SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS
Ata de Registro de Preços - SJTO-SELIT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020
PROCESSO N.º 518-38.2020.4.01.8014
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2020
VALIDADE: 01 (um) ano
Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, com sede na Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2-A, CEP 77.001-128, em Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.379/0001-81, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa em exercício, GILMAR CINTRA DE ARAÚJO, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de 23/08/2011, da Diretoria do Foro da Seccional do Tocantins, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.053.729/0001-38, com sede na Rua 94, nº 236, Lote 32, Centro, CEP 74.030-060, Goiânia - GO, fone: (62)4009-9292 e (63)3215-0077, e-mail: meire@amultiphone.com.br, neste ato representada pela sócia administradora, MEIRE CRISTINA PEREIRA, brasileira, casada, empresária, portador da CI/RG nº 2.121.990 - SSP/GO e inscrita no CPF/MF sob o nº 548.567.101-25, residente e domiciliada em Goiânia - GO, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, sob o Nº 05/2020, cujo objetivo fora à formalização de registro de preços para a contratação futura de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de CFTV, com fornecimento de materiais, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15, inc. II, da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, e ainda, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a contratação futura de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, NOS EDIFÍCIOS SEDE E ANEXO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos – Anexo I do Edital e resultado da licitação:
GRUPO ÚNICO:
ITEM |
BASE |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UNID |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO REGISTRADO |
VALOR TOTAL REGISTRADO |
INCIDÊNCIA |
1 |
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CONSULTORIA TÉCNICA |
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1.1 |
COMP |
C1328 |
SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS, RELATÓRIOS FOTOGRÁFICOS E ANÁLISES DE SISTEMAS |
UND |
4,00 |
303,00 |
1.212,00 |
2,39% |
|
|
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|
SUB TOTAL 1 |
R$1.212,00 |
2,39% |
||
2 |
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INSTALAÇÕES CFTV |
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|
ELETROCALHAS E ELETRODUTOS |
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2.1 |
COMP |
C1323 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25MM (3/4"), COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL |
M |
300,00 |
4,69 |
R$1.407,00 |
2,77% |
2.2 |
COMP |
C1324 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20MM (3/4") APARENTE, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL |
M |
300,00 |
10,71 |
R$3.213,00 |
6,33% |
|
|
|
CONDULETES |
|
|
|
|
|
2.3 |
COMP |
C1325 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONDULETE DE PVC, TIPO LB, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 32MM (1"), COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL |
UND |
300,00 |
8,18 |
R$2.454,00 |
4,84% |
|
|
|
FIOS E CABOS PARA REDE LÓGICA |
|
|
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|
|
2.4 |
COMP |
C1326 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO ELETRÔNICO CAGORIA 6, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL |
M |
3.000,00 |
1,18 |
R$3.540,00 |
6,98% |
2.5 |
COMP |
C1327 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO 2,5MM², ANTI-CHAMA 450/750V, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL |
M |
600,00 |
1,70 |
R$1.020,00 |
2,01% |
|
|
|
SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS |
|
|
|
|
|
2.6 |
COMP |
C1304 |
CÂMERA IP, COM RESOLUÇÃO DE ALTA DEFINIÇÃO HD 720P 1MP, INFRAVERMELHO DE DETECÇÃO NOTURNA. DISTÂNCIA DE OBSERVAÇÃO E DETECÇÃO DE 20METROS NO ESCURO. LENTE FIXA DE 2,6MM, IR DE 30METROS, SISTEMA COMPATÍVEL COM O MICROSOFT. MODOS DE VÍDEO ICR/COLORIDO/PRETO E BRANCO. FORMATO DE VÍDEO NTSC. TAXA DE FRAMES 1 A 30FPS. REDE COM INTERFAÇE RJ45, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL. Fabricante: Venetian (Material Permanente) |
UND |
20,00 |
204,26 |
R$4.085,20 |
8,05% |
2.7 |
COMP |
C1312 |
CÂMERA SPEED DOME IP DE ALTA RESOLUÇÃO FULL HD D-WDR E ZOOM 33X ÓTICO E IR 150 METROS. COMPATÍVEL O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL. Fabricante: Venetian (Material Permanente) |
UND |
2,00 |
3.500,00 |
R$7.000,00 |
13,79% |
2.8 |
COMP |
C1308 |
SWITCH PLANET 24-PORT10/100MBPS+2-GIGABIT TP/SPF FGSW-2620VHP, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL. Fabricante: Venetian (Material Permanente) |
