TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - 10367837
A. Descrição sucinta do Assunto |
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Recuperação de veículo automotivo envolvido em acidente de trânsito |
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B. Situação-Problema (antecedente à proposta de Solução) |
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B.1 Descrição da Situação-Problema a ser resolvida. |
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Acidente de trânsito envolvendo o Veículo GM/CRUZE, placa PAC 8056, necessária a recuperação através de serviço de funilaria, lanternagem e pintura, com fornecimento e/ou reparação de peças e acessórios. |
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B.2 Indicação do alinhamento entre a necessidade de resolver a Situação-Problema e o atendimento a diretrizes e metas institucionais. |
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item dispensado de preenchimento, enquadrado nos limites do inciso II, do art.24 da Lei n. 8.666/93 |
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B.3 Relação dos dados referentes à Situação-Problema e dos requisitos quantitativos e qualitativos para satisfazê-la. |
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Estamos atendendo de forma expressa o estabelecido no PAE/SEi n. 0010181-53.2020.4.01.8000, referente a recuperação do veículo de nosso tribunal envolvido em acidente de trânsito, com vistas a manter este veículo em condições de trafegabilidade no trânsito. Requisitos Qualitativos - A atividade de funilaria e pintura exige a uso de instalações e ferramentas e equipamentos especificos conforme a capacidade de cada oficina, sendo que cabe a cada um dos concorrentes em determinar as peças a serem utilizadas, visto que algumas podem serem adquiridas ou recuperadas, conforme qualificação do empreendimento. Requisitos Quantitativos - 1) Peças: para-choque traseiro; Guia traseiro lado esquerdo; Lanterna traseira lado esquerdo. 2) Serviços funilaria e pintura, montagem e desmontagem de lataria em veículos. Neste caso, não é necessário observar nenhum critério de sustentabilidade. |
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C. Proposta de Solução |
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C.1 Alternativas de solução disponíveis no mercado. |
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C.2 Estimativa expedida de preços das alternativas de solução. |
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C.3 Razões da escolha da melhor solução. |
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Pelo expresso a melhor opção é a contratação de empresa de serviço de funilaria e pintura para recuperação deste veículo. Visto a viabilidade técnica, eficácia e eficiência neste processo. Ressaltamos que está é a solução mais viável para solucionar este problema, visto o valor superior caso se opte pela apólice de seguro n 10178044. |
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C.4 Descrição da Solução integral. |
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item dispensado de preenchimento, enquadrado nos limites do inciso II, do art.24 da Lei n. 8.666/93 |
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D. Previsões sobre a implantação da Solução |
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D.1 Justificativas para o parcelamento ou não da Solução. |
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Não há viabilidade técnica para dividir ou parcelar o objeto, visto que o serviço é prestado conforme a capacidade técnica do contratado. Por outro lado, a divisão implica em perda de eficiência na fiscalização dos serviços, bem como no processo de gestão do contrato. Sendo assim, a forma adotada reflete melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade, com isto procuramos garantir a vantajosidade na contratação. |
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D.2 Resultados pretendidos com a Solução escolhida. |
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item dispensado de preenchimento, enquadrado nos limites do inciso II, do art.24 da Lei n. 8.666/93 |
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D.3 Adequações do ambiente do órgão impostas pela Solução escolhida. |
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item dispensado de preenchimento, enquadrado nos limites do inciso II, do art.24 da Lei n. 8.666/93 |
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D.4 Cronograma de execução das ações que compõem a Solução escolhida, incluindo as adequações do ambiente do órgão. |
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item dispensado de preenchimento, enquadrado nos limites do inciso II, do art.24 da Lei n. 8.666/93 |
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D.5 Declaração de Viabilidade. |
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Declaramos que a solução é tecnicamente viável de ser implantada, conforme relatadas neste ETP. |
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Guia de Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (8506553) |
Documento assinado eletronicamente por Joao Maria de Medeiros, Técnico Judiciário, em 12/06/2020, às 11:25 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10367837 e o código CRC 18780C9D. |
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0011402-71.2020.4.01.8000 | 10367837v6 |