Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

1. DO OBJETO

Contratação de concessionárias de veículos, TOYOTA, e CITROEN, nesta capital, para prestação de serviços em garantia de fábrica – três anos - com fornecimento de peças, 20.000 km/rodados ou 2 (dois) anos de uso, em  6 veículos, pertencente à frota deste Tribunal.

2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 A motivação deste instrumento é suprir a necessidade de revisões preventivas nos veículos do TRF-1ª Região, com isto atenderemos prontamente toda a demanda externa por transporte, objetivando o atender as requisições para o transporte de pessoas, documentos, materiais e etc., em veículos devidamente revisados, mitigando riscos aos nossos usuários, durante o exercício de 2020.

2.2 - Os benefícios diretos e indiretos com esta contratação serão:

a) Manutenção da garantia contratual dos veículos adquiridos zero km, em conformidade com as exigências legais para este fim;

b) maior controle sobre a qualidade dos serviços e peças de reposições utilizados nas revisões em veículos, reduzindo-se os custos com serviço de manutenção

c) maior controle sobre os dados gerenciais com respostas rápidas sobre o gasto efetuado em manutenções periódicas em veículos.

2.3 - Este procedimento está estabelecido e conforme as metas 13 e 14, definidas nos objetivos estratégicos da Justiça Federal para o período 2015/2020, de acordo com o Anexo da Resolução CJF nº 313/2014, bem como RDO prevista, em 2019, para despesa com manutenção de veículos.

2.4. Os estudos preliminares foram elaborados conforme as exigências legais observadas as recomendações do Manual do Veículo, considerando que todos os serviços com fornecimento de peças, durante a execução das revisões periódicas  a cada 10.000 km ou 1 (um) ano de uso, devem serem executados em concessionárias do fabricante, com isto, garantindo o bom funcionamento e controle efetivo sob as condições de uso destes veículos.

2.5. A relação entre a demanda prevista e o iten contratados foram determinadas conforme o histórico de uso do veículo e a quilometragem atual, chegando-se ao valor estimado total:

a) para o item serviço com fornecimento de peças R$ 2.846,50.

perfazendo o total de R$ 2.846,50.

2.6 -  Este termo foi elaborado pela Seção de Manutenção e Conservação de Veículos – SEVEI do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-1784, com o servidor Washington Cardoso da Cunha.

3. DA BASE LEGAL

3.1 Recomenda-se que esta licitação seja efetuada por meio de dispensa de licitação, uma vez que a despesa se enquadra nos limites de dispensa de licitação, previstos no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

 3.2. Esta contratação se dará por meio de pesquisa de preços em concessionária de Veículos estabelecidas no Distrito Federal e o critério de seleção da proposta será o de menor preço.

4. DA PROPOSTA

4.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme o padrão das concessionárias de veículos;

4.1.1. Individualmente, por item e uniforme;

4.1.2. Não apresentar taxa de desconto igual a 100% (cem por cento);

4.2. Da adjudicação

4.2.1. Deverá ser considerado vencedor do certame o licitante que oferecer o menor preço global;

4.3. A contratação dos serviços de revisão será efetuada por meio de nota de empenho.

4.4. Será emitida nota de empenho na modalidade global, considerando que os pagamentos serão realizados após a execução de cada ordem de serviço encaminhada.

5 – DO PREÇO

5.1 O Contratante pagará à Contratada o valor estipulado na proposta de menor preço global.

6. DETALHAMENTO DO OBJETO

6.1. TOYOTA/ETIOS SEDAN XLS 1.5

Item

Descrição das Revisões

QTD Revisões

Vlr. Unitário

Vlr. Total

01

Serviços com fornecimento de peças – 20.000km rodados

05

496,30

2.481,50

 

 

 

TOTAL PARCIAL

2.481,50

 

MARCA / MODELO

ANO

PLACA

CHASSI

KM EM 11/02/2020

TOYOTA/ETIOS

2017

PBZ 7002

9BRB29BT1J2194180

14.788

TOYOTA/ETIOS

2017

PBZ 7003

9BRB29BT1J2193837

14.173

TOYOTA/ETIOS

2017

PBZ 7004

9BRB29BTXJ2194209

14.319

TOYOTA/ETIOS

2017

PBZ 7005

9BRB29BT3J2194309

14.567

TOYOTA/ETIOS

2017

PBZ 7006

9BRB29BT9J2193746

14.563

 


6.2 – CITROEN / AIRCROSS M LIVE 1.5 manual

Item

Descrição das Revisões

QTD Revisões

Vlr. Unitário

Vlr. Total

01

Serviços com fornecimento de peças – 20.000km rodados

01

365,00

365,00

 

 

 

TOTAL PARCIAL

365,00

 

MARCA / MODELO

ANO

PLACA

CHASSI

KM EM 11/02/2020

CITROEN AIRCROSS

2017

QNT 8618

93SSUNFNUJB503994

5.148

 

 7. DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA

7.1. A contratada deverá realizar as revisões, com substituição de peças, quando atingir a quilometragem (a cada 10.000 km rodados) ou de tempo determinado – a cada 1 ano, de acordo, com os planos de revisões e o que acontecer primeiro, constantes no manual do veículo.

