Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Estudo Técnico Preliminar - 10116868

A. Descrição sucinta do Assunto

Atendimento à requisição por Fragmentadoras

B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução)

     B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida.

Quatro unidades deste Órgão possuem demandas pontuais por Fragmentadoras de Papel, para garantir o funcionamento das rotinas de suas unidades, que dependem destes bens:

  • À DIMAP, para manutenção de reserva técnica em seus depósitos (documento n. 10002412);

  • À CEDAP, devido à quantidade de ações de treinamento que geram grande número de documentos, que eventualmente precisam ser descartados (documentos n. 9452398 e 9915608); 

  • À DIREV, para uso na Divisão (documentos n. 9969973 e 10024502); e

  • À COSEP, para uso principalmente no descarte de documentos sigilosos (documentos n. 9609908 e 10024502).

     B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais.

A proposta encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos;

Alinha-se aos objetivos e metas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PLS-TRF1, e ao ODS 16 da Agenda 2030/ONU que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

     B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la.

 

DADOS:

Em 2019 foi criado um processo para levantamento das necessidades para o ano de 2020, PA/SEI n. 0022581-36.2019.4.01.8000, no qual as unidades informaram as necessidades específicas de material permanente.

 

REQUISITOS QUANTITATIVOS:

O quantitativo foi indicado pelas unidades requisitantes conforme processo anteriormente citado.

 

REQUISITOS QUALITATIVOS:

1 – A necessidade visa o atendimento das demandas informadas pelas unidades.

2 – Não existe demanda para atendimento dos requisitos de acessibilidade e inclusão.

3 – Critérios de sustentabilidade

São solicitados na licitação os seguintes documentos:

As empresas deverão entregar os produtos preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

C. Proposta de Solução

     C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado.

1. Aquisição, por meio de Dispensa de licitação, em conformidade com o Art. 24, inciso II da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.

2. Aluguel de fragmentadoras por meio de empresa especializada.

     C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução.

1. Custo estimado, com base no valor obtido pelos valores das últimas aquisições, resultando no valor indicado na tabela abaixo:

Documento solicitação no SEI

Material

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total Estimativo

Doc. Embasamento de valor estimativo

9452398,  9609908 9915608, 9969973, 10002412,e 10024502

Fragmentadoras de Papel

8

R$ 1.850,00

R$ 14.800,00

8769972 e 8794714

 

R$ 14.800,00

 

2. Custo estimado, com base no valor obtido por meio de pesquisa de preços, conforme documento n. 10116853, de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por mês, resultando no valor total anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano de aluguel para cada unidade.

     C.3 Razões da escolha da melhor solução.

Entendemos que a aquisição do bem representa a melhor solução, pois se apresenta mais vantajosa economicamente que a locação. Tendo em vista que o TRF1 não dispõe estoque do equipamento em seus depósitos, e atende ao princípio da economicidade, devido à restrição orçamentária pela qual o Órgão passa. Vemos que a solução aqui apontada possibilita adquirir o bem de forma mais célere às unidades requisitantes.

     C.4 Descrição da Solução integral. 

Aquisição de bens duráveis para o TRF, visando o atendimento às demandas por fragmentadoras de papel informadas no processo de levantamento de necessidades.

D. Previsões sobre a implantação da Solução

     D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução.

Não há necessidade em dividir ou parcelar o objeto, uma vez que os bens serão adquiridos em uma só parcela. Assim, se mostra técnica e economicamente inviável o fracionamento do mesmo, pois o objeto especificado no presente estudo compõe uma única solução.

     D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida.

Por meio da aquisição dos bens, o resultado pretendido é a continuidade das atividades das unidades requisitantes deste Órgão, para a realização de eliminação de documentos físicos.

     D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida.

Não aplicável à demanda.

     D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão.

Ação/Adequação nº

Responsável

Custo Estimado

Start (data)

Prazo Aprovação

Prazo Seleção

Prazo Execução

1-iniciar processo de aquisição/ licitação - ação única/isolada

DIMAP

R$ 14.800,00

20/04/2020

N/A

N/A

N/A

2-Pesquisar preços, para formação de valor estimativo

DICOM

 

 

 

 

 

3-Autorizar

SECGA

 

 

 

 

 

4-Encaminhar para análise jurídica e realizar a compra

DICOM

 

 

 

 

 

5-Autorizar e homologar

ORDENADOR DE DESPESAS

 

 

 

 

 

6-Formalização da Aquisição por meio da Nota de Empenho

DICOM

 

 

 

 

 

7-aguardar e acompanhar o recebimento

DIMAP

 

 

 

 

 

     D.5 Declaração de Viabilidade.

Declaramos que a presente demanda não é parte integrante de projeto maior, ou de solução integrada, e declaramos também a sua viabilidade.

Equipe de Planejamento da Solução

 

Responsável

Matrícula

Unidade Técnica Especializada (Gestor) - DIMAP/SecGA

Adriana Pinho Rocha

TR126203

Unidade Técnica Especializada - SERES/DIMAP

Guilherme Bruno Freitas Monteiro

TR301247

Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriana Pinho Rocha, Diretor(a) de Divisão, em 23/04/2020, às 16:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Bruno Freitas Monteiro, Supervisor(a) de Seção, em 27/04/2020, às 18:43 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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