Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

1 - DO OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada para cumprimento - semestral - de condicionantes, exigências e restrições da LICENÇA DE OPERAÇÃO no posto de abastecimento, oficina mecânica e lavagem de veículos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado no SGO Quadra 01, lotes 100/120, Brasília-DF.

2 - JUSTIFICATIVA

2.1 – No endereço http://www.ibram.df.gov.br/servicos/licenciamento-ambiental.html, encontra-se quase toda a legislação para a emissão da LICENÇA DE OPERAÇÃO, referente ao monitoramento constante das variáveis ambientais, com vistas ao correto manuseio de diversos materiais potencialmente poluidores do meio-ambiente, tais como: óleos lubrificantes, gasolina, óleo diesel e produtos químicos variados.

2.2 O benefício direto desta contratação é atender todas as condicionantes e restrições impostas pela legislação, especificamente para aquelas atividades, como  neste caso, que podem gerar grande risco de contaminação do solo, produzir  resíduos como metais pesados, substâncias tóxicas e contaminar lençóis subterrâneos, em caso de vazamento.

2.3 – O benefício indireto deste serviço é o correto cumprimento das determinações oficiais, trazendo maior segurança à coletividade e ao meio ambiente, preservando-se a qualidade de vida das pessoas e os recursos naturais contra eventuais acidentes, como vazamentos de resíduos.

2.4 – A execução dos serviços relativos às condicionantes, exigências e restrições, foi transcrita e numerada abaixo, estando em conformidade com determinações decorrentes da LICENÇA DE OPERAÇÂO N. 128/2008, de 17 de dezembro de 2008, in verbi:.

“ Das Condicionantes, Exigências e Restrições

a. Realizar manutenção periódica nos Sistemas Separadores de Água e Óleo— SAO;

b. Realizar o recolhimento, a destinação e o transporte dos resíduos sólidos e líquidos

c. A empresa deverá recolher: Embalagens plásticas de óleos lubrificantes, aditivos e similares; Filtros de óleo de combustível e de ar; sucatas de veículos contaminadas; estopas e similares, etc.

d. Apresentar, semestralmente, análise físico/químico do efluente pós-tratamento dos Sistemas Separadores de Água e Óleo — SAO, contemplando também os parâmetros de óleos e graxas;

2.5 – Este serviço está previsto no planejamento anual do Tribunal.

2.6 – Quando da renovação da licença de operação 128/2008, protocolada tempestivamente em 2012, recebemos a notificação em 30 de maio 2016, por meio da CARTA IN° 430.000.047/2016 - COIND/SULAM/IBRAM, indicando a necessidade de apresentação de relatórios sobre o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições indicadas na licença vigente.

2.7. O preço médio estimado para a contratação é de R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais), com base no Mapa de Preços Estimativos levantado pela SEVEI, conforme orçamento da empresa Ambiental Tecnol.

2.8 - Este termo foi elaborado pela Seção de Manutenção e Conservação de Veículos – SEVEI do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-1784 ou (61) 3314,1781, com o servidor Washington Cardoso da Cunha.

3 - DA BASE LEGAL E MODALIDADE DE LICITAÇÃO,

3.1 - Recomenda-se que esta licitação seja efetuada por meio de dispensa de licitação, art 24, II da Lei 8.666/93 uma vez que se trata de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado.

3.2 - A adjudicação deverá ser por item, pois os serviços deverão ser executados nas dependências do Tribunal.

4 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, OBRIGAÇÃO A CADA  SEMESTRE

4.1. SERVIÇO 1 – Realizar a limpeza, recolhimento e transporte dos resíduos de 4 (quatro) caixas separadoras de água e óleo (CSAO) e em 1 (uma) caixas de areia do local de lavagens de veículos.

4.1.1 - Realizar a limpeza das caixas separadoras de água e óleo seguindo os procedimentos listados na NBR 15.594/2008 ABNT:

a) Retirar a lâmina de óleo acumulada sobre a água dos compartimentos da CSAO (caixa Separadora de água e óleo) e armazená-la em recipiente estanque e adequado. Após a retirada, o óleo deverá ser devidamente destinado conforme as normas da ANP e a Resolução n° 362­ – CONAMACONAMA Nº 272/2000 (alterada pela Resolução 319/2002).

 b) Todo o óleo presente na caixa no momento da limpeza deverá ser retirado e devidamente armazenado e destinado.

c) As placas coalescentes deverão ser lavadas em um recipiente fechado.

d) O enxágue poderá ser feito com mangueira comum ou máquina tipo “Wap”.

e) Realizar a limpeza das caneletas por hidrojateamento.

f) Após a limpeza das caixas separadoras de água e óleo o produto armazenado no recipiente fechado deverá ser devidamente destinado, conforme normas da ANP e Resoluções CONAMA N° 362 e Nº 272/2000 (alterada pela Resolução 319/2002 ­– CONAMA).

g) Após a limpeza, a caixa separadora deverá ser devidamente reinstalada.

