Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

1.  DO OBJETO

1.1 - Contratação de empresa para recuperação de veículo automotivo, marca GM/CRUZE, placa PAC 8056, envolvido em acidente de trânsito.

2 . DA JUSTIFICATIVA

2.2 Estamos atendendo de forma expressa o estabelecido no PAE/SEi n. 0010181-53.2020.4.01.8000, onde consta todas as informações pertinentes a levantamento de responsabilidade pelo acidentes, veículos envolvidos e demais providências referentes ao embasamento para esta contratação.

3. DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

3.1. Os estudos técnicos preliminares, podem ser verificados no PAE/Sei , citado anteriormente. Bem como no ETP n. 10367837, com estimativa de preços disponíveis naquele documento.

4. DA BASE LEGAL

4.1. Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação, ou usando o meio mais célere possível, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

5.  DA PROPOSTA

5.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar quantitativo, preço unitário e total do item.

6. DO DETALHAMENTO/ DA ESTIMATIVA DO CUSTO

ITEM

DESCRIÇÃO

Código

Código SIASG

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Lanternagem - Veículos leves com fornecimento e/ou recuperação de peças, acessórios ou suprimentos

39.19.001.182

5886

01

4.430,91

R$ 4.430,91, conforme proposta da empresa Dauto n. 10237882

7. DO PRAZO DE ENTREGA

7.1. O prazo de entrega do serviço será de no máximo 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento da nota de empenho.

8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

8.1.  Divergências na entrega: 

8.1.1. Os materiais serão recusados nos seguintes casos:                     

a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas na proposta da empresa.

b) O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos bens entregues seja recusado.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, entre outros.

9.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada.

9.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de 10 dias.

9.4. Entregar o material exatamente conforme a especificação e quantidade contidas no item 06 deste instrumento.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

10.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O(s) material(is)/serviço(s), uma vez aceito(s) pelo TRF 1ª Região, será(ão) pago(s) nota de empenho, devendo o fornecedor apresentar a Nota Fiscal, em nome do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

12.1. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, junto com a Nota Fiscal, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.

12.2. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, sujeitará a empresa à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empenho, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

12.3. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 12.2.

12.4. A empresa que não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial, do(s) material(is)/serviço(s) deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada,  nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do fornecimento; e de impedimento de execução do objeto deste Termo, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 

12.5. A  solicitação de  prorrogação deverá  ser  encaminhada à Seção de Manutenção e Conservação de Véiculos - SEVEI–TRF1, pelo email sevei@trf1.jus.br, até a data do vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do TRF a sua aceitação, em se tratando de prestação de serviços a solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à unidade solicitante.

12.6. Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a Administração poderá cancelar saldo de empenho e aplicar multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, ou sobre a parte não entregue e/ou executada.

12.7.  Na hipótese de a empresa se recusar a receber a Nota de Empenho será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela empenhado.

12.8. A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que o TRF 1ª Região  aplique às empresas faltosas as demais sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).

12.9. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

12.10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste documento, será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

12.11. Será considerado como de 03 (três) dias úteis o prazo de entrega estipulado como imediato.

Brasília-DF., 16 de junho de 2020

 

Washington Cardoso da Cunha

Supervisor da SEVEI


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Documento assinado eletronicamente por Washington Cardoso da Cunha, Supervisor(a) de Seção, em 16/06/2020, às 15:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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