TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 10054208
A. Descrição sucinta do Assunto |
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Aquisição de equipamento para pesagem. |
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B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
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B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
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Há necessidade de atender às exigências dos Correios com relação ao limite de peso de encomenda, especificado em contrato, em relação à pesagem de processos volumosos baixados à origem remetidos à Serju/Dicad para encaminhamento às seccionais da 1ª Região e a outros órgãos de Justiça. |
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B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
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O objeto ora pretendido está perfeitamente alinhado com a necessidade e a agilidade para encaminhamento dos processos judiciais aos seus destinos. Assim, a aquisição encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos, além dos objetivos e metas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PLS-TRF1. O TRF1 demonstra sua preocupação com a boa gestão dos recursos, o alinhamento das suas aquisições às diretrizes de produção sustentável e consumo responsável, em consonância com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável- ODS/ONU. |
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B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
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A Serju/Dicad recebe processos judiciais baixados e faz a triagem para remessa à origem de aproximadamente 3.000 processos mensais e, como os processos e seus volumes têm pesos diversos e os serviços de encomendas dos Correios possuem preços de tarifas e regras de envios de documentos, faz-se necessário a pesagem dos citados processos. Na mediana, cada processo possui 2 volumes de até 01 kg (um quilograma), mas há processos com número grande de volumes que podem ultrapassar 30 kg, limite de peso para remessa por PAC (Contrato 016/2017 doc. 3852466), serviço que via de regra é mais barato e mais utilizado, uma vez que é reservado ao serviço de Sedex, em geral, remessas de processos sigilosos ou pequenos volumes para seccionais e comarcas mais distantes na região Norte do País. Quanto ao serviço de Malote (Contrato 017/2018 doc. 5964683), há limitação de percursos a seções judiciárias e subseções de maior demanda de remessas de documentos, uma vez que os Correios cobram um valor mínimo mensal pelo serviço contratado, de modo que ao não se atingir o mínimo, o Tribunal é obrigado a pagar a diferença até o limite contratado. Além disso, para sacolas de malote acima do limite de 15kg, é acrescido um valor fixo para cada 1kg superior à média de majoração por quilograma até o mencionado peso. Desse modo, foram elaborados os quadros comparativos abaixo, para ilustrar a necessidade de tomada de decisões da supervisora da Serju em consonância com as diretivas da Diretora da Dicad quanto ao custo das remessas.
Referência de preços de tarifas:
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C. Proposta de Solução |
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C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
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Aquisição de 01 (uma) balança plataforma digital com pesagem de 50g até 150kg, mediante dispensa de licitação, com fulcro no inc. II do art. 24 da Lei e no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. |
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C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
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O preço estimado após a realização de pesquisa de mercado, pela área competente, é de R$ 499,00. |
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C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
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A aquisição do material se constitui na única solução disponível no mercado, tendo em vista que o TRF1 não dispõe, em seu almoxarifado, estoque da máquina solicitada. Não foram localizadas no mercado soluções alternativas que possam suprir essa necessidade. |
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C.4 Descrição da Solução integral. |
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Aquisição de balança plataforma digital com capacidade de pesagem de 50g até 150kg, para pesagem de processos judiciais físicos a serem remetidos aos Correios para entrega aos destinatários (seccionais e comarcas). |
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D. Previsões sobre a implantação da Solução |
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D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
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Não há necessidade em dividir ou parcelar o objeto, uma vez que o material será adquirido em uma só parcela. Assim, se mostra técnica e economicamente inviável o fracionamento do mesmo, pois o objeto especificado no presente estudo compõe uma única solução. |
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D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
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Adequação dos pesos das encomendas às exigências dos Correios com relação ao limite de peso especificado em contrato, para permitir a melhor decisão em relação ao serviço de encomendas de menor custo para remessa de processos (PAC, Sedex ou Malote), contribuindo para a redução de despesas. |
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D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
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Não aplicável à demanda. |
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D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
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D.5 Declaração de Viabilidade. |
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Declaramos que a presente demanda não é parte integrante de projeto maior, ou de solução integrada, e declaramos também a sua viabilidade. |
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Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Luzinei Rodrigues de Araujo, Supervisor(a) de Seção, em 02/04/2020, às 17:20 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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