Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Autorização 10570213 - TRF1-SECGA

Trata o presente processo de aquisição de placas de acrílico para proteção/isolamento  das recepções dos edifícios deste Tribunal, como medida preventiva diante da  Covid 19, conforme as especificações e características constantes do Termo de Referência 10540259.

Considerando a informação da Dicom 10567662 e do checklist 10567581, em que há indicação de que estão presentes os elementos necessários para caracterizar a dispensa de licitação (item10) encaminhe-se o processo à SECOR para, com fundamento no art. 167, inc. I e II, da Constituição Federal, no art. 37, inc. IV, da Lei Complementar 101/2000, e no art. 7º, caput, § 2º, inc. III, e § 9º, no art. 14, no art. 38 e no art. 55, inc. V, todos da Lei 8.666/1993:

1. Liberar recursos no valor de R$ 22.325,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e cinco reais), no elemento de despesa 3.3.90.30.44 (material de sinalização visual e outros), para assegurar a despesa decorrente da contratação.

2. Declarar se a despesa está adequada orçamentária e financeiramente à Lei Orçamentária Anual, é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como de que atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber.

Em havendo recursos e sendo liberado o montante acima, aprovo o supracitado Termo de Referência, autorizo a contratação da empresa Inova Print Soluções em Impressão Ltda, CNPJ 22.215.128/0001-05, por dispensa de licitação, com base no art. 24 inciso II, da Lei 8.666/93, com base no valor total  e de acordo com o disposto no art. 1º da  Medida Provisória 961 de 06.05.2020, a seguir transcrito, e solicito o envio do processo à DIEFI para emissão de empenho.

Art. 1º  Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:

I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:

a) para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e

b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

Após, à DICOM para entrega da NE à contratada, devidos registros e encaminhamento à DIMAP para aguardar o recebimento do material.

Simultaneamente, à DIENG para monitoramento dos riscos, nos termos dos art. 6º e 9º da  Resolução Presi 34/2017 4647134.

Maria Cristina Turnes

Diretora da Secretaria de Gestão Administrativa - SecGA

Delegação conforme Portaria Diges 156/2012 0345785


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Turnes, Diretor(a) de Secretaria, em 10/07/2020, às 21:03 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0010090-60.2020.4.01.8000 10570213v9