Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

INTRODUÇÃO

Referência Normativa

Resolução 182 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Modelo de Contratações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF.

Responsabilidade

Equipe de Planejamento da Contratação

 

1 - DO OBJETO

1.1. O presente termo de referência tem por objeto a Renovação da assinatura da licença do software SurveyMonkey Avançado para a criação de pesquisas online internas e externas, para atender as necessidades da  Divisão de Planejamento e Monitoramento da Estratégia - DIPLE do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, de acordo com as especificações e quantidades constante deste Termo e seus Anexos.

 

2 - FINALIDADE

2.1. Esta contratação é de extrema importância, uma vez que a ferramenta para a criação de pesquisas contribui com a realização de diagnósticos no TRF 1ª Região, a solução auxilia o tratamento e investigação de dados, gerando otimização na visualização das respostas, aumento da capacidade de captura e facilitando a evidenciação dos resultados obtidos nos questionários.

 

3 - DA JUSTIFICATIVA

3.1. A contratação justifica-se, pois, conforme informação da DIPLE em reunião realizada com o Diretor-Geral (documento SEI 7698075), a respeito do Selo Justiça em Número que prevê a Portaria nº 18/2018 do CNJ que considera a necessidade de promover incentivo ao aprimoramento dos sistema e dos dados estatísticos produzidos pelos tribunais, a pertinência de reconhecer o aprimoramento feito pelos tribunais na produção, gestão, organização e disseminação de informações e a necessidade de aumentar o acesso público às informações estatísticas e aos indicadores do Judiciário brasileiro.

3.2. As necessidades identificadas estão alinhadas ao conjunto da estratégia da Justiça Federal (objetivos, metas ou iniciativas), especialmente no tocante à Governança Judiciária, já que se trata de serviço fundamental para garantir que ferramentas e equipamentos que propiciem a divulgação dos serviços judiciais à sociedade cumpram os objetivos para os quais foram adquiridos, colaborando para assegurar transparência às ações da Justiça Federal.

3.3. Deste modo, se faz necessária a adoção de solução de tecnologia para realização de pesquisas de satisfação dos usuários externos e internos, tendo em vista que a formulação participativa da Estratégia, as avaliações dos cenários externos e internos para o Planejamento Estratégico e as pesquisas de maturidade do corpo funcional para a gestão estratégica, têm sido requisitos das avaliações da Governança e Gestão do TRF1 - iGov realizadas periodicamente pelo TCU e CJF, bem como pelo CNJ através do Prêmio CNJ de Qualidade.

3.4. A assinatura anual de software de pesquisa eletrônica foi aprovada pelo Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 1ª Região – CGER-TRF1, na 10ª Reunião de Análise da Estratégia, realizada no dia 23/11/2018, conforme item 4 da Ata 7219090, tendo sido a contratação realizada através do PAe SEI 0023514-43.2018.4.01.8000. A contratação foi realizada por dispensa de licitação, em razão do custo total do software, também não foi gerada minuta de contrato e conforme Nota Fiscal 8440963 consta data de emissão de 27/05/2019, tendo sido o Recebimento/Atesto Definitivo 8572105 emitido em 22/07/2019.

3.5. Portanto, dentre todas as ferramentas avaliadas a “SurveyMonkey Avançado”, continua a ser a única que possui todas as características visando atender as demandas do Tribunal: quantidade ilimitada de questionários, envio dos questionários por e-mail e por redes sociais e disponibilização de link no Portal do TRF 1ª Região, mensuração da qualidade do questionário e prévia do desempenho, identidade visual personalizada, com temas personalizados, logomarca da Justiça Federal, seleção de fontes e criação de páginas de agradecimento personalizadas, quantidade ilimitada de respondentes, recursos sofisticados, como lógica de questionários, inclusive ramificação avançada; perguntas e páginas condicionais; lógica de ramificação, testes A/B, transporte de resposta avançado, biblioteca de compartilhamento de recursos na organização (diretrizes, logotipos, modelos, etc.) e Gerenciamento dos questionários pela web e em aparelhos móveis.

