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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Estudo Técnico Preliminar - ETP - 10556886

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO

(Guia de suporte ao preenchimento do ETP: 10430940)

ID:

 

A. Descrição sucinta do objeto

Disponibilização de dispensers para álcool gel no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

B. Justificativa da necessidade da contratação ou aquisição

Considerando a proximidade da data prevista para a retomada das atividades normais deste tribunal, com o retorno progressivo de servidores e colaboradores ao trabalho presencial, e diante da necessidade de manutenção das estratégias sanitárias para redução do contágio do coronavírus, a quantidade atual de dispensers para álcool gel instalados nos edifícios deste TRF não será suficiente para atender essa demanda, sendo necessário adquirir novos equipamentos.

C. Alinhamento da demanda com diretrizes e metas institucionais*

A presente contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal dentro do Macrodesafio “aperfeiçoamento na gestão de custos".

D. Requisitos da contratação

     D.1. Requisitos qualitativos e quantitativos (e análise das contratações anteriores)

O quantitativo atual de dispensers de parede para álcool gel, conforme demonstrado nas plantas gráficas e planilha elaborados pela DIENG e constantes dos presentes autos, apontam um total de 85 dispensers instalados, entretanto, conforme planilha elaborada pelo NUCOL (doc. Sei 10487294) o total atualizado é de 117 dispensers.

Considerando a recomendação da SECAD, de que sejam instalados dois dispensers em cada balcão de atendimento, e sendo 27 gabinetes e oito turmas, somando 35 novos pontos de instalação, chega-se a um total estimado de 152 dispensers.

Especificação Dispensers instalados Gabinetes Turmas Acréscimo Total a ser adquirido
Dispenser de parede, confeccionado em material plástico, para uso com sabonete líquido ou álcool gel, refil de 800 ml. 117 27 08 35 152

     D.2. Critérios de sustentabilidade

Não se aplica.

E. Proposta de solução

     E.1. Alternativas de solução disponíveis no mercado*

A solução é a aquisição do produto.

     E.2. Estimativa expedita de preços das alternativas de solução

Conforme pesquisa livre em sites da internet, o valor estimado para cada unidade é de R$ 25,90, perfazendo um total de R$ 3.936,80 (três mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), conforme documento Sei 10556879.

     E.3. Razões da escolha da melhor solução*

Tendo em vista o que dispõe a finalidade e urgência da necessidade, bem como a quantidade atual de dispensers já instalados neste Tribunal, entendemos que não é viável a adoção de outro mecanismo de disponibilização de álcool gel aos servidores, colaboradores e usuários, que não seja a compra de novos dispositivos.

     E.4. Descrição da solução integral

Ações diversas para combate à disseminação interna do coronavírus, visando atender situação emergencial, decorrente da pandemia de Importância Internacional (ESPII) declarada pela Organização Mundial de Saúde.

F. Previsões sobre a implantação da solução

     F.1. Justificativas para o parcelamento ou não da solução

          É tecnicamente viável dividir a solução sem gerar riscos adicionais indesejáveis? SIM ou NÃO

Sim. É técnica e economicamente viável dividir a solução (parcelamento formal), permitindo o aumento da competitividade permitindo que empresas especializadas participem da disputa, com consequente redução dos valores contratados.

          É economicamente viável dividir a solução sem gerar custos adicionais? SIM ou NÃO

Não.

          Não há perda de economia de escala ao dividir a solução? SIM ou NÃO

Sim.

          Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? SIM ou NÃO

Não.

          A solução poderá ser parcelada ou não? Justifique.

          Obs.: As ações (componentes da solução) que precisarão ser licitadas devem ser, em regra, parceladas, observando que esse parcelamento deve ocorrer quando as respostas às quatro perguntas acima forem positivas.

A solução não faz parte de uma solução maior nem permite o parcelamento, haja vista a necessidade de aquisição de material.

     F.2. Resultados pretendidos com a solução escolhida*

Garantir a disponibilidade de álcool gel para o público interno e externo do TRF, seguindo recomendação dos órgãos públicos de saúde e visando a contenção da disseminação da COVID-19.

     F.3. Adequações do ambiente do órgão impostas pela solução escolhida*

Não se aplica.

     F.4. Cronograma das ações que compõem a solução integral e a adequação do ambiente do órgão*

Não se aplica.

G. Declaração de viabilidade

Declaramos que a solução escolhida é viável e pode ser implantada no órgão.

*Itens dispensados de preenchimento nos casos de dispensa parcial de ETP (vide tópico 2 do guia de ETP).


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Documento assinado eletronicamente por Irani Pierre de Araújo Ribeiro, Diretor(a) de Núcleo, em 13/07/2020, às 19:59 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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