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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Estudo Técnico Preliminar - 10439710

A. Descrição sucinta do Assunto

Medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução)

     B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida.

É imprescindível o estabelecimento de um planejamento de retorno gradual às atividades de trabalho presenciais, onde seja possível, e que este planejamento obedeça à critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias. Levando-se em conta a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua a continuidade, é obrigatória a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral protegendo a todos (nas dependências do TRF e no que for possível) contra a disseminação da Covid-19.

Com o retorno às atividades presenciais será necessário fazer (como parte das medidas que deverão ser adotadas no sentido de não disseminar a Covid-19) a medida da temperatura corporal de todos os que ingressarem nas dependências deste Tribunal. Tal medição visa controlar o acesso, às áreas internas (Gabinetes, unidades administrativas), daqueles que estiverem com a temperatura corporal acima da recomendada pelas autoridades de saúde. Tal medição deverá ser realizada, obrigatoriamente, sem o contato físico mantendo-se distância segura.

     B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais.

A necessidade identificada está alinhada e atende aos dispostos na Resoluções nº 104 (medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança) e nº 176 (institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário - SINASPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como aos dispostos no item 02, módulo 3, folha 5 da Instrução Normativa nº 1410 do TRF da 1ª Região. A segurança institucional é um dos garantidores da existência da organização e, dessa forma, está alinhada, também, com os objetivos estratégicos, constantes no Anexo da Resolução CJF 313/2014, estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para o quinquênio 2015/2020.  

A necessidade de se resolver a situação problema atende ao preconizado na Resolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que em seu inciso III, art. 5º estabelece que para a retomada dos trabalhos presenciais serão observadas as seguintes medidas:

"... para acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive dos magistrados e servidores, será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes, a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º, e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias;" 

     B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la.. 

-DADOS: Aqui, discriminaremos os locais onde a medição da temperatura corporal deverá ser realizada e as quantidades que deverão ser atendidas (o número de veículos e condutores além do número de pessoas que entram pelas portarias).

O TRF da 1ª Região tem 8 (oito) prédios e 4 (quatro) estacionamentos internos, assim distribuídos, conforme tabela abaixo. Esta SESVI esclarece que a conferência da temperatura deverá ser realizada com o condutor dentro do veículo e antes que o mesmo entre nas garagens. 

Edifício

Portarias

Garagens Internas

Anexos I e III

03 (três)

01 (uma)

Sede I e II

03 (três)

01 (uma)

Adriana

02 (duas)

01 (uma)

Base Operacional

01 (uma)

01 (uma)

Centrejufe

01 (uma)

---

Obra

01 (uma)

---

TOTAL

11 (onze)

04 (quatro)

-REQUISITOS QUANTITATIVOS: discriminaremos, nos itens abaixo, o movimento diário de veículos e de pessoas nas garagens e nas portarias deste Tribunal:

As garagens supracitadas tem um movimento diário, de acordo com os controles de entrada e saída de veículos (anotados por esta Seção), de aproximadamente:

A) Anexos I e III: as garagens interna dos edifícios Anexos contabilizam, aproximadamente, 230 (duzentos e trinta) acessos por dia entre entradas e saídas de veículos. 

B) Sede I e II: as garagens internas contabilizam, aproximadamente, 280 (duzentos e oitenta) acessos por dia entre entradas e saídas de veículos.

C) Adriana: as garagens interna e externa contabilizam, aproximadamente, 80 (oitenta) acessos por dia entre entradas e saídas de veículos.

D) Centrejufe: a garagem interna, contabiliza, aproximadamente, 40 (quarenta) acessos por dia entre entradas e saídas de veículos.

E) Base Operacional: a garagem interna, contabiliza, aproximadamente, 100 (cem) acessos por dia entre entradas e saídas de veículos. 

As portarias dos edifícios Anexo I, Anexo III, Sede I, Sede II, Adriana, Centrejufe, Base Operacional e canteiro de obras da nova Sede contam com um movimento diário (anotado por esta Seção) de aproximadamente:

F) as supracitadas portarias deste TRF suportam um movimento diário composto por:

F.1) um público interno (composto por servidores 10361288, prestadores de serviços, estagiários 10361735 e magistrados) de aproximadamente 1.900 (mil e novecentas) pessoas e;

F.2) um público externo (composto por visitantes, prestadores, advogados e etc.) de aproximadamente 800 (oitocentas) pessoas.

