Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

 

Termo de Referência

1.  DO OBJETO

1.1 - O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de dispensers para álcool gel, visando garantir o atendimento da demanda e o ressuprimento dos estoques do Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação – NUCOL.

 

2 . DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a aquisição considerando a necessidade de ressuprimento dos estoques do Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação, visando atender as demandas do órgão.

2.2. O benefício direto da aquisição é a melhoria das condições materiais da unidade requisitante, proporcionando maior agilidade quando do atendimento das demandas dos usuários, pelo atendimento das requisições de serviços relativas a manutenção das estratégias sanitárias para redução do contágio do coronavírus, objetivando manter a continuidade nos serviços prestados por esta Corte.

2.3. Os benefícios indiretos se aplicam quando da boa prestação dos serviços.

2.4. A presente contratação encontra-se em consonância com o planejamento existente e as diretrizes do macro desafio do Poder Judiciário no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos.

2.5. A previsão de quantidade de materiais a serem adquiridos se baseia no quantitativo necessário para o atendimento das demandas deste Núcleo.

2.6. O embasamento para esta aquisição se encontra detalhado no Estudo Técnico Preliminar - documento  (10556886).

 2.7.  Este termo foi elaborado pelo Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação do TRF da 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 3314-5458, com a servidora Irani Pierre de Araújo Ribeiro.

 

 3. DA BASE LEGAL e Modalidade de Licitação

3.1 - Recomenda-se que a contratação seja efetuada por Dispensa de Licitação, uma vez que a estimativa de preços se amolda ao disposto no art. 24, inciso II, § único, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com adjudicação pelo critério de menor preço por item. 

 

4.  DA PROPOSTA

 

4.1. As proponentes deverão apresentar proposta onde deverá constar além do número do item, o quantitativo, o preço unitário e total do item, a descrição completa, a marca, modelo/referência do produto ofertado, podendo constar ainda a imagem do produto.

4.2. É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento exato da proposta, não sendo admitida sob a alegação de omissões, enganos ou erros posteriores à sua apresentação, a alteração de qualquer dos valores ofertados.

5. DO DETALHAMENTO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTOS

Código-BR Especificação Total a ser adquirido
404651  DISPENSER HIGIENIZADOR, MATERIAL:PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE:800 ML, TIPO FIXAÇÃO:PAREDE, COR:BRANCA, APLICAÇÃO:MÃOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:VISOR FRONTAL PARA ÁLCOOL GEL OU SABONETE LÍQUIDO 152

5.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as últimas.

5.2. Para fins de cotação, (formação de preços) e entrega do material deverá ser obedecida a descrição completa do bem, sendo a descrição do SIASG (código BR) meramente referencial.

5.2.1. Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nos itens anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros, posteriores, à apresentação das propostas de preços, bem assim no momento da entrega. Ficando a empresa sujeita ao disposto no subitem 15.5, sem prejuízos das demais penalidades impostas pela legislação vigente.

 

6. DAS AMOSTRAS

6.1. A licitante classificada em 1° lugar deverá, caso seja solicitada, apresentar amostra do material especificado neste roteiro, devidamente identificada com o nome do licitante e o respectivo número da licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação, para que a fiscalização do Contratante proceda a sua análise e aprovação.

6.1.1 A amostra deverá ser apresentada na embalagem original do fabricante, onde possam ser verificadas informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.

6.1.2 Em se tratando de produto cujas especificações técnicas já tenham sido avaliadas em processos anteriores, ou cuja qualidade e durabilidade já tenham sido atestadas pelas unidades deste TRF, fica facultada à Administração a dispensa de apresentação da amostra, desde que sejam encaminhados prospectos, ou catálogos, contendo todas as características técnicas do material.

6.1.3. O material recebido como amostra será testado e durante a análise poderá sofrer danos ou avarias, sendo devolvido à empresa no estado em que se encontrar sem qualquer ônus a este Tribunal.

6.2. A amostra solicitada acompanhada de documento hábil para transporte do material, deverá ser entregue para a análise do Núcleo de Copa, Limpeza e Conservação – NUCOL, no SAU/SUL, quadra 1, Bloco C - Praça dos Tribunais Superiores, Ed. Anexo I - TRF 1ª Região, Brasília-DF, CEP: 70.070-900, mediante recibo, de segunda à sexta (09:00 às 18:00).

6.3. A licitante que não apresentar amostra dentro do prazo estipulado, terá a sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento, e será desclassificada automaticamente do certame.

6.4. Na hipótese de não aceitação da amostra apresentada, a proposta será recusada e convocada a segunda melhor proposta a apresentar amostra, e assim sucessivamente, cabendo a essa todas as obrigações atribuídas à primeira colocada.

