Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE ACRÍLICO PARA PROTEÇÃO/ ISOLAMENTO DAS RECEPÇÕES DOS EDIFÍCIOS DO TRF CONTRA A CONTAMINAÇÃO DO SURTO DE CORONA VÍRUS (COVID 19)

 

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de placas de acrílico para proteção/ isolamento das recepções dos edifícios do trf contra a contaminação do surto de Corona Vírus (COVID 19)

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Motivação: Com vistas a obedecer aos critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias e a necessidade de se assegurar condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional, é necessário a proteção das recepções das unidades, para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral contra a disseminação da Covid-19.

2.2. Benefícios diretos e indiretos que resultarão do bem ou serviço: Proteção à servidores, colaboradores e plúbico externo, com a execução de barreiras de proteção física, para reduzir riscos de contaminação em ambientes de trabalho.

2.3. Correlação com o planejamento existente:  Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020 10358067 que " Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências" 

2.4. Referência de estudos preliminares que embasem a contratação: A presente contratação está de acordo com o planejamento existente e consonância com atividades de manutenção predial da Dieng, atendendo de forma eficiente as demandas dos usuários e mantendo as habitabilidade e segurança das edificações do TRF1. Foram elaborados projetos constantes do Volume III ao Volume V do Pae 0010090-60.2020.4.01.8000 dos quais foram realizados os levantamentos planilha 10495178, permitindo a quantificação.

 3. DA BASE LEGAL

3.1. Da modalidade de Licitação

3.1.1. Recomenda-se que a contratação seja efetuada por Dispensa de Licitação, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, § único, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

4. DA PROPOSTA

4.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar na descrição do material: marca, modelo e referência do material, quantitativo, preço unitário e preço total do item;

4.1.1 Nas propostas deverão constar ainda as imagens dos materiais ofertados.

4.2. É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida a alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, ou a alteração de quaisquer dos valores ofertados.

5. DO DETALHAMENTO DO OBJETO/ QUANTIDADES

ITEM

CÓD. SICAM

CÓDIGO SIASG

DESCRIÇÃO

UND.

QTD

1

 

BR0139920 - PLACA ACRÍLICO , PLACA ACRÍLICO

PLACA ACRÍLICA, PLACA ACRILICA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 3 MM, 80 X 80, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DE PROJETO UN

75,00

2

 

BR0139920 - PLACA ACRÍLICO , PLACA ACRÍLICO

PLACA ACRÍLICA, PLACA ACRILICA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 3 MM, 100 X 80, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DE PROJETO

UN

20,00

 

 5.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as últimas.

5.2. Para fins de cotação, (formação de preços) e entrega do material deverá ser obedecida a descrição completa do bem, sendo a descrição do SIASG (código BR) meramente referencial.

5.2.1. Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nos itens anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros, posteriores, à apresentação das propostas de preços, bem assim no momento da entrega. “Ficando a empresa sujeita ao disposto no subitem 12.6, sem prejuízos das demais penalidades impostas pela legislação vigente”.

5.3. A confecção das placas deverão atender as especificações constantes no Projeto Detalhamento das placas de acrílico 10522256

6. DA GARANTIA

6.1. A empresa deverá oferecer garantia contra defeito de fabricação não inferior a 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pelo TRF.

6.1.1. A empresa durante o período de garantia assume, e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, o material em que forem verificados com defeitos ou vícios, ou ainda na hipótese de reincidência dos defeitos, ou se os mesmos não forem corrigidos a contento.

7. DO PRAZO DE ENTREGA

7.1. O prazo de entrega do material será de no máximo 10 (dez) dias uteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento da nota de empenho.

7.2. A entrega dos materiais deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente normal deste Tribunal, devendo ser agendado previamente pelo telefone (61) 3410 -1983, na Divisão de Material e Patrimônio – DIMAP.

7.2.1. O material deverá ser entregue no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco D, 2º Subsolo, Edifício Adriana, Brasília-DF, CEP: 70.070-903, com a apresentação da correspondente nota fiscal, no prazo estipulado e nas quantidades indicadas na nota de empenho.