 

-REQUISITOS QUALITATIVOS: O entra e sai de pedestres e veículos, nas edificações deste Tribunal, é controlado (atualmente) com o apoio da segurança institucional (vigilantes e agentes de segurança) e deve operar ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia e durante todos os dias. É um trabalho continuado, permanente e ininterrupto que deve autorizar apenas as entradas de pessoas com a temperatura abaixo da recomendada pela autoridade de saúde. A solução escolhida deverá no mínimo manter uma distância segura entre o operador do equipamento e a pessoa que estiver sofrendo a medição.  

C. Proposta de Solução

     C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado.

a) Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 16(dezesseis) medidores de temperatura que utilizam a tecnologia infravermelha.

     C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução.

Empresa

Custo

Custo Médio

Menor Preço

INSTRUTHERM

R$ 7.609,60 10413354

R$ 5.612,80 (cinco mil seiscentos e doze reais e oitenta centavos)

R$ 2.508,80 (dois mil quinhentos e oito reais e oitenta centavos)

MEDCOMEX

 

R$  6.720,00 10413385

Americana.com

R$ 2.508,80 10435184

     C.3 Razões da escolha da melhor solução.

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 16 (dezesseis) medidores de temperatura corporal que usam a tecnologia de luz infravermelha. A referida tecnologia não precisa de contato físico e mantém uma distância segura entre quem faz a medição e a outra pessoa. No entendimento desta SESVI a alternativa escolhida é:

a) a mais eficaz pois possibilita alcançar o objetivo alcançado, objetivo esse preconizado no inciso III, do artº 5º, da Resolução 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (página 05 do anexo 10358067) que determina "... para acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive dos magistrados e servidores, será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes, ..." além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias;

b) a mais eficiente pois o uso de medidores de temperatura, com a tecnologia infravermelha, envolvem ações rápidas para o atingimento do objetivo sendo: apontar o medidor para uma área do corpo e em menos de 02 (dois) segundos o resultado aparece no visor do aparelho;

c) a que traz menores riscos associados à solução (medição de temperatura corporal). Um dos itens, que exemplificam essa diminuição de riscos, é a manutenção de uma distância segura entre a pessoa que mede e o ingressante, no momento da medição da temperatura.

     C.4 Descrição da Solução integral. 

Para que seja possível resolver a situação-problema apresentada (com a utilização dos medidores de temperatura), o seguinte roteiro básico, composto pelas seguintes ações, deverá ser seguido:

a) os operadores dos medidores de temperatura se guiarão pelas regras estabelecidas pela Administração deste Tribunal quanto ao limite máximo de pessoas que deverão ocupar os ambientes deste TRF, quanto ao distanciamento adequado entre as pessoas, quanto a temperatura corporal ideal entre outras;

b) determinação dos colaboradores que vão operar os medidores (agentes de segurança, vigilantes, recepcionistas);

c) treinamento das pessoas que vão operar os equipamentos (como usar o medidor, qual a faixa de temperatura considerada normal e etc) ;

d) os operadores serão treinados e deverão ser capazes de orientar os ingressantes, que estejam com a temperatura acima da recomendada, a se dirigirem para casa ou para o serviço médico;

D. Previsões sobre a implantação da Solução

     D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução.

Esta Seção entende que a solução não deve ser parcelada pois a mesma é composta por 01 (um) objeto (os medidores de temperatura). A citada divisão seria tecnicamente inviável levando-se em conta a questão da padronização.

     D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida.

Evitar o ingresso de pessoas, nas dependências deste Tribunal, com a temperatura corporal acima da permitida pelas autoridades de saúde.

     D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida.

Esta Seção sugere, se possível, a instalação de marcas no chão (nas portarias principalmente) que delimitem a distância segura entre as pessoas que estarão se identificando nos balcões de atendimento das portarias. 

     D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão.

1) Análise e aprovação do ETP  até o dia 24/06/2020.

2) Análise e aprovação do Termo de Referência que será autuado: até o dia 26/06/2020.

3) Recebimento dos termômetros : até o dia 06/07/2020. 

     D.5 Declaração de Viabilidade.

A solução escolhida é viável, mostra-se como a mais econômica e atende a uma determinação exarada na Resolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seu inciso III, art. 5º (página 05 do anexo 10358067).

Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553)


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Documento assinado eletronicamente por Adelmo dos Santos Lombardi Balbi, Supervisor(a) de Seção, em 23/06/2020, às 14:06 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0013990-51.2020.4.01.8000 10439710v30