4.1.2  Apresentar relatório detalhando as atividades realizadas e quantificando o material coletado em m³ (metro cúbico).

4.2 SERVIÇO 2 – Realizar o processamento e a destinação final de todos os resíduos coletados sólidos e líquidos, incluídos sucatas, estopas, peças danificadas, óleos, graxas e demais resíduos que estejam armazenados para descarte.

4.2.1 A empresa deverá apresentar certificado/comprovante de destinação final/devido tratamento dos resíduos retirados das caixas separadoras de água e óleo (CSAO) fornecido por empresa licenciada.

4.2.2 A empresa deverá apresentar o comprovante/relatório do quantitativo de todo o material recolhido.

4.3 SERVIÇO 3 – Realizar e apresentar análise físico/químico do efluente pós-tratamento dos Sistemas Separadores de Água e Óleo — SAO, contemplando também os parâmetros de óleos e graxas;

4.4 SERVIÇO 4  - Realizar coleta de resíduos sólidos. 

5 – DA VISTORIA FACULTATIVA

5.1 - Ao licitante será possibilitado vistoriar as instalações do Tribunal, devendo agendar previamente com os servidor Washington, indicado para prestar esclarecimentos, por meio da Seção de Manutenção e Conservação de Veículos - SEVEI deste Tribunal, pelos telefones: 3314-1784 e 3343.2208, no horário de 13:00 às 18:00. Os licitantes não poderão alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços, mesmos que opte por não visitá-la.

5.2 - Será de responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.

6. - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

6.1 - Comprovação de que o licitante está devidamente licenciado junto à autoridade ambiental competente, conforme exige a Lei nº 041/89, Decreto nº 12.960/90, Decreto nº 21.784/00, Res. CONAM nº 28/98 e Instrução nº 114, de 16/06/2014 ( Publicada no DODF nº 178, de 28/08/2014.

7. - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1 – O contratante, por intermédio de sua unidade de controle e execução, emitirá requisição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da emissão de empenho, que constituirá a autorização para a prestação dos serviços.

7.2 - Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas.

7.3 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato.

7.4 -  Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.

7.5 -  Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.

7.6 - Efetuar o pagamento das faturas/notas fiscais em até 15 (quinze) dias úteis.

7.7 - Acompanhar e fiscalizar, a execução e cumprimento do contrato, sem que isso implique qualquer exclusão ou diminuição das responsabilidades da Contratada.

7.8 Ordenar a substituição de empregado da Contratada que estiver sem equipamento de proteção ou identificação, ou que embaraçar ou dificultar a execução dos serviços ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

7.9 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, bem como determinar o que for necessário à regularização das falhas observadas.

7.10 - Fiscalizar o uso dos produtos químicos aplicados pela contratada nas dependências do Tribunal.

7.11 Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades constatadas durante a prestação dos serviços.

8 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 

8.1 – Para efeito de verificação da conformidade dos serviços entregues com o objeto deste contrato, o contratante efetuará o recebimento da forma que segue:

a) Recebimento Provisório, no ato do recebimento da comunicação escrita da contratada confirmando a finalização dos serviços, e o correspondente aceite pelo Contratante.

b) Recebimento definitivo, em até 10 (dez) dias, comprovada a entrega dos laudos e certificados de destinação, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.

8.2  A forma, bem como os agentes, referentes aos Termos de Recebimento Provisório e de Recebimento Definitivo seguirão os ditames dos incisos do Art. 73 da Lei 8.666/93.

8.3 – o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

9 – DOS LOCAIS E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 – Os serviços serão executados na Base Operacional de Serviços Administrativos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

9.2 - Do endereço da prestação do serviço:/

a) Base Operacional – SGON, quadra 02, lotes 100/110/120, Brasília-DF;

9.3 – Dos prazos de execução dos serviços

9.3.1 - Os serviços serão prestados durante 2 (dois) semestres consecutivos, e terá seu inicio da primeira etapa (referente ao 1°semestre ) logo  após o recebimento da ordem de execução dos serviços, com prazo de 15 dias para execução dos serviços e 30 dias para entrega dos comprovantes e laudos  de acordo com as exigências legais; e a segunda etapa (referente ao 2° semestre) será emitida ordem de execução de serviços em 20/11/2020, com mesmo prazo para entrega dos comprovantes e laudos. 

