TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 10116868
A. Descrição sucinta do Assunto |
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Atendimento à requisição por Fragmentadoras |
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B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
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B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
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Quatro unidades deste Órgão possuem demandas pontuais por Fragmentadoras de Papel, para garantir o funcionamento das rotinas de suas unidades, que dependem destes bens:
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B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
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A proposta encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos; Alinha-se aos objetivos e metas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PLS-TRF1, e ao ODS 16 da Agenda 2030/ONU que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
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B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
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DADOS: Em 2019 foi criado um processo para levantamento das necessidades para o ano de 2020, PA/SEI n. 0022581-36.2019.4.01.8000, no qual as unidades informaram as necessidades específicas de material permanente.
REQUISITOS QUANTITATIVOS: O quantitativo foi indicado pelas unidades requisitantes conforme processo anteriormente citado.
REQUISITOS QUALITATIVOS: 1 – A necessidade visa o atendimento das demandas informadas pelas unidades. 2 – Não existe demanda para atendimento dos requisitos de acessibilidade e inclusão. 3 – Critérios de sustentabilidade São solicitados na licitação os seguintes documentos: As empresas deverão entregar os produtos preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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C. Proposta de Solução |
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C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
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1. Aquisição, por meio de Dispensa de licitação, em conformidade com o Art. 24, inciso II da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. 2. Aluguel de fragmentadoras por meio de empresa especializada. |
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C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
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1. Custo estimado, com base no valor obtido pelos valores das últimas aquisições, resultando no valor indicado na tabela abaixo:
2. Custo estimado, com base no valor obtido por meio de pesquisa de preços, conforme documento n. 10116853, de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por mês, resultando no valor total anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano de aluguel para cada unidade. |
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C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
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Entendemos que a aquisição do bem representa a melhor solução, pois se apresenta mais vantajosa economicamente que a locação. Tendo em vista que o TRF1 não dispõe estoque do equipamento em seus depósitos, e atende ao princípio da economicidade, devido à restrição orçamentária pela qual o Órgão passa. Vemos que a solução aqui apontada possibilita adquirir o bem de forma mais célere às unidades requisitantes. |
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C.4 Descrição da Solução integral. |
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Aquisição de bens duráveis para o TRF, visando o atendimento às demandas por fragmentadoras de papel informadas no processo de levantamento de necessidades. |
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D. Previsões sobre a implantação da Solução |
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D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
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Não há necessidade em dividir ou parcelar o objeto, uma vez que os bens serão adquiridos em uma só parcela. Assim, se mostra técnica e economicamente inviável o fracionamento do mesmo, pois o objeto especificado no presente estudo compõe uma única solução. |
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D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
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Por meio da aquisição dos bens, o resultado pretendido é a continuidade das atividades das unidades requisitantes deste Órgão, para a realização de eliminação de documentos físicos. |
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D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
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Não aplicável à demanda. |
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D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
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D.5 Declaração de Viabilidade. |
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Declaramos que a presente demanda não é parte integrante de projeto maior, ou de solução integrada, e declaramos também a sua viabilidade. |
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Equipe de Planejamento da Solução |
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Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Adriana Pinho Rocha, Diretor(a) de Divisão, em 23/04/2020, às 16:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Bruno Freitas Monteiro, Supervisor(a) de Seção, em 27/04/2020, às 18:43 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10116868 e o código CRC 073134B9. |
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0009113-68.2020.4.01.8000 | 10116868v17 |