Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

1.  DO OBJETO

1.1 - Aquisição de ferramentas e equipamentos para oficina mecânica.

2 . DA JUSTIFICATIVA

2.2 Esta aquisição objetiva atender de forma pontual e complementar a solução para adequar nossa oficina com as ferramentas e equipamentos necessários ao serviço de manutenção preventiva e corretiva, com substituição, ou não, de peças, suprimentos e acessórios veícular.

3. DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

3.1. Os estudos técnicos preliminares, podem ser verificados no PAE/SEi n. 0014525-14.2019.4.01.8000 aquisição de peças, acessórios e suprimentos, e de acordo com o estudo expresso no ETP n. 10389048​..

4. DA BASE LEGAL

4.1. Recomenda-se que esta aquisição seja efetuada por dispensa de licitação, ou usando o meio mais célere possível, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, e o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

5.  DA PROPOSTA

5.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar quantitativo, preço unitário e total do item.

5.2. O critério de seleção será quem apresentar o menor preço por item.

6. DO DETALHAMENTO/ DA ESTIMATIVA DO CUSTO

Item

Orçamentos fornecidos por Melhores marcas 10214860 e Primeira Linha 10214867

Código

Cód SIASG

Descrição

UND

QTD

Provisionamento em 2020

01

Parafusadeira/furadeira 3/8 GSR 120-LI 12V

52.38.005.012 BR0438644 PARAFUSADEIRA/FURADEIRA - MANDRIL TAMANHO 3/8 POL, GSR 120-LI TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 12V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM VELOCIDADE VARIÁVEL E REVERSÍVEL, CARREGADOR BI, ACESSÓRIOS: EMPUNHADURA ERGONÕMICA.

un

01

557,86

02

Politriz GCE 1400W 180mm-750/3000rpm

52.38.015.003

BR0426185

POLITRIZ - GCE 1400W 180MM-750/3000RPM. Politriz angular, potência: 1.400 w, rotação: 3.000 rpm, diâmetro disco: 180 mm, características adicionais: catraca tipo tacho; 6 velocidade de rotação

un

01

707,10

03

Termometro infravermelho mira color

30.42.020.004

BR0026336

TERMÔMETRO INFRAVERMELHO MIRA COLOR. TERMÔMETRO PARA MOTOR, TERMOMETRO PARA MOTOR.

un

01

590,00

04

Motoesmeril moto plus 300w

52.38.014.003

BR0067539

MOTO ESMERIL - MOTO PLUS 300W. Moto-esmeril.

un

01

164,63

05

Soprador térmico 1500w com regulagem temperatura 220v

30.42.100.176

BR0150217

SOPRADOR TÉRMICO 220 V, POTÊNCIA 1200 WATT.

un

01

184,00

06

Maleta auxiliar de partida (leve)

52.38.004.034

BR0460155

MALETA AUXILIAR DE PARTIDA (LEVE) - FONTE AUXILIAR PARTIDA, TIPO: TRANSPORTÁVEL, TIPO USO: EXTERNO, FINALIDADE: VEÍCULO AUTOMOTOR, COMPONENTES: COM COMPRESSOR E LUZ DE EMERGÊNCIA, TENSÃO ENTRADA: 110,220 V, TENSÃO SAÍDA: 12 V, TEMPO RECARGA: 48 H, FREQUÊNCIA: 60 HZ.

un

01

631,65

07

Macaco jacaré de 2 toneladas

52.38.031.003

BR0150476

MACACO HIDRÁULICO, TIPO JACARÉ, CAPACIDADE DE 2 TONELADAS. Peça , acessório macaco hidráulico, peça , acessório macaco hidráulico

un

01

1.002,02

08

Jogo de ferramentas para sincronismo dos motores GM 1.6/1.8 16v ecotec 3.0/3.6v6 24v e para travar engrenagens dos comendos do GM 2.4 16v. Composição: 131008, 131009, 131011, 131013 e 131014

52.38.023.003

BR0070459

Jogo de ferramentas para sincronismo dos motores GM 1.6/1.8 16v ecotec 3.0/3.6v6 24v e para travar engrenagens dos comendos do GM 2.4 16v. Composição: 131008, 131009, 131011, 131013 e 131014. Jogo de ferramenta.

un

01

656,40

 

TOTAL GERAL

 

 

 

 

08

4.486,05

7. DO PRAZO DE ENTREGA

7.1. O prazo de entrega das ferramentas e/ou equipamentos será de no máximo 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento da nota de empenho.

8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

8.1.  Divergências na entrega: 

8.1.1. Os materiais serão recusados nos seguintes casos:                     

a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas na proposta da empresa.

b) O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos bens entregues seja recusado.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, entre outros.

9.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada.

9.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de 10 dias.

9.4. Entregar o material exatamente conforme a especificação e quantidade contidas no item 06 deste instrumento.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

10.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O(s) material(is), uma vez aceito(s) pelo TRF 1ª Região, será(ão) pago(s) nota de empenho, devendo o fornecedor apresentar a Nota Fiscal, em nome do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

12.1. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, junto com a Nota Fiscal, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.

12.2. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, sujeitará a empresa à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empenho, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

12.3. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 12.2.

12.4. A empresa que não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial, do(s) material(is)/serviço(s) deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada,  nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do fornecimento; e de impedimento de execução do objeto deste Termo, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 

12.5. A  solicitação de  prorrogação deverá  ser  encaminhada à Seção de Manutenção e Conservação de Véiculos - SEVEI–TRF1, pelo email sevei@trf1.jus.br, até a data do vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do TRF a sua aceitação.

12.6. Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a Administração poderá cancelar saldo de empenho e aplicar multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, ou sobre a parte não entregue e/ou executada.

12.7.  Na hipótese de a empresa se recusar a receber a Nota de Empenho será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela empenhado.

12.8. A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que o TRF 1ª Região  aplique às empresas faltosas as demais sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).

12.9. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada, ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

12.10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste documento, será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

12.11. Será considerado como de 03 (três) dias úteis o prazo de entrega estipulado como imediato.

Brasília-DF., 30 de junho de 2020

 

Washington Cardoso da Cunha

Supervisor da SEVEI


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Documento assinado eletronicamente por Washington Cardoso da Cunha, Supervisor(a) de Seção, em 30/06/2020, às 15:11 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0008042-31.2020.4.01.8000 10480027v3