Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

 

PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS PARA AVALIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

 

1. OBJETO

 

1.1 Contratação de empresa, ou profissional especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, para avaliação de locais de trabalho nos edifícios relacionados na tabela 5.1, com vistas a emitir Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade, identificando os locais e serviços considerados insalubres e/ou perigosos, atendendo ao que preconizam a NR 15 Atividades e Operações Insalubres e NR 16 Atividades e Operações Perigosas do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

1.2 O Laudo resultante desta contratação tem como objetivo determinar quais atividades, executadas pelos servidores lotados no serviço médico do Tribunal, são caracterizadas como insalubres ou perigosas, com determinação do grau e enquadramento dessas atividades, bem como avaliar e indicar como controlar os fatores ambientais nos locais vistoriados, que possam causar danos à saúde e ao bem-estar dos servidores, além de indicar as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco ou proteger contra os seus efeitos, sendo determinante para o pagamento dos respectivos adicionais de insalubridade ou periculosidade.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

2.1 A caracterização e classificação da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho, a cargo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no Ministério do Trabalho, decorre de expressa previsão legal constante das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, NR15 e NR16, subsidiariamente aplicadas ao serviço público, recepcionadas no âmbito da Justiça Federal pela normatização constante da Resolução Conselho da Justiça Federal 4/2008, transcrita a seguir:

 

Art. 32. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, no Conselho ou na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, têm direito a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

(...)

§ 4º Cabe à Administração, de ofício, ou mediante requerimento do servidor, solicitar perícia para constatação da insalubridade ou periculosidade.

Art. 33. A caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho far-se-ão através de perícia, a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

(...)

Art. 39. Haverá permanente controle das atividades de servidores em operações ou locais considerados insalubres ou perigosos.

 

2.1.1 A emissão Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, em decorrência da avaliação pericial, com medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco, ou proteger contra os seus efeitos (art. 33, V, da Resolução CJF 4/2008) é determinante para o pagamento dos respectivos adicionais de insalubridade ou de periculosidade.

 

2.1.2 Destaca-se que a referida contratação deverá abranger a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais, bem como estabelecer o enquadramento das atividades exercidas pelos servidores lotados no serviço médico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região listados nas tabelas 5.2 e 5.3.

 

2.1.3 A avaliação para emissão de laudo de insalubridade e/ou periculosidade demanda a contratação de empresa especializada em Engenharia Segurança e em Medicina do trabalho e/ou profissional habilitado para realização desse serviço, entre outras finalidades, para atender às recomendações contidas no PAe 0019542-31.2019.4.01.8000 e Despacho TRF1-SECBE 9553677.

 

2.2 Benefícios diretos e indiretos que resultarão do bem ou serviço:

            A presente contratação para avaliação das condições de trabalho nas diversas áreas do Tribunal, terá como resultado a identificação dos locais que podem trazer danos ou perigos à saúde dos servidores, permitindo a adoção de medidas corretivas, quando possível, bem como resguardar a Administração quanto ao correto pagamento dos adicionais de insalubridade/periculosidade, quando as condições de exercício das atividades assim o exigir, de modo a assegurar o saudável meio ambiente de trabalho para os servidores, conforme preconiza a Resolução CNJ 240/9/9/2016.

 

2.3 Correlações com o planejamento existente:

            A avaliação das condições de insalubridade e periculosidade nos locais de trabalho é obrigação legal da administração, nos termos do art. 39, da Resolução CNJ 240/9/9/2016, razão pela qual independe da correlação com o planejamento adotado pela Administração.

 

2.4 Fundamentos da dispensa ou inexigibilidade:

            Recomenda-se que a contratação seja efetuada por Dispensa de Licitação, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, § único, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

2.5 Referência a estudos preliminares que embasem a contratação:

          Inexistem estudos preliminares pois a avaliação das condições de insalubridade e periculosidade dos locais de trabalho, decorrem de expressa previsão legal, tendo sido objeto de determinação da DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA/DIGES/TRF1, nos autos do PAe 0019542-31.2019.4.01.8000 e Despacho TRF1-DIGES 9548394.

 

3. DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

3.1 Este termo de referência foi elaborado pela Sesao/Disao/Secbe – Seção de Saúde Ocupacional, atendendo à solicitação formulada no citado PAe 0003067-63.2020.4.01.8000 e Despacho TRF1-DICOM 9851189.

            As Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone (61) 3314-5454, com a Supervisora da Seção de Saúde Ocupacional – Sesao/Disao/Secbe, a Servidora Vicência Soares de Almeida ou ainda com o Técnico em Segurança do Trabalho João Paulo Teodoro. Este termo é composto dos itens discriminados abaixo.