9.3.2 - A Contratada deverá refazer, sem quaisquer ônus adicionais e no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento da notificação, os serviços julgados inadequados pelo Contratante.

9.3.3 - Em caso de necessidade de prorrogação dos prazos aqui estabelecidos, a Contratada poderá solicitar que sejam prorrogados.

9.3.4 - Ocorrendo hipótese prevista no item anterior, o Contratante avaliará a justificativa da Contratada e decidirá pela prorrogação dos prazos ou aplicação das sanções previstas.

10. – DO SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1– Cabe ao Supervisor da Seção de manutenção e Conservação de Veículos a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, orientando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das condições nele estabelecidas.

10.2 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de registrar todas as ocorrências referentes à execução do contrato, em livro diário apropriado ou por meio eletrônico, transferindo os fatos relevantes para o Processo Administrativo, o qual acompanhará a nota fiscal para efeito de pagamento.

11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 - Quanto aos Empregados

11.1.1 - Utilizar, na execução dos serviços, empregados devidamente registrados, de comprovada idoneidade moral e com experiência profissional, observando a qualificação mínima exigida para execução dos serviços contratados.

11.1.2 - Substituir os empregados, por solicitação do Contratante, sempre que exigido, cuja permanência, atuação ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços.

11.1.3 - Assumir a responsabilidade, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, bem como pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação trabalhista em vigor, pelos encargos fiscais e comerciais, e por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.

11.1.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias, por meio de seu encarregado técnico ou representante da empresa, com vistas a promover o atendimento dos seus empregados acidentados, ou que sofrerem intoxicação ou qualquer outro evento proveniente do exercício das atividades decorrentes do contrato.

11.1.5 Responsabilizar-se em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:

a) Salários, adicional de insalubridade;

b) Seguros contra acidentes;

c) Taxas, impostos e contribuições;

d) Indenizações;

e) Vales-transportes;

f) Vales-refeições;

g) Uniformes completos (macacão, luvas, máscaras, óculos, botas e todo equipamento de proteção individual – EPI);

h) Outras que porventura sejam criadas e exigidas pela legislação.

11.1.6 - Os empregados da Contratada que estiverem executando trabalhos no Tribunal, embora sujeitos às suas normas disciplinares, em nenhuma hipótese terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante.

11.2 – Declaração de que dispõe de um responsável técnico devidamente habilitado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao objeto do presente termo (Consultoria Ambiental), com registro ou inscrição na entidade profissional de fiscalização competente.

11.3 - Quanto aos serviços, materiais e equipamentos

11.3.1 - Assumir a responsabilidade pelo fornecimento de materiais e equipamentos, incluindo acessórios e componentes necessários à execução dos serviços, nas quantidades e especificações estabelecidas na legislação pertinente.

11.3.2 - Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, os danos às instalações do Contratante, inclusive elétricas, decorrentes de erros cometidos por imprudência, negligência ou imperícia na aplicação de produtos químicos ou manuseio de máquinas ou equipamentos.

11.3.3 - A Contratada obriga-se a indenizar o Contratante por quaisquer danos aos seus bens móveis ou imóveis, decorrentes da execução inadequada dos serviços, ainda que praticados involuntariamente, autorizando-o a efetivar desconto do valor correspondente aos prejuízos causados, podendo, no entanto, se possível for, a critério do Contratante, optar pela reparação dos danos.

11.3.4 - Implantar adequadamente controle e planejamento da execução dos serviços, por meio de supervisão prévia, durante e após a prestação dos serviços, de forma a obter dados comparativos de eficácia inequívoca do uso dos produtos utilizados, e de sua eventual substituição, caso não haja eficácia comprovada dos produtos utilizados.

11.3.5 - Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente as disposições da Resolução ANVISA n. 52/2009, bem como aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho.

11.3.6 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, ou local (GDF), as normas do TRF1, e fornecer todas as informações solicitadas pelo Contratante.

11.3.7 - Comunicar, verbal e imediatamente, à fiscalização do Contratante, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos.

11.3.8 - A Contratada se sujeita a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.

11.3.9 - A Contratada deverá exigir de seus empregados a utilização dos equipamentos de proteção adequados às áreas de suas atividades, de acordo com a legislação vigente.

11.3.10 - Emitir Nota Fiscal, discriminando os serviços prestados, seus valores unitários e totais, bem como a indicação do banco, agência e conta corrente para recebimento.

11.3.11 – Emitir, juntamente com o documento de cobrança, o Relatório Técnico de execução de serviço nos termos da Resolução ANVISA n. 52/2009.

11.3.12 - A Contratada deverá atender as normas e procedimentos específicos quanto a inutilização e descarte das embalagens utilizadas na prestação dos serviços em conformidade com a Resolução nº 52/2009 da ANVISA.

