TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Estudo Técnico Preliminar - ETP - 10556886
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO
(Guia de suporte ao preenchimento do ETP: 10430940)
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A. Descrição sucinta do objeto |
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Disponibilização de dispensers para álcool gel no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. |
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B. Justificativa da necessidade da contratação ou aquisição |
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Considerando a proximidade da data prevista para a retomada das atividades normais deste tribunal, com o retorno progressivo de servidores e colaboradores ao trabalho presencial, e diante da necessidade de manutenção das estratégias sanitárias para redução do contágio do coronavírus, a quantidade atual de dispensers para álcool gel instalados nos edifícios deste TRF não será suficiente para atender essa demanda, sendo necessário adquirir novos equipamentos. |
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C. Alinhamento da demanda com diretrizes e metas institucionais* |
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A presente contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal dentro do Macrodesafio “aperfeiçoamento na gestão de custos". |
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D. Requisitos da contratação |
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D.1. Requisitos qualitativos e quantitativos (e análise das contratações anteriores) |
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O quantitativo atual de dispensers de parede para álcool gel, conforme demonstrado nas plantas gráficas e planilha elaborados pela DIENG e constantes dos presentes autos, apontam um total de 85 dispensers instalados, entretanto, conforme planilha elaborada pelo NUCOL (doc. Sei 10487294) o total atualizado é de 117 dispensers. Considerando a recomendação da SECAD, de que sejam instalados dois dispensers em cada balcão de atendimento, e sendo 27 gabinetes e oito turmas, somando 35 novos pontos de instalação, chega-se a um total estimado de 152 dispensers.
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D.2. Critérios de sustentabilidade |
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Não se aplica. |
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E. Proposta de solução |
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E.1. Alternativas de solução disponíveis no mercado* |
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A solução é a aquisição do produto. |
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E.2. Estimativa expedita de preços das alternativas de solução |
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Conforme pesquisa livre em sites da internet, o valor estimado para cada unidade é de R$ 25,90, perfazendo um total de R$ 3.936,80 (três mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), conforme documento Sei 10556879. |
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E.3. Razões da escolha da melhor solução* |
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Tendo em vista o que dispõe a finalidade e urgência da necessidade, bem como a quantidade atual de dispensers já instalados neste Tribunal, entendemos que não é viável a adoção de outro mecanismo de disponibilização de álcool gel aos servidores, colaboradores e usuários, que não seja a compra de novos dispositivos. |
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E.4. Descrição da solução integral |
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Ações diversas para combate à disseminação interna do coronavírus, visando atender situação emergencial, decorrente da pandemia de Importância Internacional (ESPII) declarada pela Organização Mundial de Saúde. |
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F. Previsões sobre a implantação da solução |
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F.1. Justificativas para o parcelamento ou não da solução |
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É tecnicamente viável dividir a solução sem gerar riscos adicionais indesejáveis? SIM ou NÃO |
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Sim. É técnica e economicamente viável dividir a solução (parcelamento formal), permitindo o aumento da competitividade permitindo que empresas especializadas participem da disputa, com consequente redução dos valores contratados. |
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É economicamente viável dividir a solução sem gerar custos adicionais? SIM ou NÃO |
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Não. |
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Não há perda de economia de escala ao dividir a solução? SIM ou NÃO |
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Sim. |
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Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? SIM ou NÃO |
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Não. |
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A solução poderá ser parcelada ou não? Justifique. |
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Obs.: As ações (componentes da solução) que precisarão ser licitadas devem ser, em regra, parceladas, observando que esse parcelamento deve ocorrer quando as respostas às quatro perguntas acima forem positivas. |
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A solução não faz parte de uma solução maior nem permite o parcelamento, haja vista a necessidade de aquisição de material. |
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F.2. Resultados pretendidos com a solução escolhida* |
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Garantir a disponibilidade de álcool gel para o público interno e externo do TRF, seguindo recomendação dos órgãos públicos de saúde e visando a contenção da disseminação da COVID-19. |
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F.3. Adequações do ambiente do órgão impostas pela solução escolhida* |
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Não se aplica. |
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F.4. Cronograma das ações que compõem a solução integral e a adequação do ambiente do órgão* |
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Não se aplica. |
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G. Declaração de viabilidade |
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Declaramos que a solução escolhida é viável e pode ser implantada no órgão. |
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*Itens dispensados de preenchimento nos casos de dispensa parcial de ETP (vide tópico 2 do guia de ETP). |
Documento assinado eletronicamente por Irani Pierre de Araújo Ribeiro, Diretor(a) de Núcleo, em 13/07/2020, às 19:59 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10556886 e o código CRC 8B3805AF. |
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