 

4. DAS DEFINIÇÕES

 

4.1 CONTRATANTE: Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1;

4.2 CONTRATADA: Empresa contratada para execução dos serviços;

4.3 EXECUTORA DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO: Seção de Saúde Ocupacional – Sesao/Disao/Secbe.

 

5. VISTORIA

 

5.1 Será facultada ao interessado a realização de vistoria nos locais do TRF-1ª Região relacionados no subitem 5.5, tabela 5.1, antes da abertura da licitação, para melhor estimativa do orçamento pertinente à execução do serviço, objeto deste Termo de Referência.

 

5.2 Compete ao interessado na execução dos serviços, realizar minucioso estudo, fazendo a verificação e comparação de todas as partes deste termo de referência, ou seja, das especificações técnicas e demais documentos técnicos exigidos pelo TRF – 1ª Região.

 

5.3 Caso o interessado encontre discrepâncias, erros ou omissões neste termo de referência, inclusive transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá apontá-los imediatamente em tempo hábil, por escrito, ao Tribunal, de forma a serem sanadas pela Comissão de Licitação ou pela Seção de Saúde Ocupacional – Sesao/Disao/Secbe.

Não serão admitidas, em hipótese alguma, declarações posteriores de desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham dificultar ou impedir a execução dos serviços, nem de eventuais discrepâncias, erros ou omissões neste termo de referência.

 

5.4 A empresa não poderá alegar desconhecimento das características e dos locais de realização dos serviços, mesmo que opte por não realizar vistoria prévia.

 

5.5 Realizar inspeção técnica visando identificar atividades insalubres e/ou periculosas nos locais do TRF-1ª Região relacionados na tabela 5.1:

 

Tabela 5.1 – Locais a serem inspecionados

ITEM

UNIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

1

Disao/Secbe

Edifício Anexo I – TRF1

Setor de Autarquia Sau/Sul – Qd 01 – Bloco C

2

Diasa/Secbe

Edifício Anexo I – TRF1

Setor de Autarquia Sau/Sul – Qd 01 – Bloco C

3

Diasa/Secbe

(Berçário)

Edifício Sede II - JF

Setor de Autarquia Sau/Sul – Qd 04 – Bloco D

Fonte: Sesao/Disao/Secbe, 2020.

 

5.6 Avaliação qualitativa e quantitativa dos cargos quanto à existência de agentes nocivos capazes de causar danos à saúde dos servidores lotados na Divisão de Saúde Ocupacional – Disao/Secbe e Divisão de Assistência a Saúde – Diasa/Secbe, que poderão ser enquadrados como insalubre e/ou perigosos, através de Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade visando identificar as atividades insalubres e/ou periculosas dos cargos relacionados nas tabelas 5.2 e 5.3:

 

Tabela 5.2 – Divisão de Saúde Ocupacional – Disao/Secbe.

CARGO

QUNT.

POSTO DE TRABALHO

LOCAL

ANALISTA JUDICIÁRIO / APOIO ESPECIALIZADO (MEDICINA)

03

Disao/Secbe

Edifício Anexo I – TRF1

2º andar

ANALISTA JUDICIÁRIO / APOIO ESPECIALIZADO (ENFERMAGEM)

01

ANALISTA JUDICIÁRIO / APOIO ESPECIALIZADO (ODONTOLOGIA)

01

TÉCNICO JUDICIÁRIO / ADMINISTRATIVA

03

TÉCNICO JUDICIÁRIO / APOIO ESPECIALIZADO (DIGITAÇÃO)

01

TÉCNICO JUDICIÁRIO / ADMINISTRATIVA

01

Disao/Secbe

(Espaço Bem-estar)

Edifício Anexo I – TRF1

Subsolo

Total:

10

-

Fonte: Sesao/Disao/Secbe, 2020.

 

Tabela 5.3 – Divisão de Assistência a Saúde – Diasa/Secbe.

CARGO

QUNT.

