SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS
Ata de Registro de Preços - SJTO-SELIT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2020
PROCESSO Nº 783-40.2020.4.01.8014
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2020
VALIDADE: 01 (um) ano
Aos vinte e três dias do mês de abril o ano de dois mil e vinte, a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, com sede na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2-A, CEP 77.001-128, em Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.379/0001-81, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de 23/08/2011, da Diretoria do Foro da Seccional do Tocantins, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º Andar, Centro, CEP 20.230-070, Rio de Janeiro - RJ, endereço para correspondência: SCN, Quadra 03, Bloco A - Andar Térreo - Parte 2 Ed Estação Telefônica Centro Norte, CEP 70.713-900, Brasília - DF, fone: (61)98401-75, neste ato, representada pelos representantes legais Srs. JEAN SILVA, brasileiro, casado, Gerente de Vendas, portador da CI/RG nº 11.421.485 - SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 054.873.186-11, fone: (61)98426-7124, e-mail: jeansilva@oi.net.br, residente e domiciliado em Brasília-DF e CARLOS ALBERTO DA COSTA BARBOSA, brasileiro, casado, Gerente de Vendas, portador da CI/RG nº 3.041.967 - SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 208.353.021-72, fone: (61)98491-6644, e-mail: carlos.costa.barbosa@oi.net.br, residentes e domiciliados em Brasília-DF, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, sob o Nº 02/2020, cujo objetivo fora à formalização de registro de preços para a contratação futura de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações - descentralização/implantação de Rede Wan, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15, inc. II, da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações, e ainda, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a contratação futura de empresa especializada para execução de serviços continuados de telecomunicações para implantação (instalação e configuração), operação, manutenção e gerenciamento de uma Rede IP Multisserviços, com uso da Tecnologia MPLS, objetivando a interligação das redes (WAN IP/VPN MPLS) locais de computadores da sede da Seção Judiciária do Tocantins em Palmas com os das sedes das Subseções Judiciárias de Araguaina e Gurupi-TO, para melhor atender a rede MPLS, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos – Anexo I do Edital, conforme quadro abaixo:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
VELOCIDADE DO LINK |
SIGLA |
UNID. |
QUANT. ÓRGÃO GERENCIADOR |
VALOR MENSAL REGISTRADO (R$) |
VALOR ANUAL REGISTRADO (R$) |
01 |
Implantação / instalação de rede WAN - Seccional Palmas - TO; e demais especificações conforme Termo de Referência. |
030 Mbps |
PMJ |
SVO |
01 |
302,86 |
3.634,32 |
02 |
Implantação / instalação de rede WAN - Subseção de Araguaína - TO; e demais especificações conforme Termo de Referência. |
015 Mbps |
ARN |
SVO |
01 |
278,76 |
3.345,12 |
03 |
Implantação / instalação de rede WAN - Subseção de Gurupi - TO; e demais especificações conforme Termo de Referência. |
015 Mbps |
GUR |
SVO |
01 |
313,18 |
3.758,16 |
VALOR TOTAL REGISTRADO |
894,80 |
10.737,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, localizada em Palmas - TO, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Material e Patrimônio, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ATA, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação do preço registrado, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ATA;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ATA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ATA, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta desta ARP quanto ao interesse em fornecimento dos bens, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;
d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ATA junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ATA, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
O FORNECEDOR REGISTRADO obriga-se a:
a) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
b) retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
c) executar os serviços solicitados nos prazos e condições estabelecidos no termo de referência (Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico SRP nº 02/2020;
d) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e preço registrado na presente ATA;
e) executar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador da presente ATA ou, se for o caso, de forma remoto;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ATA;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ATA;
j) pagar, pontualmente, ao fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ATA, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) arcar com as despesas com materiais, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços.
m) outras obrigações previstas no Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vigorando até o dia 22/04/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme disposições constantes de cláusula específica do contrato - Anexo IV do Edital
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta ATA não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a futura contratação, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para mesma contratação, assegurada a preferência ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O preço, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ATA, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DO PREÇO
O preço registrado nesta ATA será fixo durante a sua vigência, podendo, entretanto, ser admitida a revisão, na forma disciplinada no Decreto 7.892/2013 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Conforme condições estabelecidas pelo contrato - Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ATA;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ATA;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa à presente ATA;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas nos arts. 18 e 19 do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único – o cancelamento da ATA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ATA, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar
(em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 7% (sete por cento) calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente Registro de Preços;
d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão gerenciador e participante deste Registro de Preços pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior
(cumulativamente);
Parágrafo Único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente ATA vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) PAE-SEI Nº 783-40.2020.4.01.8014;
b) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 02/2020 e anexos - 10014573;
c) Proposta Comercial da FORNECEDORA, com data de 16/04/2020 - 10118357;
d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico SRP Nº 02/2020 - 10121549.
Parágrafo Único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Palmas - TO para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para um só teor e forma e produza os efeitos legais.
Palmas – TO, 23 de abril de 2020.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
|
RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA Diretor da Secretaria Administrativa
|
Pelo FORNECEDOR REGISTRADO |
JEAN SILVA Representante Legal
CARLOS ALBERTO DA COSTA BARBOSA Representante Legal
|
Documento assinado eletronicamente por Jean Silva, Usuário Externo, em 23/04/2020, às 11:04 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Antonio Nogueira Pereira, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 23/04/2020, às 12:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto da Costa Barbosa, Usuário Externo, em 23/04/2020, às 17:14 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10136274 e o código CRC 0B640810. |
Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A - Bairro Plano Diretor Norte - CEP 77001-128 - Palmas - TO - www.trf1.jus.br/sjto/
0000783-40.2020.4.01.8014 | 10136274v11 |