Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Estudo Técnico Preliminar - 10045026

A. Descrição sucinta do Assunto

Ressuprimento de material de acondicionamento e embalagem.

B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução)

     B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida.

Necessidade de ressuprir o estoque de fita de arquear, tendo em vista a execução de novos projetos de digitalização por parte da Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial - ASFAJ e da Seção de Protocolo Administrativo Eletrônico e Arquivo Administrativo - SEPAE e a necessidade de transporte de grande volume de processos. Ressaltamos que o saldo em estoque atenderia, em escala normal, o período para o qual foi registrado, ou seja, até o fim de 2020. No entanto, devido a essa nova demanda, faz-se necessário o alinhamento do quantitativo do estoque para atendimento dessas demandas específicas e para as demais, conforme despacho SEMOX n. 9957147.

     B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais.

A proposta encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos;

Alinha-se aos objetivos e metas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PLS-TRF1, e ao ODS 16 da Agenda 2030/ONU que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

     B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la.

DADOS:

De acordo com dados do Observatório Nacional da Estratégia - CJF o volume processual da 1ª Região, no ano de 2018 foi um dos maiores desde 2014. Isso demonstra que a demanda interna, acompanhando a movimentação processual justifica o ressuprimento anual do almoxarifado para o objeto deste ETP.

A expansão anual do PJe e a implantação do SEI, sistemas que informatizaram boa parte dos procedimentos judiciais e administrativos no TRF, o percentual de processos físicos, que tramitam diariamente por esta Corte, ainda é bem relevante e estão gradualmente sendo digitalizados. Assim, a demanda deste material está aumentando.

 

REQUISITOS QUANTITATIVOS: 

O cálculo da estimativa da quantidade é adotado por meio das quantidades indicadas pelas unidades requisitantes a serem adquiridas conforme despacho SEMOX 9957147, que utiliza como base de dados o Sistema de Controle de Aquisições de Materiais/SICAM, ferramenta que faz a gestão de compras/distribuição de materiais.

Este quantitativo atenderá a demanda, conforme período informado.

 

REQUISITOS QUALITATIVOS:

1 – A necessidade é rotineira e visa o atendimento das requisições abertas pelos usuários.

2 – Não existe demanda para atendimento dos requisitos de acessibilidade e inclusão.

C. Proposta de Solução

     C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado.

Aquisição de materiais:

Aquisição, por meio de licitação pela modalidade pregão na forma eletrônica, em conformidade com as Leis 8.666/1993, 10.520/2002, Dec. 5.450/2005 e Dec. 10.024/2019.

Aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, em conformidade com o artigo 24, da Lei 8.666/1993, tendo em vista o valor estimado da aquisição.

     C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução.

Custo estimado para aquisição de 50 unidades, com base no valor obtido pelos valores das últimas aquisições conforme documento n. 9952040, valor unitário de R$235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), resultando no valor de R$11.750,00 (onze mil e setecentos e cinquenta reais).

     C.3 Razões da escolha da melhor solução.

Esta solução é a melhor escolha, dada a necessidade da aquisição e o valor total da aquisição, visando a não ruptura do estoque. 

Assim, entende-se que a aquisição por meio de dispensa de licitação atende plenamente a necessidade do TRF1.

     C.4 Descrição da Solução integral. 

Recomposição de estoques do almoxarifado do TRF, visando o atendimento deste novo projeto e demanda interna desta Corte.

D. Previsões sobre a implantação da Solução

     D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução.

Não há necessidade em dividir ou parcelar o objeto, tendo em vista que a solução é única. Não está inserta em projeto de solução maior. O material será adquirido de acordo com a necessidade da administração, aproveitando o saldo das ARP's durante seu período de vigência.

Assim, mostra-se técnica e economicamente inviável o fracionamento, pois o objeto especificado no presente estudo compõe uma única solução.

     D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida.

Continuidade do serviço, por meio do fornecimento de material necessário ao desenvolvimento das atividades judiciais e administrativas deste Órgão.

     D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida.

Não aplicável à demanda.

     D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão.

Ação/Adequação nº

Responsável

Custo Estimado

Start (data)

Prazo Aprovação

Prazo Seleção

Prazo Execução

1-iniciar processo de aquisição/ licitação - ação única/isolada

DIMAP

R$11.750,00

03/03/2020

N/A

N/A

N/A

2-Pesquisar preços, para formação de valor estimativo

DICOM

 

 

 

 

 

3-Autorizar

SECGA

 

 

 

 

 

4-Autorizar e homologar

ORDENADOR DE DESPESAS

 

 

 

 

 

     D.5 Declaração de Viabilidade.

Declaramos que a presente demanda não é parte integrante de projeto maior, ou de solução integrada, e declaramos também a sua viabilidade.

Equipe de Planejamento da Solução

 

Responsável

Matrícula

Unidade Técnica Especializada (Gestor) - DIMAP/SecGA

Adriana Pinho Rocha

TR126203

Unidade Técnica Especializada - SERES/DIMAP

Guilherme Bruno Freitas Monteiro

TR301247

Unidade Demandante (Beneficiária) - SEMOX/DIMAP

Luiz Xavier de Oliveira

TR3904

Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553)


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Pinho Rocha, Diretor(a) de Divisão, em 01/04/2020, às 16:06 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Xavier de Oliveira, Supervisor(a) de Seção, em 01/04/2020, às 16:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Bruno Freitas Monteiro, Supervisor(a) de Seção, em 01/04/2020, às 16:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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