11.3.13- Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao serviço;

12.- DO PAGAMENTO

12.1. Será efetuado, o pagamento de 100% do valor de cada etapa, conforme item item 9.3., em até 15 (quinze) dias úteis contados do atesto do documento de cobrança, conforme cronograma abaixo:

Item

serviços

semestre

ETAPA 1

1

Limpeza, recolhimento e transporte dos resíduos localizados nas 4 (quatro) caixas separadoras de água e óleo (CSAO)

x

x

   2

Processamento e a destinação final dos resíduos coletados nas 4(quatro) Caixas separadoras de água e óleo (CSAO

x

x

   3

Coleta de resíduos sólidos

 

x

x

   4

Análise dos efluentes da caixa separadora água e óleo, coleta referente para atendimento de 2 semestres

 

x

x

Valor total da etapa 1

R$6.960,00

ETAPA 2

1

Limpeza, recolhimento e transporte dos resíduos localizados nas 4 (quatro) caixas separadoras de água e óleo(CSAO)

 

x

x

2

Processamento e a destinação final dos resíduos coletados nas 4(quatro) Caixas separadoras de água e óleo (CSAO

 

x

x

   3

Coleta de resíduos sólidos sólidos 

x

x

   4

Análise dos efluentes da caixa separadora água e óleo, coleta referente para atendimento de 2 semestres

 

x

x

Valor total da etapa 2

R$6.960,00

Valor total por semestre

R$6.960,00

Valor total do contrato

R$13.920,00

12.2. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).

12.2.1. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

12.3. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.

12.4. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 13.1, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.

12.5. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.

12.6. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

12.7. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.

12.8. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:

12.8.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

12.8.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.8.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada a prestação dos serviços, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

12.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.

12.10. Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, de acordo com a legislação vigente.

13. - DA VIGÊNCIA E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

13.1. A vigência do contrato deverá abranger os seguintes prazos:

13.1.1.  Até 05 (cinco) dias para emissão e entrega da ordem de execução dos serviços da 1ª etapa, contados da data inicial estabelecida na assinatura do contrato.

13.1.2.  Até 15 (quinze) dias para a execução da Etapa 01, contados do recebimento da ordem de execução de serviços.

13.1.3.  Até 30 (trinta) dias para entrega dos comprovantes e laudos referentes à Etapa 01, contados do término do prazo estabelecido no subitem 13.1.2.

13.1.4.  Até 10 (dez) dias para o recebimento definitivo dos serviços referentes à Etapa 01, contados do término do prazo estabelecido no subitem 13.1.3.

13.1.5.  Emissão e entrega, até 20/11/2020, da ordem de execução de serviços para a 2ª etapa.

13.1.6.  Até 15 (quinze) dias para a execução da Etapa 02, contados do recebimento da ordem de execução de serviços.

13.1.7.  Até 30 (trinta) dias para entrega dos comprovantes e laudos referentes à Etapa 02, contados do término do prazo estabelecido no subitem 13.1.5.

13.1.8.  Até 10 (dez) dias para o recebimento definitivo dos serviços referentes à Etapa 02, contados do término do prazo estabelecido no subitem 13.1.7.

14. – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções: 

14.1.1. Advertência;b

14.1.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos;

14.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

14.2. As sanções previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com o subitem 14.1.2.

14.3. O atraso injustificado na execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total contratado ou sobre a parte não executada, até o limite de 10 (dez) dias. Após esses prazos, a multa diária passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

14.4. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora à Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 15.3.

14.5. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.

14.6. A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue ou não executada.

14.7. Na hipótese de descumprimento de obrigações pós-contratuais, a Contratada arcará com os custos de tantas quantas forem necessárias novas contratações para suprir respectivas falhas, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

14.7.1. A exclusivo critério do Contratante, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do prejuízo.

14.7.2. O ressarcimento do prejuízo referido nos subitens 15.7 e 15.7.1 será obtido por meio de eventual crédito da Contratada, da garantia contratual prestada e, se insuficiente, será cobrado da ora contratada, ainda que judicialmente.

14.8. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estabelecidos para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da contratação; ou que impeça a sua execução por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

14.8.1. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao Contratante até a data do vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.

14.8.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas no instrumento contratual.

14.9. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 15.3.

14.10. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da Contratada ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

14.11. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas nesta Contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

14.12. O Contratante promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

Brasília-DF, 21 de maio de 2020.

 

Washington Cardoso da Cunha

Supervisor da SEVEI


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Documento assinado eletronicamente por Joao Maria de Medeiros, Técnico Judiciário, em 21/05/2020, às 09:59 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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