8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

8.1. Para fins de verificação da conformidade dos bens entregues com o objeto deste Termo de Referência, o TRF- 1ª Região efetuará o recebimento na forma que segue:

a) Provisoriamente – no ato da entrega pelo fornecedor, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações técnicas previstas no edital, na proposta da Adjudicatária e demais condições estabelecidas neste termo de referência.

b) Definitivamente – no prazo máximo de 10(dez) dias, contado do recebimento provisório, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente.

8.1.1. Os bens serão rejeitados, caso não estejam em conformidade com os termos da contratação.

8.2. Os materiais serão recusados quando entregues com especificações técnicas inferiores às dos descritivos dos materiais contidos neste edital, ou aquelas contidas na proposta da Contratada, ou, ainda, cujas especificações técnicas estejam em desacordo com o apresentado ao Contratante a título de amostra.

8.2.1. O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos bens entregues seja recusado.

8.2.2. Enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.

8.2.3. As situações em que ocorrer embargo do recebimento do objeto não implicarão em prorrogação do prazo de entrega. 

 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências da TRF-1, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

9.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho.

9.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de recebimento da notificação pela contratante.

9.4. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

10.1 Permitir acesso da empresa licitante às dependências do TRF- 1ª Região para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.

10.2 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento definitivo ou do atesto da nota fiscal.

12. DAS PENALIDADES

12.1 - Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

12.2 - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 12.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

12.3 - Caso a empresa vencedora se recuse a anexar documentação exigida no Certame ou não mantiver a proposta, nos termos deste Instrumento, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em consequência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista na alínea "b" do subitem 12.1, no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a sanção prevista na alínea “c” do subitem 12.1.

12.4 -À licitante que cometer fraude fiscal, apresentar documento falso, fizer declaração falsa ou comportar-se de modo inidôneo será aplicada a pena prevista na alínea “c” do subitem 12.1, e será descredenciada no SICAF.

12.5 - O atraso injustificado na entrega/execução do objeto contratado ou qualquer outra infração sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do empenho ou sobre a parte não entregue/executada, até o limite de 10 (dez) dias corridos.

12.5.1 - A partir do 11º dia, a multa diária será de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento), considerado o limite total de 13% (treze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 12.5.

12.6 - Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 12.5.

12.7 - A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado.

12.8 - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Edital ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.

12.9 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

12.9.1 - O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta neste item será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada, às sanções previstas neste instrumento.

12.10 - Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 12.6.

12.11 - O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da Contratada ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

12.12 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.13 - O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. 15.1. Este termo foi elaborado pela Divisão de Engenharia – DIENG do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas nesta Divisão no Edifício Anexo III, SAU/SUL – Quadra 01, Bloco C, 4º Andar, CEP: 70070-900, Brasília/DF ou pelos telefones (61) 3410-3244, com a servidora Paloma Leal Coutinho – e-mail NUMOB@trf1.jus.br 

14. ESTIMATIVA DE PREÇOS

ITEM

CÓD. SICAM

CÓDIGO SIASG

DESCRIÇÃO

UND.

QTD MENSAL

MENOR PREÇO UNIT.

MENOR PREÇO TOTAL 

1

 

BR0139920 - PLACA ACRÍLICO , PLACA ACRÍLICO

PLACA ACRÍLICO, PLACA ACRÍLICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 3 MM, 80 X 80, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DE PROJETO

UN

75,00

      235,00

   17.625,00

2

 

BR0139920 - PLACA ACRÍLICO , PLACA ACRÍLICO

PLACA ACRÍLICO, PLACA ACRÍLICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 3 MM, 80 X 80, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DE PROJETO

UN

20,00

      235,00

     4.700,00

Total

   22.325,00


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Euzebio Sá Cavaignac Neto, Diretor(a) de Divisão, em 08/07/2020, às 15:50 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10540259 e o código CRC 282D7BC2.




SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

0010090-60.2020.4.01.8000 10540259v5