TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 10158685
A. Descrição sucinta do Assunto |
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Ressuprimento de material de permanente – quadro branco. |
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B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
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B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
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Atendimento aos usuários do TRF da 1ª Região quanto a demanda de Quadro Branco, solicitado por meio de levantamento de necessidades nos processos 0022581-36.2019.4.01.8000 pelas unidades Cosis, Secin e Dicom. |
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B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
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A contratação encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos.
Alinha-se também aos objetivos e metas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PLS-TRF1, e ao ODS 16 da Agenda 2030/ONU que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
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B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
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Em 2019 foi criado um processo para levantamento das necessidades, PA/SEI n. 0022581-36.2019.4.01.8000, onde as unidades informaram os materiais específicos que necessitariam neste ano de 2020. REQUISITOS QUANTITATIVOS: O quantitativo foi indicado pelas unidades requisitantes conforme documentos n. 9503243 e 9621597.
REQUISITOS QUALITATIVOS: 1 – A necessidade visa o atendimento das demandas informadas pelas unidades. 2 – Não existe demanda para atendimento dos requisitos de acessibilidade e inclusão. 3 – Não foram encontrados critérios de sustentabilidade referente à produção ou seus demais processos quanto a máquina de arquear. |
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C. Proposta de Solução |
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C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
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Aquisição de materiais:
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C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
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Custo estimado do quadro branco com base no valor obtido pela última aquisição e informação da DICOM, conforme abaixo:
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C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
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A aquisição do objeto por meio de dispensa de licitação, haja vista o valor de contratação estimado em R$ 765,00 e o grande dispêndio de tempo e de recurso financeiro, material e pessoal envolvido em um processo licitatório, pois conforme levantamento feito pelo Sistema Banco de Preços - Negócios Públicos (9475325), foi constatado que o custo médio de uma licitação no DF, hoje, é de R$ 21.085,44 (vinte e um mil oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Deste modo a dispensa de licitação se mostra a melhor solução em termos de eficiência e também de economicidade. |
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C.4 Descrição da Solução integral. |
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Ressuprimento de estoques do almoxarifado do TRF, visando o atendimento às demandas informadas no processo de levantamento de necessidades. |
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D. Previsões sobre a implantação da Solução |
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D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
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Não há necessidade em dividir ou parcelar o objeto, uma vez que o material será adquirido em uma só parcela. Assim, se mostra técnica e economicamente inviável o fracionamento do mesmo, pois o objeto especificado no presente estudo compõe uma única solução. |
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D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
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Continuidade do serviço, por meio do fornecimento de material necessário ao desenvolvimento das atividades judiciais e administrativas deste Órgão. |
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D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
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Não aplicável à demanda. |
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D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
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D.5 Declaração de Viabilidade. |
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Declaramos que a presente demanda não é parte integrante de projeto maior, ou de solução integrada, e declaramos também a sua viabilidade.
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Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Bruno Freitas Monteiro, Supervisor(a) de Seção, em 30/04/2020, às 12:33 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Adriana Pinho Rocha, Diretor(a) de Divisão, em 30/04/2020, às 12:46 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10158685 e o código CRC 5F6D95FE. |
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0009080-78.2020.4.01.8000 | 10158685v5 |