UND |
2,00 |
2.500,00 |
R$5.000,00 |
9,85% |
2.9 |
COMP |
C1309 |
HDD SATA WESTERN DIGITAL WD - 6TB, COMPATÍVEL COM O SITEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL |
UND |
2,00 |
955,29 |
R$1.910,58 |
3,77% |
2.10 |
COMP |
C1310 |
CABO HDMI HIGH SPEED COM ETHERNET COM COMPRIMENTO DE 2M - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL. |
UND |
10,00 |
16,99 |
R$169,80 |
0,33% |
2.11 |
COMP |
C1311 |
GRAVADOR NVR 32 CANAIS HD INTELBRAS OU SIMILAR NVD7032, COMPATÍVEL COMO SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL. Fabricante: Venetian (Material Permanente) |
UND |
2,00 |
2.800,00 |
R$3.600,00 |
11,04% |
2.12 |
COMP |
C1313 |
MESA CONTROLADORA IP VTN 2000 INTELBRÁS OU SIMILAR, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL. Fabricante: Venetian (Material Permanente) |
UND |
1,00 |
1.884,84 |
R$1.884,84 |
3,71% |
2.13 |
COMP |
C1314 |
COMPUTADOR I5 6500, 8GB RAM, DDR 4 SSD240GB, HDMI 3 PORTAS COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL. Fabricante: Workstation Intel I5 6500 (Material Permanente) |
UND |
3,00 |
2.284,50 |
R$6.853,50 |
13,51% |
2.14 |
COMP |
C1315 |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE CÂMERA SPEED DOME CFTV 24V 5A, 125W, VOLTAGEM DE 110V OU 220V COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL |
UND |
4,00 |
116,77 |
R$467,08 |
0,92% |
2.15 |
COMP |
C1316 |
TOMADA 2P+T, 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA SOBREPOR 4X2" (CAIXA + MÓDULO), COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL |
UND |
20,00 |
7,41 |
R$148,20 |
0,29% |
2.16 |
COMP |
C1322 |
PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 6, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL. Fabricante: Venetian (Material Permanente) |
UND |
2,00 |
294,17 |
R$588,34 |
1,16% |
2.17 |
COMP |
C1317 |
CONECTOR MACHO RF 45, CATEGORIA 6, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL |
UND |
100,00 |
2,10 |
R$210,00 |
0,41% |
2.18 |
COMP |
C1318 |
RÉGUA RACK 19" COM 8 TOMADAS, CABO DE 1,10M, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL |
UND |
10,00 |
26,16 |
R$261,60 |
0,52% |
2.19 |
COMP |
C1319 |
PATCH CORD CATEGORIA 6 SLIM AZUL 2,44M, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL |
UND |
4,00 |
26,59 |
R$106,36 |
0,21% |
|
|
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO |
|
|
|
|
|
2.20 |
COMP |
C1320 |
REVISÃO DE CÂMERA IP (INTERNA, EXTERNA, SPEED DOME), COM TROCA DE CONECTORES, LIMPEZA E RECONFIGURAÇÃO NO NVR. INCLUSO REDIRECIONAMENTO DO ÂNGULO DE ACORDO COM O ESPECIFICADO PELA CEVIT |
UND |
260,00 |
11,59 |
R$3.013,40 |
5,94% |
2.21 |
COMP |
C1321 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, RECONFIGURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE NVR |
UND |
4,00 |
150,00 |
R$600,00 |
1,18% |
|
|
|
|
SUB TOTAL 2 |
R$49.533,00 |
97,61% |
||
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|
TOTAL DOS SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS |
R$50.745,00 |
100,00% |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, localizada em Palmas - TO, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Material e Patrimônio, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ATA, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação do preço registrado, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ATA;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ATA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ATA, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta desta ARP quanto ao interesse em fornecimento dos bens, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;
d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ATA junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ATA, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
O FORNECEDOR REGISTRADO, no que não colidir com as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, obriga-se ainda a:
a) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
b) retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
c) executar os serviços solicitados nos prazos e condições estabelecidos no termo de referência (Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico SRP nº 05/2020;
d) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e preço registrado na presente ATA;
e) executar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador da presente ATA ou, se for o caso, de forma remoto;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ATA;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ATA;
j) pagar, pontualmente, ao fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ATA, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) arcar com as despesas com materiais, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços.