3.6. Benefícios Diretos e Indiretos:

3.6.1. Aumentar a taxa de satisfação dos clientes internos e externos da Justiça Federal com os serviços de TI.

3.6.2. Melhorar a visualização das respostas, aumentar a capacidade de captura de respostas e facilitar a evidenciação dos resultados.

3.6.3. Ampliar a cultura de mensuração de resultados no Tribunal.

3.6.4. Adotar a prática de mensuração de resultados para acompanhar os setores por meio de pesquisas com usuários.

3.6.5. Aumentar a capacidade de captura de respostas.

3.7. Este Termo de Referência foi elaborado seguindo a IN 04/2010-SLTI/MPOG, a Resolução 182/2013 do CNJ e a Resolução 279/2013 do CJF.

3.8. A Secretaria de Tecnologia da Informação - SECIN, realiza as suas aquisições de equipamentos, materiais e serviços de Tecnologia da Informação (TI) com base em seu PDTI e demais planos.

3.9. Os artefatos que embasam a contratação foram elaborados em conformidade com o MCTI-JF c/c a IN 04/2010 da SLTI/MPOG e suas alterações, entendemos suficiente ao planejamento da aquisição de que trata este processo a elaboração do DOD, Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, em virtude do valor total estimado ser inferior ao valor constante no art. 23, II "a", da Lei 8.666/93, tendo em vista a faculdade existente no art. 12, §§ 3º e 4º da Resolução 182/2013 do CNJ e dispositivos correspondentes da Resolução 279/2013 do CJF.

 

4 - DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

4.1. A ação, objeto deste termo, está alinhada com os seguintes planos:

4.1.1. Plano Estratégico da Justiça Federal PEJF 2015/2020, aprovado pela Resolução N. CJF-RES-2014/00313 - Indicadores: 1.1 e 1.2 – Objetivo estratégico: Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal.

4.1.2.  Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da Primeira Região – PDTI-TRF1 2018/2020, aprovado pelo CGTI-JF1, conforme consta na ata de reunião realizada de 26 de novembro de 2018, PAe 0004687-23.2014.4.01.8000 - SEI – (id 7259808).

4.2. Classificação Orçamentária:

4.2.1. Fonte: MTGI/AI

4.2.2. Valor: R$ 1.224,00

 

5 - DA BASE LEGAL

5.1. Dispensa de Licitação:

5.1.1. Recomenda-se que a contratação neste caso seja direita, por dispensa de licitação, tendo em vista o disposto no inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/1993, uma vez que a aquisição da referida licença de software no quantitativo desejado não excede 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal. 

5.1.2. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no Art. 3º da Lei 8.248, 23 de outubro de 1991, regulamentada pelo Art. 5º do Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010, observando-se a seguinte ordem:

5.1.2.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

5.1.2.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país.

5.1.2.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

 

 

6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI

6.1. Segue abaixo a planilha contendo os itens e quantitativos a serem contratados:

Item

Descrição

Quantidade

01

Renovação da assinatura da Licença de uso do Software SurveyMonkey Avançado para a criação de pesquisas online internas e externas, pelo período de 12 (doze) meses.

 

01 (uma) Licença de uso

 

 

7 - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1.1. O objeto deverá ser entregue em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, que deverá ser emitida 10 (dez) dias antes do término da vigência do acesso atual.

7.1.2. A renovação da licença deverá ser entregue com o código de acesso e comprovante de licenciamento na forma eletrônica ou por e-mail.

7.1.3. A entrega deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente normal deste Tribunal, no endereço eletrônico: diple@trf1.jus.br com a apresentação da correspondente nota fiscal, cópia da nota de empenho, na quantidade e no prazo indicados na nota de empenho, informando ainda dados para pagamento (CNPJ do fornecedor favorecido, Nome do Banco, Agência e Número da Conta).

7.1.4. Caso o objeto entregue seja diferente do objeto homologado, será considerado como não entregue e a contagem do prazo de entrega não será interrompida.