7.2. Para a realização das revisões, o Contratante encaminhará o veiculo com a respectiva ordem de serviço.

7.3. As revisões serão executadas nas instalações da empresa contratada, ficando vedada a subcontratação. Ficando o Contratante responsável pela entrega do veículo no local e sua retirada após a conclusão dos serviços.

7.4. Conforme pesquisa, no Distrito Federal, segue concessionária:

7.4.1 – TOYOTA,

a) SAGA. CNPJ 05.471.879/0005-05, Tel. 61-3426.3600;

b) DISVECO DF NOVOS, CNPJ 02.971.360/0003-28, Tel. 61-2103.5900.

c) DISVECO ADHARA, CNPJ 02.971.360/0006-70, Tel. 61-2108.7878;

7.4.2 – CITROEN,

a) CHAMPION SAIDA SUL, CNPJ 02.457.732/0002-11, Tel 61-3301.9000

b) SAGA, CNPJ 16.803.158/0012-92, tel. 61- 3403.6392

C) SAGA PARIS, CNPJ 16.803.158/004-82, telefone (61) 3961.6868

8. REQUISITOS ACERCA DO IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO

8.1. Tendo em vista o serviço ser executado por terceiros, considerando que existe exigência legal dos órgãos de fiscalização ambiental IBRAM/DF, nesta atividade de oficina mecânica todo o descarte de resíduos sólidos e líquidos gerados nesta atividade, serão de responsabilidade das empresas vencedoras.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Responsabilizar-se por danos causados aos veículos do Contratante quando o bem estiver sob a responsabilidade da concessionária.

9.2. Não subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste instrumento.

9.3. Entregar o veículo em até 08 (oito) dias úteis, a servidor do Contratante, previamente autorizados a buscá-la junto a Contratada.

9.3.1. Caso a Contratada não tenha as peças em estoque, será concedido à mesma o acréscimo ao prazo inicialmente estabelecido, de 03 (três) dias úteis, para a finalização do serviço.

9.3.2. A contratada deverá encaminhar comunicado por escrito, via email à SEVEI – sevei@trf1.jus.br, sobre o fato impeditivo, ou o atraso na entrega do serviço.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. Solicitar os serviços e fornecimento de peças, através da Seção de Manutenção e Conservação de Veículos – SEVEI.

10.2. Encaminhar os veículos até o local onde serão prestados os serviços e retirá-los quando da conclusão dos mesmos.

10.3. Efetuar o pagamento por ordem de serviço executada.

11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

11.1 – Para fins de verificação da conformidade, o objeto entregue será recebido na forma que segue:

11.1.1 – Provisoriamente – no ato de sua entrega pela Contratada, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto deste instrumento com as especificações.

11.1.2 – Definitivamente – no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, para verificação da quantidade e qualidade dos serviços executados, com consequente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime a Contratada de reparar eventuais irregularidades constatadas posteriormente.

12. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

12.1 – Não é usual para a presente contratação a exigência de garantia contratual. Entretanto, diante do disposto no art. 56 da Lei 8.666/93, a unidade competente deverá ser consultada acerca da previsão dessa garantia.

13. DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento pelos serviços será realizado após cada execução, observado o recebimento definitivo estabelecido no item 11.1.2 deste termo, em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data do atesto do documento de cobrança.

13.1.1. O atesto do documento de cobrança deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do documento no setor competente do Contratante.

13.2. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), a Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).

13.2.1. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

13.3. Havendo atraso no prazo estipulado caput desta Cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.

13.4. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária, em conta-corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.

13.5. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

13.6. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributos naquela modalidade.

13.7. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento interrompido, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Contratante.

13.8. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:

13.8.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida o objeto contratado.

13.8.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do fornecimento, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

13.8.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisado o fornecimento, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

13.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.

13.10. O pagamento estará sujeito à retenção na fonte de tributos, conforme legislação vigente.

14. DAS PENALIDADES

14.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

14.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto na Lei 8.666/93.

14.3 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 14.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

14.4 O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue/executada, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 0,4 (quatro décimos por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

14.5 Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 14.4.

14.6 A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado.

14.7 A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

14.7.1 A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

14.7.2 O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

14.8 Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 14.4.

14.9 O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993)

14.10 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.11 O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

15 – DA VIGÊNCIA:

O instrumento oriundo deste projeto entrará em vigor a partir do recebimento da Nota de empenho e será executado em uma única vez.

 

            Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2020.        

           

WASHINGTON CARDOSO DA CUNHA

Supervisor da Seção de Manutenção e Conservação de Veículos – SEVEI


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Documento assinado eletronicamente por Washington Cardoso da Cunha, Supervisor(a) de Seção, em 17/02/2020, às 15:59 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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