Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Estudo Técnico Preliminar - 10054208

A. Descrição sucinta do Assunto

Aquisição de equipamento para pesagem.

B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução)

     B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida.

Há necessidade de atender às exigências dos Correios com relação ao limite de peso de encomenda, especificado em contrato, em relação à pesagem de processos volumosos baixados à origem remetidos à Serju/Dicad para encaminhamento às seccionais da 1ª Região e a outros órgãos de Justiça.

     B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais.

O objeto ora pretendido está perfeitamente alinhado com a necessidade e a agilidade para encaminhamento dos processos judiciais aos seus destinos. Assim, a aquisição encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos, além dos objetivos e metas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PLS-TRF1.

O TRF1 demonstra sua preocupação com a boa gestão dos recursos, o alinhamento das suas aquisições às diretrizes de produção sustentável e consumo responsável, em consonância com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável- ODS/ONU.

     B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la.

A Serju/Dicad recebe processos judiciais baixados e faz a triagem para remessa à origem de aproximadamente 3.000 processos mensais e, como os processos e seus volumes têm pesos diversos e os serviços de encomendas dos Correios possuem preços de tarifas e regras de envios de documentos, faz-se necessário a pesagem dos citados processos. Na mediana, cada processo possui 2 volumes de até 01 kg (um quilograma), mas há processos com número grande de volumes que podem ultrapassar 30 kg, limite de peso para remessa por PAC (Contrato 016/2017 doc. 3852466), serviço que via de regra é mais barato e mais utilizado, uma vez que é reservado ao serviço de Sedex, em geral, remessas de processos sigilosos ou pequenos volumes para seccionais e comarcas mais distantes na região Norte do País.

Quanto ao serviço de Malote (Contrato 017/2018 doc. 5964683), há limitação de percursos a seções judiciárias e subseções de maior demanda de remessas de documentos, uma vez que os Correios cobram um valor mínimo mensal pelo serviço contratado, de modo que ao não se atingir o mínimo, o Tribunal é obrigado a pagar a diferença até o limite contratado. Além disso, para sacolas de malote acima do limite de 15kg, é acrescido um valor fixo para cada 1kg superior à média de majoração por quilograma até o mencionado peso. Desse modo, foram elaborados os quadros comparativos abaixo, para ilustrar a necessidade de tomada de decisões da supervisora da Serju em consonância com as diretivas da Diretora da Dicad quanto ao custo das remessas.

Brasília/DF para Salvador/BA

 

MALOTE

PAC

SEDEX

Acima de 500g até 1 kg

28,29

25,88

60,76

Acima de 15 kg até 16 kg

330,3

103,31

310,79

 

Brasilia/DF para Belo Horizonte/MG

 

MALOTE

PAC

SEDEX

Acima de 500g até 1 kg

20,04

20,7

33,91

Acima de 15 kg até 16 kg

164,28

78,78

163,96

 

Referência de preços de tarifas:

Malote - planilha doc. 9765205

Sedex - planilha doc. 10058492

PAC - planilha doc. 10058492

 

C. Proposta de Solução

     C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado.

Aquisição de 01 (uma) balança plataforma digital com pesagem de 50g até 150kg, mediante dispensa de licitação, com fulcro no inc. II do art. 24 da Lei e no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

     C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução.

O preço estimado após a realização de pesquisa de mercado, pela área competente, é de R$ 499,00.

     C.3 Razões da escolha da melhor solução.

A aquisição do material se constitui na única solução disponível no mercado, tendo em vista que o TRF1 não dispõe, em seu almoxarifado, estoque da máquina solicitada.

Não foram localizadas no mercado soluções alternativas que possam suprir essa necessidade.

     C.4 Descrição da Solução integral. 

Aquisição de balança plataforma digital com capacidade de pesagem de 50g até 150kg, para pesagem de processos judiciais físicos a serem remetidos aos Correios para entrega aos destinatários (seccionais e comarcas).

D. Previsões sobre a implantação da Solução

     D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução.

Não há necessidade em dividir ou parcelar o objeto, uma vez que o material será adquirido em uma só parcela. Assim, se mostra técnica e economicamente inviável o fracionamento do mesmo, pois o objeto especificado no presente estudo compõe uma única solução.

     D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida.

Adequação dos pesos das encomendas às exigências dos Correios com relação ao limite de peso especificado em contrato, para permitir a melhor decisão em relação ao serviço de encomendas de menor custo para remessa de processos (PAC, Sedex ou Malote), contribuindo para a redução de despesas.

     D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida.

Não aplicável à demanda.

     D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão.

 

Ação/Adequação nº

Responsável

mar/2020

abr/2020

mai/2020

jun/2020

Despesa

1 - Iniciar processo de aquisição/ licitação - ação única/isolada

Serju/Dicad

24/03/2020

 

 

 

 

2 - Pesquisar preços, para formação de valor estimativo

Dicom

03/04/2020

30/04/2020

 

 

 

3 - Autorizar a continuidade do processo de compra

SecGa

03/04/2020

30/04/2020

 

 

 

3 - Encaminhar para análise jurídica e realizar a licitação

Nulit

04/05/2020

29/05/2020

 

 

 

4 - Autorizar e homologar

Ordenador(a) de Despesas

 

 

01 a 03/06/2020

 

 

5 - Recebimento

Dimap

   

 

04/06/2020 a 03/07/2020

R$ 499,00

Despesa

 

 

 

 

 

R$ 499,00

 

     D.5 Declaração de Viabilidade.

Declaramos que a presente demanda não é parte integrante de projeto maior, ou de solução integrada, e declaramos também a sua viabilidade.

Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553)


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Documento assinado eletronicamente por Luzinei Rodrigues de Araujo, Supervisor(a) de Seção, em 02/04/2020, às 17:20 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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