 

8 - DA PROPOSTA

8.1. Recomenda-se que seja exigido, dos fornecedores em suas propostas, o cumprimento das seguintes cláusulas, além daquelas editadas pela DICOM:

8.1.1. Será permitido o uso de expressões técnicas de uso comum na língua inglesa;

8.1.2. Descrever individualmente e com clareza marca modelo, quantidades, valores e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização do produto ofertado, assim como de todos os seus componentes expansíveis, caso houver, opcionais ou que possam oferecer variação de configuração de forma a permitir a correta identificação dos mesmos na documentação técnica apresentada;

8.1.3. Conter detalhamento das características e funcionalidades obrigatórias da solução ofertada, de forma clara e detalhada.

8.1.4. Informar, em dias corridos, o prazo de entrega do produto objeto do fornecimento, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho.

 

9 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

9.1. Por se tratar de aquisição de licenças, não havendo oferta de produto por meio físico, observadas as normas vigentes relativas ao desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações públicas, bem como o Plano de Sustentabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PORTARIA PRESI 49), disponível no sítio: https://portal.trf1.jus.br, não vislumbramos exigência contratual compatível ao objeto deste termo.

 

10 - REQUISITOS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. Será exigida a assinatura de termo de responsabilidade e sigilo das informações que eventualmente sejam trocadas entre Fornecedor e TRF1. Tal termo deve exigir manifestação da contratada quanto à guarda, privacidade e o sigilo das informações que venham a ter conhecimento em razão do exercício de suas atividades bem como das informações disponibilizadas pela entidade contratante.

10.2. Para o fim exclusivo de executar o objeto deste termo apenas o Tribunal poderá realizar o tratamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados anonimizados das pessoas naturais respondentes dos formulários de pesquisas, bem como deverão ser observadas as disposições legais previstas na Lei 13.709/18 (LGPD).

10.3. Para fins de definição das regras referente a aplicação da LGPD, cumpre apresentar as definições básicas a serem aplicadas ao objeto de eventual contratação:

10.3.1. Dado pessoal inclui nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados pelos respondentes, após termo livre e consciente manifestação de vontade deste.

10.3.2. Dado pessoal sensível corresponde ao dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

10.3.3. Dado anonimizado é todo dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

10.3.4. Contratante é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a pessoa que gera e gerencia os dados coletados;

10.3.5. Contratado é o Fornecedor da solução, pessoa jurídica que irá intermediar a entrega da solução de tecnologia ao Tribunal;

10.3.6. Fabricante da solução é o Desenvolvedor da solução que hospedará os dados coletados.

10.3.7. Respondente é a pessoa que recebe os formulários;

10.3.8. Respondente do painel é a pessoa que inscreveu e concordou em responder a questionários enviados.

10.4. O fornecedor e o fabricante da solução não poderão compartilhar com terceiros os dados coletados.

10.5. Os dados serão mantidos sob arquivo do fabricante da solução estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste estudo. Após concluída a pesquisa, os dados acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.

10.6. O Tribunal poderá, a qualquer momento, solicitar ao fornecedor ou fabricante da solução acesso a todos os dados que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei 13.709/18.

10.7. O fornecedor se compromete desde já a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei 13.709/2018 sobre a Proteção de Dados, respondendo por eventuais prejuízos causados ao Tribunal ou a terceiros.

10.8. As políticas de privacidade instituídas pelo fabricante da solução aplicam-se, no que couber, observado o disposições da Lei 13.709/2018, ao Tribunal, ao fornecedor e também aos respondentes.

10.9. Caso haja divergência entre o disposto nas políticas de privacidade instituídas pelo fabricante e na Lei 13.709/2018, aplicar-se-á essa última, por se tratar de dados coletados em território brasileiro. 

 

11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Recomenda-se que sejam exigidas as seguintes obrigações:

11.1.1. Atender prazos, objetivos e especificações estabelecidos no termo de referência e na proposta.

11.1.2. Informar imediatamente ao Tribunal toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto nas condições pactuadas.

11.1.3. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

11.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico por e-mail, em português, durante o período de 12 (doze) meses.

11.1.5. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do ajuste, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;

11.1.6. Prestar informações e esclarecimentos sobre o serviço a qualquer tempo, mesmo após a disponibilização da senha de acesso, inclusive orientação sobre a operação do sistema, se necessário;

11.1.7. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas.

