TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 10045026
A. Descrição sucinta do Assunto |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ressuprimento de material de acondicionamento e embalagem. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Necessidade de ressuprir o estoque de fita de arquear, tendo em vista a execução de novos projetos de digitalização por parte da Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial - ASFAJ e da Seção de Protocolo Administrativo Eletrônico e Arquivo Administrativo - SEPAE e a necessidade de transporte de grande volume de processos. Ressaltamos que o saldo em estoque atenderia, em escala normal, o período para o qual foi registrado, ou seja, até o fim de 2020. No entanto, devido a essa nova demanda, faz-se necessário o alinhamento do quantitativo do estoque para atendimento dessas demandas específicas e para as demais, conforme despacho SEMOX n. 9957147. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
A proposta encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos; Alinha-se aos objetivos e metas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PLS-TRF1, e ao ODS 16 da Agenda 2030/ONU que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DADOS: De acordo com dados do Observatório Nacional da Estratégia - CJF o volume processual da 1ª Região, no ano de 2018 foi um dos maiores desde 2014. Isso demonstra que a demanda interna, acompanhando a movimentação processual justifica o ressuprimento anual do almoxarifado para o objeto deste ETP. A expansão anual do PJe e a implantação do SEI, sistemas que informatizaram boa parte dos procedimentos judiciais e administrativos no TRF, o percentual de processos físicos, que tramitam diariamente por esta Corte, ainda é bem relevante e estão gradualmente sendo digitalizados. Assim, a demanda deste material está aumentando.
REQUISITOS QUANTITATIVOS: O cálculo da estimativa da quantidade é adotado por meio das quantidades indicadas pelas unidades requisitantes a serem adquiridas conforme despacho SEMOX 9957147, que utiliza como base de dados o Sistema de Controle de Aquisições de Materiais/SICAM, ferramenta que faz a gestão de compras/distribuição de materiais. Este quantitativo atenderá a demanda, conforme período informado.
REQUISITOS QUALITATIVOS: 1 – A necessidade é rotineira e visa o atendimento das requisições abertas pelos usuários. 2 – Não existe demanda para atendimento dos requisitos de acessibilidade e inclusão. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
C. Proposta de Solução |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aquisição de materiais: Aquisição, por meio de licitação pela modalidade pregão na forma eletrônica, em conformidade com as Leis 8.666/1993, 10.520/2002, Dec. 5.450/2005 e Dec. 10.024/2019. Aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, em conformidade com o artigo 24, da Lei 8.666/1993, tendo em vista o valor estimado da aquisição. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Custo estimado para aquisição de 50 unidades, com base no valor obtido pelos valores das últimas aquisições conforme documento n. 9952040, valor unitário de R$235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), resultando no valor de R$11.750,00 (onze mil e setecentos e cinquenta reais). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Esta solução é a melhor escolha, dada a necessidade da aquisição e o valor total da aquisição, visando a não ruptura do estoque. Assim, entende-se que a aquisição por meio de dispensa de licitação atende plenamente a necessidade do TRF1. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
C.4 Descrição da Solução integral. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Recomposição de estoques do almoxarifado do TRF, visando o atendimento deste novo projeto e demanda interna desta Corte. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
D. Previsões sobre a implantação da Solução |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Não há necessidade em dividir ou parcelar o objeto, tendo em vista que a solução é única. Não está inserta em projeto de solução maior. O material será adquirido de acordo com a necessidade da administração, aproveitando o saldo das ARP's durante seu período de vigência. Assim, mostra-se técnica e economicamente inviável o fracionamento, pois o objeto especificado no presente estudo compõe uma única solução. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Continuidade do serviço, por meio do fornecimento de material necessário ao desenvolvimento das atividades judiciais e administrativas deste Órgão. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Não aplicável à demanda. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
D.5 Declaração de Viabilidade. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Declaramos que a presente demanda não é parte integrante de projeto maior, ou de solução integrada, e declaramos também a sua viabilidade. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Adriana Pinho Rocha, Diretor(a) de Divisão, em 01/04/2020, às 16:06 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Luiz Xavier de Oliveira, Supervisor(a) de Seção, em 01/04/2020, às 16:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Bruno Freitas Monteiro, Supervisor(a) de Seção, em 01/04/2020, às 16:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10045026 e o código CRC 343D1673. |
SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br
0005324-61.2020.4.01.8000 | 10045026v3 |