividades, visto o alto risco de contaminação de solo, despejo de detritos na rede fluvial e descarte de material em lugares impróprios. |
B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
Este projeto está alinhado com o projeto de Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região - 2015/2020 e, no estabelecimento de Macrodesafio do Poder Judiciário para descarte de materiais, conforme estabelecido pela Resolução nº 313/2014 do CNJ, que objetiva o cumprimento de metas de sustentabilidade ambiental. |
B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
Na base operacional deste TRF existe Limpeza, 4 (quatro) caixas separadoras de água e óleo (CSAO) e em 1 (uma) caixas de areia do local de lavagens de veículos, que necessitam de recolhimento e transporte dos resíduos adequado e especializado. Estes mesmo resíduos coletados nas 4 (quatro) de caixas separadoras de Água e Óleo (CSAO) e em 1 (uma) caixas de areia do local de lavagens de veículos, devem ser processamento e ter uma destinação final adequada. Devem ser analisado os efluentes das caixa separadora de água e óleo. Por fim, devem ser recolhidos todos os resíduos perigosos e contaminados. |
C. Proposta de Solução |
C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
Contratação de serviços de análise de afluentes para coleta, destinação, recolhimento de resíduos sólidos e líquidos. |
C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
Proposta empresa Ambiental Tecnol n.9791666 no valor de 13.920,00. |
C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
1 - Quanto a viabilidade técnica a contratação de empresa especializada ficará encarregada de todo o recolhimento de resíduos sólidos e líquidos e comprovação de análise e destinação do material recolhido; |
C.4 Descrição da Solução integral. |
Contratação de serviços de análise de afluentes para coleta, destinação, recolhimento de resíduos sólidos e líquidos. |
D. Previsões sobre a implantação da Solução |
D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
A execução do serviço se dará em uma única etapa por semestre, com prazo de 15 dias do recebimento da ordem de serviço, emitida pela Seção de Manutenção e Conservação de Veículos - SEVEI. Prazos são comuns a todas as parcelas, não havendo como ser decompostas. |
D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
1- Acompanhamento das entradas/saídas dos respectivos resíduos; 2- Controle da destinação e descarte dos resíduos; 3- Evitar riscos à Administração de ações indenizatórias por danos irreversíveis ao ambiente. |
D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
Não necessário nenhuma adequação ou providência a ser adotada no ambiente do órgão para que as ações que compõem a solução possam acontecer. |
D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
A execução das ações que compõem a solução escolhida será desempenhada em 2 semestres consecutivos. |
D.5 Declaração de Viabilidade. |
Declaramos que a solução aqui escolhida é extremamente viável, tendo em vista que irá atender as demandas existentes, objetivando dar celeridade para a contratação em questão, objetivando atender os requisitos básicos para validação da licença junto ao GDF. |
Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Washington Cardoso da Cunha, Supervisor(a) de Seção, em 19/02/2020, às 17:06 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 9808574 e o código CRC 6D8F593E. |
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0004242-92.2020.4.01.8000 | 9808574v5 |