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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Estudo Técnico Preliminar - 10233266

A. Descrição sucinta do Assunto

Garantir a segurança de pessoas e de bens nas garagens e nos estacionamentos externos e internos deste TRF da 1ª Região.

B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução)

     B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida.

A dificuldade da segurança institucional em identificar, de forma rápida, os servidores autorizados a utilizar as vagas dos estacionamentos e das garagens externas e internas deste Tribunal.

     B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais.

O serviço da segurança institucional (executado pelos  agentes de segurança e vigilantes) garante a incolumidade das pessoas e do patrimônio público, neste TRF1. O referido serviço é realizado, também, nas entradas das garagens internas e externas deste Tribunal que autoriza, apenas, as entradas de veículos previamente autorizados. Um dos objetivos da segurança institucional (composta por agentes e vigilantes) é identificar da forma mais rápida possível o servidor credenciado autorizado a acessar os estacionamentos e garagens desta Corte.

     B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la.

Este TRF da 1ª Região tem, sob sua responsabilidade, cerca de 350 (trezentos e cinquenta) vagas de estacionamentos em suas garagens externas e internas e cerca de 300 (trezentos) veículos que tem autorização para ocuparem as referidas vagas. A solução deverá atender à todos os carros que possuem permissão para usarem as citadas vagas.

C. Proposta de Solução

     C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado.

a) utilização de uma credencial acondicionada em um porta credencial. Tal objeto seria colocado no retrovisor interno do veículo e possibilitaria a visualização da autorização de acesso pelo vigilante;

b) aquisição de um sistema de controle de acesso informatizado, para veículos, composto por software de controle de acesso, tags (que são tarjas instaladas nos para-brisas dianteiros dos veículos) e sensores / antenas que seriam instalados nas cancelas automáticas e que seriam os responsáveis pelo reconhecimento dos veículos e pela abertura / fechamento das cancelas das garagens.

     C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução.

a) valor médio de R$ 1.948,33 (mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) de acordo com as propostas enviadas pelas empresas Qualiflex 10218970, Criativa 10218991 e LH Brindes 10218934;

b) valor aproximado de R$ 43.846,50 (quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). O citado custo compõe-se dos seguintes valores:

b.1) R$ 5.946,50 (cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) referentes aos 350 (trezentos e cinquenta) tags que equipariam os carros das 350 vagas de estacionamento. O valor unitário (R$ 16,99 10231974) foi pesquisado no site Mercado Livre;

b.2) R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais) referentes às 08 (oito) antenas que seriam instaladas nas 08 (oito) principais cancelas automáticas das seguintes garagens e estacionamentos: edifício Sede I (duas cancelas), estacionamentos A, B e C (três cancelas), edifícios Anexos I e III (uma cancela), edifício Adriana (uma cancela), CENTREJUFE (uma cancela). O valor unitário (R$ 4.750,00 10231993) fio encontrado no site Mercado Livre. 

Esta SESVI utilizou o referido site, para as pesquisas de preços das tags 10231974 e das antenas 10231993, porque não conseguiu, em tempo hábil, propostas de preços apresentadas por fornecedores especializados.

     C.3 Razões da escolha da melhor solução.

A aquisição dos porta credenciais mostra-se a mais vantajosa. O referido objeto é prático, portátil e de fácil uso pendurando-o no retrovisor do veiculo. Essa facilidade de uso é muito valorizada por servidores e também facilita o trabalho da segurança institucional que consegue enxergar a credencial, instalada no retrovisor interno do veículo, de forma rápida e agir rapidamente, também, na abertura da cancela automática. A aquisição dos porta credenciais (que acomodarão as credenciais), além de ser a mais econômica, visa facilitar uma determinação da IN 14-10 2018 (em sua alínea a, do Título X - Entrada e Saída de Veículos) que preconiza:

"a) magistrados, dirigentes e servidores receberão credencial para utilização de vaga remanescente emitida pelo dirigente da área de segurança, com a devida especificação do número e localização da vaga;"

     C.4 Descrição da Solução integral. 

Aquisição de 500 (quinhentos) porta credenciais.

D. Previsões sobre a implantação da Solução

     D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução.

O objeto é único e deverá ser contratada uma única empresa para o fornecimento dos 500 (quinhentos) porta credenciais 

     D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida.

Auxiliar os trabalhos da segurança institucional que poderá identificar de forma mais rápida servidores credenciados,  pois os mesmos portarão suas credencias em local visível, dentro de seus veículos.

     D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida.

Não serão necessárias adequações ao ambiente deste Tribunal.

     D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão.

1) Análise e aprovação do DOD 10217260 e do novo ETP 10233266: até o dia 20/05/2020.

2) Análise e aprovação do Termo de Referência que será autuado: até o dia 30/05/2020.

3) Recebimento dos porta credenciais: até o dia 15/06/2020. 

Não serão necessárias adequações aos ambientes do TRF para o recebimento dos objetos.

     D.5 Declaração de Viabilidade.

A solução escolhida é viável, mostra-se como a mais econômica, atende a uma determinação exarada na Instrução Normativa 14-10 de 2018 (alínea a, Título X) e tem uma grande aceitação entre os servidores, que tem carros credenciados, por serem fáceis de usar.  

Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553)


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Documento assinado eletronicamente por Adilson Pinto Araújo, Supervisor(a) de Seção em exercício, em 13/05/2020, às 13:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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