6.5. A convocação poderá ocorrer por meio eletrônico, por meio de carta registrada, por fax ou ainda por meio do chat do comprasnet, valendo como comprovante da convocação qualquer documento gerado por essas correspondências.

6.6. A amostra apresentada vincula o fornecedor ao produto em todas as suas características, ainda que as mesmas não estejam todas descritas no edital, não sendo permitidas alterações posteriores à aprovação.

6.7. Caso a amostra reprovada não seja retirada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da divulgação do resultado da licitação, ou após a ocorrência do recebimento definitivo, para a amostra aprovada, será considerado abandono da propriedade, conforme dispõe o art. 1.275, III, do Código Civil Brasileiro, podendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, livremente dispor desses bens.

6.8. Na hipótese de amostra aprovada, o prazo para retirada da amostra também será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo, da primeira aquisição do material.

6.9 - Em nenhuma hipótese a amostra apresentada será considerada como início de entrega dos materiais ofertados.

 

7. DA GARANTIA E EXECUÇÃO DA GARANTIA

7.1. A empresa deverá oferecer garantia contra defeito de fabricação não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pelo TRF. 

7.1.1. A empresa durante o período de garantia assume, e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação, o material em que forem verificados defeitos ou vícios, ou ainda na hipótese de reincidência dos defeitos, ou se os mesmos não forem corrigidos a contento.

 

8. DO PRAZO DE ENTREGA

8.1. O prazo de entrega do material será de no máximo 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento da nota de empenho.

8.2. A entrega dos materiais deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente normal deste Tribunal, devendo ser agendado previamente pelo telefone 61 -3314 1971, na Divisão de Material e Patrimônio – DIMAP.

8.2.1. O material será entregue no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco D, 2º Subsolo, Edifício Adriana, Brasília-DF, CEP: 70.070-900, com a apresentação da correspondente nota fiscal em nome do fornecedor/proponente, no prazo estipulado e nas quantidades indicadas na nota de empenho.

 

9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

9.1.  Para fins de verificação da conformidade dos bens entregues com o objeto deste Termo de Referência, o TRF- 1ª Região efetuará o recebimento na forma que segue:

 - Provisoriamente – no ato da entrega pelo fornecedor, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações técnicas previstas no edital, na proposta da Adjudicatária e demais condições estabelecidas neste termo de referência.

- Definitivamente – no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento provisório, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente.

9.1.1. Os bens serão rejeitados, caso não estejam em conformidade com os termos da contratação.

9.2.    Divergências na entrega: 

9.2.1. Os materiais serão recusados nos seguintes casos:                     

a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas no item 05 deste Termo de Referência.

b) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas na proposta da Licitante.

c) Quando entregues em desacordo com a amostra aprovada durante a fase de análise de amostras.

d) O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos bens entregues seja recusado.

9.2.3. Enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.

 

10. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

10.1. Não são aplicáveis à presente contratação critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de lei ou de legislação especial.

 

11.     OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

11.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências da TRF-1, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

11.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho.

11.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de 15 dias.

11.4. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega.

11.5. Entregar o material devidamente acondicionado em embalagens adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, atendendo critérios de sustentabilidade ambiental, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

12. DA LOGÍSTICA REVERSA

12.1. Não são aplicáveis à presente contratação critérios de logística reversa decorrentes de lei ou de legislação especial.

 

13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

13.1 Permitir acesso do pessoal técnico da empresa licitante às dependências do TRF- 1ª Região para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.

13.2 Prestar todas as informações e esclarecimentos relativos ao objeto, que venham a ser solicitadas.

 

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento definitivo ou do atesto da nota fiscal.

 

15. DAS PENALIDADES

15.1 - Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (Art. 87 da Lei nº 8.666/1993,inc. III).

15.2 - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 15.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

15.3 - Para quaisquer outras infrações contratuais não mencionadas no subitem 16.4, a Contratada pagará multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor correspondente à ordem de serviço, até o limite de 15 (quinze) dias. Após esses prazos, a multa diária passa a ser de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

15.4 - Nas hipóteses em que não haja prefixação do tempo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 15.3.

15.5 - Se em decorrência de ação ou omissão, que não resulte em inexecução parcial ou total do objeto contratado, o cumprimento da obrigação se tornar inútil em momento posterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência, sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis.

15.6 - A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, se for o caso.

15.7 - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

15.7.1 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

15.7.2 - O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

15.8 - Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, o Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data limite para fazê-la, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 15.3. e 15.4, conforme o caso.

15.9 - As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

15.10 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.11 - O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

 

Irani Pierre de Araújo Ribeiro

Diretora do NUCOL


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Documento assinado eletronicamente por Irani Pierre de Araújo Ribeiro, Diretor(a) de Núcleo, em 16/07/2020, às 15:28 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0015610-98.2020.4.01.8000 10598982v13