TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 10233266
A. Descrição sucinta do Assunto |
Garantir a segurança de pessoas e de bens nas garagens e nos estacionamentos externos e internos deste TRF da 1ª Região. |
B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
A dificuldade da segurança institucional em identificar, de forma rápida, os servidores autorizados a utilizar as vagas dos estacionamentos e das garagens externas e internas deste Tribunal. |
B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
O serviço da segurança institucional (executado pelos agentes de segurança e vigilantes) garante a incolumidade das pessoas e do patrimônio público, neste TRF1. O referido serviço é realizado, também, nas entradas das garagens internas e externas deste Tribunal que autoriza, apenas, as entradas de veículos previamente autorizados. Um dos objetivos da segurança institucional (composta por agentes e vigilantes) é identificar da forma mais rápida possível o servidor credenciado autorizado a acessar os estacionamentos e garagens desta Corte. |
B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
Este TRF da 1ª Região tem, sob sua responsabilidade, cerca de 350 (trezentos e cinquenta) vagas de estacionamentos em suas garagens externas e internas e cerca de 300 (trezentos) veículos que tem autorização para ocuparem as referidas vagas. A solução deverá atender à todos os carros que possuem permissão para usarem as citadas vagas. |
C. Proposta de Solução |
C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
a) utilização de uma credencial acondicionada em um porta credencial. Tal objeto seria colocado no retrovisor interno do veículo e possibilitaria a visualização da autorização de acesso pelo vigilante; b) aquisição de um sistema de controle de acesso informatizado, para veículos, composto por software de controle de acesso, tags (que são tarjas instaladas nos para-brisas dianteiros dos veículos) e sensores / antenas que seriam instalados nas cancelas automáticas e que seriam os responsáveis pelo reconhecimento dos veículos e pela abertura / fechamento das cancelas das garagens. |
C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
a) valor médio de R$ 1.948,33 (mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) de acordo com as propostas enviadas pelas empresas Qualiflex 10218970, Criativa 10218991 e LH Brindes 10218934; b) valor aproximado de R$ 43.846,50 (quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). O citado custo compõe-se dos seguintes valores: b.1) R$ 5.946,50 (cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) referentes aos 350 (trezentos e cinquenta) tags que equipariam os carros das 350 vagas de estacionamento. O valor unitário (R$ 16,99 10231974) foi pesquisado no site Mercado Livre; b.2) R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais) referentes às 08 (oito) antenas que seriam instaladas nas 08 (oito) principais cancelas automáticas das seguintes garagens e estacionamentos: edifício Sede I (duas cancelas), estacionamentos A, B e C (três cancelas), edifícios Anexos I e III (uma cancela), edifício Adriana (uma cancela), CENTREJUFE (uma cancela). O valor unitário (R$ 4.750,00 10231993) fio encontrado no site Mercado Livre. Esta SESVI utilizou o referido site, para as pesquisas de preços das tags 10231974 e das antenas 10231993, porque não conseguiu, em tempo hábil, propostas de preços apresentadas por fornecedores especializados. |
C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
A aquisição dos porta credenciais mostra-se a mais vantajosa. O referido objeto é prático, portátil e de fácil uso pendurando-o no retrovisor do veiculo. Essa facilidade de uso é muito valorizada por servidores e também facilita o trabalho da segurança institucional que consegue enxergar a credencial, instalada no retrovisor interno do veículo, de forma rápida e agir rapidamente, também, na abertura da cancela automática. A aquisição dos porta credenciais (que acomodarão as credenciais), além de ser a mais econômica, visa facilitar uma determinação da IN 14-10 2018 (em sua alínea a, do Título X - Entrada e Saída de Veículos) que preconiza: "a) magistrados, dirigentes e servidores receberão credencial para utilização de vaga remanescente emitida pelo dirigente da área de segurança, com a devida especificação do número e localização da vaga;" |
C.4 Descrição da Solução integral. |
Aquisição de 500 (quinhentos) porta credenciais. |
D. Previsões sobre a implantação da Solução |
D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
O objeto é único e deverá ser contratada uma única empresa para o fornecimento dos 500 (quinhentos) porta credenciais |
D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
Auxiliar os trabalhos da segurança institucional que poderá identificar de forma mais rápida servidores credenciados, pois os mesmos portarão suas credencias em local visível, dentro de seus veículos. |
D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
Não serão necessárias adequações ao ambiente deste Tribunal. |
D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
1) Análise e aprovação do DOD 10217260 e do novo ETP 10233266: até o dia 20/05/2020. 2) Análise e aprovação do Termo de Referência que será autuado: até o dia 30/05/2020. 3) Recebimento dos porta credenciais: até o dia 15/06/2020. Não serão necessárias adequações aos ambientes do TRF para o recebimento dos objetos. |
D.5 Declaração de Viabilidade. |
A solução escolhida é viável, mostra-se como a mais econômica, atende a uma determinação exarada na Instrução Normativa 14-10 de 2018 (alínea a, Título X) e tem uma grande aceitação entre os servidores, que tem carros credenciados, por serem fáceis de usar. |
Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Adilson Pinto Araújo, Supervisor(a) de Seção em exercício, em 13/05/2020, às 13:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10233266 e o código CRC 5B3CD744. |
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0010188-45.2020.4.01.8000 | 10233266v29 |