TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Autorização 10444180 - TRF1-SECGA
Trata-se de renovação da assinatura da licença de uso do software SurveyMonkey Avançado, para a criação de pesquisas online internas e externas, visando atender as necessidades da Divisão de Planejamento e Monitoramento da Estratégia - Diple, de acordo com as especificações e quantidades constante do Termo de Referência (10163338).
Os autos encontram-se instruídos com os seguintes documentos:
a) Documento de Oficialização da Demanda 9731477, o qual foi aprovado pelo Diretor Geral 10132948 e autorizado o prosseguimento da contratação.
b) Despacho Secin 10169632, contendo as seguintes informações:
i. aprovação do planejamento da contratação;
ii. indicação de que a ação possui alinhamento estratégico com oPETI 2015/2020 ID 1 e PDTI-JF1 2018/2020 "ID 127 7259771", aprovado pelo CGTI, conforme Ata 6334279;
iii. inclusão no PCSTI-JF1/2020, conforme os termos da "Ata 10110577" do CGTI-JF1.
Assim, diante do despacho Dicom 10442912 e do checklist 10427381, onde há indicação de que estão presentes os elementos necessários para caracterizar a dispensa de licitação (item 8), à Secor para, com fundamento no art. 167, inc. I e II, da Constituição Federal, no art. 37, inc. IV, da Lei Complementar 101/2000, e no art. 7º, caput, § 2º, inc. III, e § 9º, no art. 14, no art. 38 e no art. 55, inc. V, todos da Lei 8.666/1993:
a) Informar sobre a existência de créditos no valor de R$ 1.224,00 (um mil duzentos e vinte e quatro reais), no elemento de despesa 4.4.90.40.05, que assegure o pagamento decorrente da contratação.
b) Declarar se a despesa está adequada orçamentária e financeiramente à Lei Orçamentária Anual, é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como de que atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber.
Em havendo recursos e sendo liberado o montante acima, aprovo o supracitado Termo de Referência, autorizo a contratação da empresa L3 Informática Ltda - EPP CNPJ: 21.270.587/00017-29, por dispensa de licitação, com base no art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93 e solicito o envio do processo à Diefi para emissão de empenho.
Após, à Dicom para entrega da NE à contratada, devidos registros e encaminhamento à Secin para:
a. ciência e acompanhamento;
b. monitoramento dos riscos, nos termos dos art. 6º e 9º da Resolução Presi 34/2017 4647134.
Maria Cristina Turnes
Diretora da Secretaria de Gestão Administrativa- SecGA
Delegação conforme Portaria Diges 156/2012 0345785
Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Turnes, Diretor(a) de Secretaria, em 23/06/2020, às 17:07 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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