POSTO DE TRABALHO

LOCAL

ANALISTA JUDICIÁRIO / APOIO ESPECIALIZADO (MEDICINA)

01

Diasa/Seceb

 

Edifício Anexo I – TRF1

Térreo

ANALISTA JUDICIÁRIO / APOIO ESPECIALIZADO (ENFERMAGEM)

01

Edifício Anexo I – TRF1

Subsolo

ANALISTA JUDICIÁRIO / APOIO ESPECIALIZADO (ODONTOLOGIA)

01

Edifício Anexo I – TRF1

Térreo

ANALISTA JUDICIÁRIO / APOIO ESPECIALIZADO (PSICOLOGIA)

01

Edifício Anexo I – TRF1

Térreo

ANALISTA JUDICIÁRIO / APOIO ESPECIALIZADO (FISIOTERAPIA)

01

Edifício Anexo I – TRF1

Subsolo

TÉCNICO JUDICIÁRIO / APOIO ESPECIALIZADO (ENFERMAGEM)

02

Edifício Anexo I – TRF1

Subsolo

TÉCNICO JUDICIÁRIO / ADMINISTRATIVA

01

Edifício Anexo I – TRF1

Térreo

TÉCNICO JUDICIÁRIO / ADMINISTRATIVA (APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS)

01

Edifício Anexo I – TRF1

Térreo

TÉCNICO JUDICIÁRIO / ADMINISTRATIVA

02

Diasa/Secbe

(Berçário)

Edifício Sede II – JF

Térreo

Total:

11

-

Fonte: Sesao/Disao/Secbe, 2020.

 

 

6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

6.1 A empresa interessada deverá ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA, comprovando que executa ou executou avaliações de insalubridade/periculosidade, com emissão de laudos, sob a responsabilidade de engenheiro do trabalho, que será o responsável técnico pelos serviços.

 

6.2 A empresa interessada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em nome do profissional indicado, que poderá ser emitido por órgãos da administração pública ou por empresa privada, que comprove que esse profissional já executou serviços com características semelhantes ao objeto da presente licitação.

 

6.3 Deverão constar do atestado os seguintes dados: local e ano de execução dos serviços, nome do contratante e da contratada, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), nome do responsável técnico e número de registro no CREA.

 

7. DA PROPOSTA DE ORÇAMENTO

 

7.1 A empresa interessada deverá apresentar proposta de preço global para a execução dos serviços objeto do presente termo de referência.

 

7.2 No valor proposto para a prestação do serviço deverão estar incluídos o lucro e demais despesas que, direta e indiretamente, possam incidir sobre os serviços, tais como: despesas com transporte, alimentação, diárias, mão-de-obra, custos de todos e quaisquer exames necessários, custos da utilização de equipamentos, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho, responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos ou taxas, enfim, tudo o que for necessário para a execução dos serviços.

 

7.3 O preço cotado será fixo e irreajustável, nos termos da legislação vigente.

 

7.4 O valor dos serviços está estimado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme proposta de menor valor 9841050.

 

8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

 

8.1 Submeter-se às normas disciplinares do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

8.2 Assegurar o sigilo das informações a que tiver acesso em razão do ofício, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

 

8.3 Fornecer todo o material, equipamentos e mão de obra necessária à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras despesas.

 

8.4 Disponibilizar equipe suficiente e necessária nas dependências da CONTRATANTE, constituída por profissionais especializados e credenciados, para atender as necessidades da execução dos serviços, tais como: Engenheiro de Segurança do Trabalho e, caso haja necessidade, Técnicos de Segurança do Trabalho para auxiliar no levantamento e medições ambientais em todas as Unidades da CONTRATANTE.

 

8.5 Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados.

 

8.6 Elaborar laudo técnico especificando os locais periciados (localização do espaço físico e o setor correspondente), e as atividades insalubres e/ou periculosas exercidas por todos os servidores lotados nesses ambientes.

 

8.7 Fazer constar no laudo o resultado da análise, com a conclusão do autor, incluindo a indicação de medidas de prevenção, tais como Equipamento de Proteção Individual - EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, para controle do risco relacionado à atividade, por ventura detectada.

 

8.8 Responder por escrito, em qualquer momento posterior, a quaisquer questionamentos do contratante sobre o conteúdo do laudo, visando os esclarecimentos necessários.

 

8.9 Notificar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 horas da impossibilidade ou atraso na prestação de quaisquer serviços pré-estabelecidos.

 

9. DO LAUDO TÉCNICO

 

9.1 O Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade emitido pela CONTRATADA deverá demonstrar as atividades insalubres e/ou periculosas exercidas pelos profissionais, nas atividades e nos locais periciados e o grau de risco, considerando a devida utilização dos EPI’s.

 

9.2 O laudo técnico deverá estar de acordo com as normas contidas na NR 15 e NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, visando à preservação da saúde e da integridade dos servidores.

 

9.3 Deverá conter no Laudo técnico o monitoramento da exposição aos riscos, com avaliações qualitativas nos endereços do TRF-1ª Região, relacionados no subitem 5.5, tabela 5.1.

 

9.4 Deverá constar no Laudo técnico a identificação da empresa, razão social, CNPJ, endereço (contido no CNPJ), CNAE, ramo de atividade de acordo com a NR 4, número de funcionários participantes na execução do serviço, inclusive menores, caso existam, e descrição das atividades da empresa.