11.1.8. A CONTRATADA deverá manter a disponibilização a todas as pesquisas e dados registrados, pelo CONTRATANTE durante a vigência do acesso anterior.

 

12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Proporcionar todas as condições necessárias para o cumprimento do objeto desta contratação.

12.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência.

12.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na solução durante a vigência do licenciamento de uso, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.

12.4. Solicitar o reparo, a correção ou a substituição do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

12.5. Recusar o recebimento da licença de uso do software que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.

12.6. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.

12.7. Exercer, por meio de servidores designados, a fiscalização dos serviços prestados.

12.8. Aplicar as sanções por descumprimento do contrato.

 

13 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

13.1.  Para o objeto do presente termo o recebimento se dará da seguinte forma:

13.1.1.   Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de disponibilização da senha para uso do software, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes e após verificação da adequação do produto às especificações técnicas previstas no Edital e na proposta da CONTRATADA.


 

14 - DO PAGAMENTO

14.1. O objeto será pago mediante depósito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento definitivo previsto no item 13.1.1. deste Termo.

14.2. O documento de cobrança deverá ser encaminhado juntamento com a disponibilização da licença de uso, observadas as condições previstas no item 7 deste Termo de Referência.

14.3. A CONTRATADA deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos às Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).

14.4. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta online ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

14.5. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, desde que satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.

14.6. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

14.7. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.

 

15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Em caso de descumprimento pela Contratada das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:

a)  Advertência.

b)  Multa.

c)  Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até dois anos, conforme o art. 87, III, da Lei 8.666/1993.

d)  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/1993.

15.2. As sanções previstas nas alíneas “a” “c”, e “d” do subitem 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

15.3.  O atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação sujeitará a contratada as seguintes multas:

15.3.1 De 01 a 15 dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, por dia de atraso;

15.3.2 De 16 a 30 dias, multa de 20%  (vinte por cento) sobre o valor total do empenho, por dia de atraso;

15.3.3. Após os 30 dias a contratada ficará sujeita às sanções do item 15.4.

15.4. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do empenho.

15.5. O descumprimento das demais cláusulas deste Termo exceto prazo de entrega, sujeitará a contratada à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho.

15.6. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da Contratada, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

15.7. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.8. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

16 - DA VIGÊNCIA

16.1. A vigência compreenderá os seguintes prazos:

16.1.2. A licença de uso deverá ficar disponível para o CONTRATANTE pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua disponibilização.

16.1.3. Serviço de suporte técnico por e-mail em português, terá vigência, por 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento definitivo da solução.

 

17 - DA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO

17.1. Procedimento para estimativa de Custos:

17.1.1. Os custos para a contratação obedecem a regra de adoção do menor preço como valor estimado, conforme Recomendação SEALI 3880644, como consta no mapa comparativo de preços.

17.1.2. Na pesquisa de preços foi cumprida a recomendação contida no Acórdão 1.445/2015-Plenário, quanto à hierarquia de consulta, tendo sido consultado o Painel de Preços do Governo Federal, Banco de Preços e pesquisa aos fornecedores.

17.1.3. Destarte, seguem abaixo o valore estimado, para presente contratação:

 

Item

Descrição

Quantidade

 Valor Estimado

1

 

Renovação da assinatura da Licença de uso do Software SurveyMonkey Avançado para a criação de pesquisas online internas e externas, pelo período de 12 (doze) meses.

 

01

R$ 1.224,00

TOTAL:

R$ 1.224,00

 

 

18 - DA GARANTIA CONTRATUAL

18.1. Poderá ser exigida garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, na forma prevista em Lei.

 

19 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

______________________________________________

Maria Carolina de Souza Ribeiro

Integrante Requisitante

______________________________________________

Átila Pinheiro Amorim

Integrante Técnico

______________________________________________

Kely Marques Mello

Integrante Técnico

______________________________________________

Cristina Kelly Fritsch

Integrante Administrativo

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria Carolina de Souza Ribeiro, Diretor(a) de Divisão, em 28/04/2020, às 18:44 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Átila Pinheiro Amorim, Supervisor(a) de Seção, em 28/04/2020, às 19:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Kelly Fritsch, Técnico Judiciário, em 29/04/2020, às 09:49 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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