TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para recuperação de veículo automotivo, marca GM/CRUZE, placa PAC 8056, envolvido em acidente de trânsito.
2 . DA JUSTIFICATIVA
2.2 Estamos atendendo de forma expressa o estabelecido no PAE/SEi n. 0010181-53.2020.4.01.8000, onde consta todas as informações pertinentes a levantamento de responsabilidade pelo acidentes, veículos envolvidos e demais providências referentes ao embasamento para esta contratação.
3. DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
3.1. Os estudos técnicos preliminares, podem ser verificados no PAE/Sei , citado anteriormente. Bem como no ETP n. 10367837, com estimativa de preços disponíveis naquele documento.
4. DA BASE LEGAL
4.1. Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação, ou usando o meio mais célere possível, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
5. DA PROPOSTA
5.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar quantitativo, preço unitário e total do item.
6. DO DETALHAMENTO/ DA ESTIMATIVA DO CUSTO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Código |
Código SIASG |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Lanternagem - Veículos leves com fornecimento e/ou recuperação de peças, acessórios ou suprimentos |
39.19.001.182 |
5886 |
01 |
4.430,91 |
R$ 4.430,91, conforme proposta da empresa Dauto n. 10237882 |
7. DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo de entrega do serviço será de no máximo 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento da nota de empenho.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Divergências na entrega:
8.1.1. Os materiais serão recusados nos seguintes casos:
a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas na proposta da empresa.
b) O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos bens entregues seja recusado.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, entre outros.
9.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada.
9.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de 10 dias.
9.4. Entregar o material exatamente conforme a especificação e quantidade contidas no item 06 deste instrumento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O(s) material(is)/serviço(s), uma vez aceito(s) pelo TRF 1ª Região, será(ão) pago(s) nota de empenho, devendo o fornecedor apresentar a Nota Fiscal, em nome do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
12.1. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, junto com a Nota Fiscal, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.
12.2. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, sujeitará a empresa à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empenho, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.
12.3. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 12.2.
12.4. A empresa que não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial, do(s) material(is)/serviço(s) deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do fornecimento; e de impedimento de execução do objeto deste Termo, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
12.5. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à Seção de Manutenção e Conservação de Véiculos - SEVEI–TRF1, pelo email sevei@trf1.jus.br, até a data do vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do TRF a sua aceitação, em se tratando de prestação de serviços a solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à unidade solicitante.
12.6. Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a Administração poderá cancelar saldo de empenho e aplicar multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, ou sobre a parte não entregue e/ou executada.
12.7. Na hipótese de a empresa se recusar a receber a Nota de Empenho será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela empenhado.
12.8. A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que o TRF 1ª Região aplique às empresas faltosas as demais sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
12.9. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
12.10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste documento, será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
12.11. Será considerado como de 03 (três) dias úteis o prazo de entrega estipulado como imediato.
Brasília-DF., 16 de junho de 2020
Washington Cardoso da Cunha
Supervisor da SEVEI
Documento assinado eletronicamente por Washington Cardoso da Cunha, Supervisor(a) de Seção, em 16/06/2020, às 15:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10407145 e o código CRC F91E0D71. |
SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br
0011402-71.2020.4.01.8000 | 10407145v2 |