 

9.5 O Laudo técnico deverá conter também: locais inspecionados, número de funcionários por função (servidores), turno de trabalho, descrição da atividade da função, as condições ambientais de cada setor, os métodos e equipamentos utilizados para comprovação da calibração, recomendações necessárias para as eventuais correções, amenizações e eliminações dos riscos levantados, além da assinatura do responsável pela elaboração do Laudo técnico.

 

10. HORÁRIO DOS SERVIÇOS

 

10.1 O horário para a execução do serviço será previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, dentro do período de funcionamento do TRF-1ª Região, entre as 8h e 19h, de 2ª a 6ª feiras (dias úteis).

 

11. PRAZO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO

 

11.1 O prazo para a execução do serviço, objeto do contrato, será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento pela contratada da Nota de Empenho ou da Ordem de Execução do Serviço.

 

11.2 No prazo de que trata este subitem estarão incluídas as horas necessárias à avaliação dos ambientes de trabalho.

 

11.3 O objeto será recebido pelo executor do contrato em até 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do laudo pericial, período em que será efetuada a verificação da sua conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência e aferição do direito ao pagamento, e, no caso de não recebimento, da data em que for sanada a inconformidade.

 

12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

12.1 Acompanhar a contratada na inspeção técnica em todos os locais relacionados na tabela 5.1, por meio de servidor indicado pela Divisão de Assistência a Saúde – Diasa e do técnico em segurança do trabalho da Sesao/Disao/Secbe, em horário previamente acordado entre as partes.

 

12.2 Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela Contratada, do objeto deste Termo de Referência.

 

12.3 Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo a adoção de providências necessárias para sanar os problemas.

 

12.4 Acompanhar e fiscalizar rigorosamente o cumprimento do objeto da contratação.

 

12.5 Efetuar o pagamento integral do serviço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do atesto do documento de cobrança.

 

12.6 Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto contratual.

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

13.1 A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no contrato, na hipótese de inexecução total ou parcial do serviço contratado, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

13.2 Caso a CONTRATADA não possa cumprir o previsto no contrato, no que se refere ao serviço contratado ou prazo acordado, deverá justificar, por escrito, no prazo de 24 horas, o motivo que impede a realização ou atraso, solicitando prorrogação do prazo, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

 

13.3 Caso haja impossibilidade do cumprimento do objeto do contrato, a CONTRATADA deverá justificar por escrito, no prazo de 24 horas, indicando outra empresa para substituí-la, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

 

13.4 O atraso injustificável na entrega do laudo contratado, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

 

13.5 Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a Administração poderá rescindir o contrato, cancelar saldo de empenho e aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre a parte não entregue.

 

13.6 Vencido o prazo proposto, sem entrega do laudo contratado, o TRF 1ª Região oficiará a contratada comunicando‑lhe da data‑limite para entrega. A partir dessa data, não sendo cumprido o prazo, será aplicada a sanção de que trata o item 13.4;

 

13.7 Na hipótese de a empresa recusar‑se a receber a Nota de Empenho ou assinar o contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela empenhado.

 

13.8 As multas devidas/ou prejuízos causados às instalações do TRF 1ª Região pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos através de DARF ou cheque nominal em favor do TRF 1ª Região, ou cobrados judicialmente.

 

13.9 A empresa inadimplente que não tiver valores a receber do TRF 1ª Região terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa.

 

13.10 A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impede que o TRF 1ª Região aplique à empresa faltosa as demais sanções previstas no artigo 87, da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).

 

13.11 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste documento, será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

 

13.12 O recebimento do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado por servidor da Seção de Saúde Ocupacional –Sesao/Disao, a partir da comunicação por escrito da contratada e, após a verificação do conteúdo do objeto contratado.

 

13.13 O recebimento não exclui a responsabilidade civil da contratada pelo conteúdo do laudo, nem a ética profissional pela execução do contrato.

 

Responsável:

Seção de Saúde Ocupacional – Sesao/Disao/Secbe.

 

VICÊNCIA SOARES DE ALMEIDA

Supervisora – Sesao/Disao/Secbe 

COREN/DF 110064

JOÃO PAULO TEODORO

Técnico em Segurança do Trabalho

CREA/DF 23765/D-DF – MTE/DF 102.3

 


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Documento assinado eletronicamente por Vicência Soares de Almeida, Supervisor(a) de Seção, em 09/03/2020, às 14:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Paulo Teodoro, Técnico em Segurança no Trabalho, em 09/03/2020, às 14:02 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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