m) outras obrigações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital do PE SRP N 05/2020, bem como as obrigações legais previstas no Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vigorando até o dia 06/07/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Havendo a prévia confirmação de disponibilidade orçamentária, o pagamento será efetuado conforme o seguinte Cronograma de Eventual Execução:
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA CFTV |
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LOCAL: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS - EDIFÍCIOS SEDE E ANEXO |
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MUNICÍPIO: |
PALMAS-TO |
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OBRA: |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE CFTV |
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Código |
DESCRIÇÃO |
Valor Item S/ BDI |
Peso (%) |
1ª ETAPA - 90 dias |
2ª ETAPA - 90 dias |
3ª ETAPA - 90 dias |
4ª ETAPA - 90 dias |
TOTAL |
||||
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
||||
1 |
CONSULTORIA TÉCNICA |
R$1.212,00 |
2,39% |
R$303,00 |
25,00% |
R$303,00 |
25,00% |
R$303,00 |
25,00% |
R$303,00 |
25,00% |
R$1.211,99 |
2 |
INSTALAÇÕES CFTV |
R$14.907,72 |
29,38% |
R$7.453,86 |
50,00% |
R$7.453,86 |
50,00% |
R$ - |
|
R$ - |
|
R$14.907,72 |
3 |
MATERIAIS PERMANENTES |
R$31.011,88 |
61,11% |
R$15.505,94 |
50,00% |
R$15.505,94 |
50,00% |
R$ - |
|
R$ - |
|
R$31.011,88 |
4 |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO |
R$3.613,40 |
7,12% |
R$903,35 |
25,00% |
R$903,35 |
25,00% |
R$903,35 |
25,00% |
R$903,35 |
25,00% |
R$3.613,40 |
TOTAIS POR MÊS |
R$50.745,00 |
100,00% |
R$24.166,15 |
47,62% |
R$24.166,15 |
47,62% |
R$1.206,35 |
2,38% |
R$1.206,35 |
2,38% |
R$50.745,00 |
|
VALORES ACUMULADOS |
R$24.166,15 |
R$48.332,30 |
R$49.538,65 |
R$50.745,00 |
||||||||
PERCENTUAIS ACUMULADO |
47,62% |
95,24% |
97,62% |
100,00% |
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta ATA não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a futura contratação, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para mesma contratação, assegurada a preferência ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O preço, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ATA, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DO PREÇO
O preço registrado nesta ATA será fixo durante a sua vigência, podendo, entretanto, ser admitida a revisão, na forma disciplinada no Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Conforme condições estabelecidas pelo contrato - Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ATA;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ATA;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa à presente ATA;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas nos arts. 18 e 19 do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único – o cancelamento da ATA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ATA, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 7% (sete por cento) calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente Registro de Preços;
d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão gerenciador e participante deste Registro de Preços pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior
(cumulativamente);
Parágrafo Único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPOSIÇÕES GERAIS
O FORNECEDOR REGISTRADO estará sujeito às demais disposições gerais contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente ATA vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) PAE-SEI Nº 518-38.2020.4.01.8014;
b) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 05/2020 e anexos;
c) Proposta Comercial da FORNECEDORA, com data de 24/06/2020 (10459334);
d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico SRP Nº 05/2020 (10459664).
Parágrafo Único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Palmas - TO para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para um só teor e forma e produza os efeitos legais.
Palmas – TO, 06 de julho de 2020.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
|
GILMAR CINTRA DE ARAÚJO Diretor da Secretaria Administrativa em Exercício |
Pelo FORNECEDOR REGISTRADO |
MEIRE CRISTINA PEREIRA Sócio Administradora |
Documento assinado eletronicamente por Meire Cristina Pereira, Usuário Externo, em 06/07/2020, às 16:01 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gilmar Cintra de Araújo, Diretor(a) de Secretaria Administrativa em exercício, em 06/07/2020, às 17:29 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 10513782 e o código CRC 5B4BE2A3. |
Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A - Bairro Plano Diretor Norte - CEP 77001-128 - Palmas - TO - www.trf1.jus.br/sjto/
0000518-38.2020.4.01.8014 | 10513782v11 |