TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1 - Aquisição de ferramentas e equipamentos para oficina mecânica.
2 . DA JUSTIFICATIVA
2.2 Esta aquisição objetiva atender de forma pontual e complementar a solução para adequar nossa oficina com as ferramentas e equipamentos necessários ao serviço de manutenção preventiva e corretiva, com substituição, ou não, de peças, suprimentos e acessórios veícular.
3. DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
3.1. Os estudos técnicos preliminares, podem ser verificados no PAE/SEi n. 0014525-14.2019.4.01.8000 aquisição de peças, acessórios e suprimentos, e de acordo com o estudo expresso no ETP n. 10389048..
4. DA BASE LEGAL
4.1. Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação, ou usando o meio mais célere possível, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
5. DA PROPOSTA
5.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar quantitativo, preço unitário e total do item.
5.2. O critério de seleção será quem apresentar o menor preço por item.
6. DO DETALHAMENTO/ DA ESTIMATIVA DO CUSTO
Item |
Orçamentos fornecidos por Melhores marcas 10214860 e Primeira Linha 10214867 |
Código |
Cód SIASG |
Descrição |
UND |
QTD |
Provisionamento em 2020 |
01 |
Parafusadeira/furadeira 3/8 GSR 120-LI 12V |
52.38.005.012 | BR0438644 | PARAFUSADEIRA/FURADEIRA - MANDRIL TAMANHO 3/8 POL, GSR 120-LI TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 12V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM VELOCIDADE VARIÁVEL E REVERSÍVEL, CARREGADOR BI, ACESSÓRIOS: EMPUNHADURA ERGONÕMICA. |
un |
01 |
557,86 |
02 |
Politriz GCE 1400W 180mm-750/3000rpm |
52.38.015.003 |
BR0426185 |
POLITRIZ - GCE 1400W 180MM-750/3000RPM. Politriz angular, potência: 1.400 w, rotação: 3.000 rpm, diâmetro disco: 180 mm, características adicionais: catraca tipo tacho; 6 velocidade de rotação |
un |
01 |
707,10 |
03 |
Termometro infravermelho mira color |
30.42.020.004 |
BR0026336 |
TERMÔMETRO INFRAVERMELHO MIRA COLOR. TERMÔMETRO PARA MOTOR, TERMOMETRO PARA MOTOR. |
un |
01 |
590,00 |
04 |
Motoesmeril moto plus 300w |
52.38.014.003 |
BR0067539 |
MOTO ESMERIL - MOTO PLUS 300W. Moto-esmeril. |
un |
01 |
164,63 |
05 |
Soprador térmico 1500w com regulagem temperatura 220v |
30.42.100.176 |
BR0150217 |
SOPRADOR TÉRMICO 220 V, POTÊNCIA 1200 WATT. |
un |
01 |
184,00 |
06 |
Maleta auxiliar de partida (leve) |
52.38.004.034 |
BR0460155 |
MALETA AUXILIAR DE PARTIDA (LEVE) - FONTE AUXILIAR PARTIDA, TIPO: TRANSPORTÁVEL, TIPO USO: EXTERNO, FINALIDADE: VEÍCULO AUTOMOTOR, COMPONENTES: COM COMPRESSOR E LUZ DE EMERGÊNCIA, TENSÃO ENTRADA: 110,220 V, TENSÃO SAÍDA: 12 V, TEMPO RECARGA: 48 H, FREQUÊNCIA: 60 HZ. |
un |
01 |
631,65 |
07 |
Macaco jacaré de 2 toneladas |
52.38.031.003 |
BR0150476 |
MACACO HIDRÁULICO, TIPO JACARÉ, CAPACIDADE DE 2 TONELADAS. Peça , acessório macaco hidráulico, peça , acessório macaco hidráulico |
un |
01 |
1.002,02 |
08 |
Jogo de ferramentas para sincronismo dos motores GM 1.6/1.8 16v ecotec 3.0/3.6v6 24v e para travar engrenagens dos comendos do GM 2.4 16v. Composição: 131008, 131009, 131011, 131013 e 131014 |
52.38.023.003 |
BR0070459 |
Jogo de ferramentas para sincronismo dos motores GM 1.6/1.8 16v ecotec 3.0/3.6v6 24v e para travar engrenagens dos comendos do GM 2.4 16v. Composição: 131008, 131009, 131011, 131013 e 131014. Jogo de ferramenta. |
un |
01 |
656,40 |
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
08 |
4.486,05 |
7. DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo de entrega das ferramentas e/ou equipamentos será de no máximo 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento da nota de empenho.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Divergências na entrega:
8.1.1. Os materiais serão recusados nos seguintes casos:
a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas na proposta da empresa.
b) O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos bens entregues seja recusado.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, entre outros.
9.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada.
9.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de 10 dias.
9.4. Entregar o material exatamente conforme a especificação e quantidade contidas no item 06 deste instrumento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O(s) material(is), uma vez aceito(s) pelo TRF 1ª Região, será(ão) pago(s) nota de empenho, devendo o fornecedor apresentar a Nota Fiscal, em nome do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
12.1. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, junto com a Nota Fiscal, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.
12.2. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, sujeitará a empresa à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empenho, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.
12.3. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 12.2.
12.4. A empresa que não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial, do(s) material(is)/serviço(s) deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do fornecimento; e de impedimento de execução do objeto deste Termo, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
12.5. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à Seção de Manutenção e Conservação de Véiculos - SEVEI–TRF1, pelo email sevei@trf1.jus.br, até a data do vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do TRF a sua aceitação.
12.6. Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a Administração poderá cancelar saldo de empenho e aplicar multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, ou sobre a parte não entregue e/ou executada.
12.7. Na hipótese de a empresa se recusar a receber a Nota de Empenho será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela empenhado.
12.8. A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que o TRF 1ª Região aplique às empresas faltosas as demais sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
12.9. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
12.10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste documento, será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
12.11. Será considerado como de 03 (três) dias úteis o prazo de entrega estipulado como imediato.
Brasília-DF., 30 de junho de 2020
Washington Cardoso da Cunha
Supervisor da SEVEI
Documento assinado eletronicamente por Washington Cardoso da Cunha, Supervisor(a) de Seção, em 30/06/2020, às 15:11 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10480027 e o código CRC E219A098. |
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0008042-31.2020.4.01.8000 | 10480027v3 |