Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

Termo de Referência

1. DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de 20 unidades de cadeiras para a  sala de reuniões/multiuso da biblioteca, conforme as especificações, quantidade e características constantes neste documento.

2 . DA JUSTIFICATIVA

2.1 Motivação: Justifica-se a aquisição com vistas à compor a Sala de Reuniões da biblioteca, conforme projeto da Divisão de Engenharia e Manutenção (Dieng) especificado no processo 0013567-28.2019.4.01.8000

2.2 Benefícios diretos e indiretos: as cadeiras comporão a sala multiuso da biblioteca de modo a proporcionar um ambiente funcional, o qual poderá ser utilizado para eventos diversos, tais como, treinamento, palestras e reuniões.   

2.3 Correlação com o planejamento existente: A presente aquisição está alinhada ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal dentro do Macrodesafio: Aprimorar a organização e as práticas de gestão estratégica da Justiça Federal.

3. BASE LEGAL

3.1 Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

3.1.2 Em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, a adjudicação atenderá ao critério de menor preço.

4. DA PROPOSTA

4.1 As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar o preço unitário obedecidas as especificações contidas neste Termo de Referência.

4.2 É de inteira responsabilidade do proponente, o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.

5. DA BASE LEGAL

5.1. Recomenda-se que a contratação seja efetuada por Dispensa de Licitação, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, § único, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

6. DA PROPOSTA

6.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar, além do quantitativo, o preço unitário e total do item, a informação técnica, a imagem do produto e referência do produto ofertado, obedecidas as especificações.

6.2. É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida à alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.

7. DO DETALHAMENTO DO OBJETO/ESTIMATIVA DE CUSTOS

Item

Código SICAM

Descrição

CÓD. SIASG (BR)

QTD.

UND.

1

52.42.004.125

CADEIRA

Características adicionais:  

Material da estrutura: Madeira e metal; pés palito de madeira sólida, cor natural, acabada com verniz incolor e metal na cor preta

Material do assento, encosto: polipropileno, cor preta, com braço e fechamento lateral

Dimensões aproximadas: Largura: 62cm; Profundidade: 60cm; Altura total: 82cm; Altura do assento: 45cm. Referência:CHARLES EAMES EIFFEL WOOD OU SUPERIOR

151069

20

UN

7.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as últimas.

7.2. Para fins de cotação, (formação de preços) e entrega do material deverá ser obedecida a descrição completa do bem, sendo a descrição do SIASG (código BR) meramente referencial.

7.2.1. Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nos itens anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros, posteriores à apresentação das propostas de preços, bem assim no momento da entrega. Ficando a empresa sujeita ao disposto no subitem 12.2, sem prejuízos das demais penalidades impostas pela lei.

 8. DAS AMOSTRAS

8.1. Poderá ser solicitada amostra/protótipo ou catálogos do produto ofertado para verificação e comparação com as especificações exigidas neste Termo de Referência. Nesse caso, a amostra/protótipo deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 dias (úteis) e os catálogos em 48h, contados da solicitação.

8.2. A amostra solicitada e mencionada no item anterior, acompanhada de documento hábil para transporte do material, deverá ser entregue para a análise da Divisão de Gestão da Informação e Biblioteca- DIGIB, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Bloco A, Edifício Sede I, Térreo, Brasília-DF, mediante recibo, de segunda à sexta, das 09h00 às 18h00.

8.3. A licitante que não apresentar as amostras dentro do prazo estipulado terá a sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento e será desclassificada automaticamente do certame depois de transcorrido o prazo concedido.

8.4. Quando a amostra apresentada for reprovada, a empresa terá sua proposta recusada e a autora da segunda melhor proposta será convocada a apresentar sua amostra, e assim sucessivamente, cabendo a todas as empresas as obrigações atribuídas à primeira colocada, no tocante à apresentação de amostras.

8.5. A não retirada das provas reprovadas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da divulgação do resultado da licitação, ou após a ocorrência do recebimento definitivo para as amostras aprovadas, será considerado abandono da propriedade, conforme dispõe o art. 1.275, III, do Código Civil Brasileiro, cabendo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidir sobre a sua destinação.

8.6. Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.

9. DA GARANTIA, EXECUÇÃO DA GARANTIA E VALIDADE

9.1. A empresa deverá oferecer garantia contra defeito de fabricação não inferior a 90 dias contados a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pelo TRF. 

9.1.1. A empresa durante o período de garantia assume, e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento da notificação, o material em que forem verificados defeitos ou vícios, ou ainda na hipótese de reincidência dos defeitos, ou se os mesmos não forem corrigidos a contento.

10. DO PRAZO DE ENTREGA      

10.1. O prazo de entrega do material será de no máximo 20 (vinte dias consecutivos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento da nota de empenho.

10.2. A entrega dos materiais deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente normal deste Tribunal, devendo ser agendado previamente pelo telefone 61 - 3314 1971, na Divisão de Material e Patrimônio – DIMAP.

10.2.1 O material será entregue na Biblioteca do Tribunal, Setor de Autarquias Sul Quadra 2, Bloco A, Ed Sede I – Térreo - Praça dos Tribunais Superiores - CEP: 70070-900 - Brasília/DF, com a apresentação da correspondente nota fiscal, no prazo estipulado e nas quantidades indicadas na nota de empenho.

11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

11.1. Para fins de verificação da conformidade dos bens entregues com o objeto deste Termo de Referência, o TRF- 1ª Região efetuará o recebimento na forma que segue:

- Provisoriamente – no ato da entrega pelo fornecedor, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações técnicas previstas no edital, na proposta da Adjudicatária e demais condições estabelecidas neste termo de referência.

- Definitivamente – no prazo máximo de 5(cinco) dias, contado do recebimento provisório, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente.

11.1.1. Os bens serão rejeitados, caso não estejam em conformidade com os termos da contratação.

11.2. Divergências na entrega:

11.2.1. Os materiais serão recusados nos seguintes casos:

a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas no item 05 deste Termo de Referência.

b) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas na proposta da Licitante.

c) Quando entregues em desacordo com a amostra aprovada durante a fase de análise de amostras.

d) O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos bens entregues seja recusado.

11.2.2. As situações em que ocorrer embargo do recebimento do objeto não implicarão em prorrogação do prazo de entrega.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

12.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências da TRF-1, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

12.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho.

12.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

12.4. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

13.1 Permitir acesso do pessoal técnico da empresa licitante às dependências do TRF- 1ª Região para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.

13.2 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas.

14. DOS CRITÉRIOS SUSTENTABILIDADE

14.1. Entregar o material devidamente acondicionado em embalagens adequadas de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, também com o menor volume possível, utilizando materiais reutilizáveis ou recicláveis atendendo critérios de sustentabilidade ambiental, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. 

15. DO PAGAMENTO

15.1.  O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento definitivo ou do atesto da nota fiscal.

16. DAS PENALIDADES

16.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

16.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS 

17.1. Este termo foi elaborado pela Divisão de Gestão da Informação e Biblioteca do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 33145347 ou (61) 33145332, com as servidoras Marília Mello, Rita de Cássia Fernandes Shimabuko e Carmen Freire Herrero.

 


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Documento assinado eletronicamente por Carmen Freire Herrero, Diretor(a) de Divisão em exercício, em 27/02/2020, às 18:41 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 9838980 e o código CRC 4EA5567A.




SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

0003728-42.2020.4.01.8000 9838980v8