Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS

Ata de Registro de Preços - SJTO-SELIT

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020

PROCESSO N.º 518-38.2020.4.01.8014

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2020

VALIDADE: 01 (um) ano

 

Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, com sede na Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2-A, CEP 77.001-128, em Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.379/0001-81, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa em exercício, GILMAR CINTRA DE ARAÚJO, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de 23/08/2011, da Diretoria do Foro da Seccional do Tocantins, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.053.729/0001-38, com sede na Rua 94, nº 236, Lote 32, Centro, CEP 74.030-060, Goiânia - GO, fone: (62)4009-9292 e (63)3215-0077, e-mail: meire@amultiphone.com.br, neste ato representada pela sócia administradora, MEIRE CRISTINA PEREIRA, brasileira, casada, empresária, portador da CI/RG nº 2.121.990 - SSP/GO e inscrita no CPF/MF sob o nº 548.567.101-25, residente e domiciliada em Goiânia - GO, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, sob o Nº 05/2020, cujo objetivo fora à formalização de registro de preços para a contratação futura de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de CFTV, com fornecimento de materiais, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15, inc. II, da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, e ainda, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a contratação futura de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, NOS EDIFÍCIOS SEDE E ANEXO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos – Anexo I do Edital e resultado da licitação:

GRUPO ÚNICO:

ITEM

BASE

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNID

QUANT

VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO

VALOR TOTAL

REGISTRADO

INCIDÊNCIA

1

 

 

CONSULTORIA TÉCNICA

 

 

 

 

 

1.1

COMP

C1328

SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS, RELATÓRIOS FOTOGRÁFICOS E ANÁLISES DE SISTEMAS

UND

4,00

303,00

1.212,00

2,39%

 

 

 

 

SUB TOTAL 1

 R$1.212,00

2,39%

2

 

 

INSTALAÇÕES CFTV

 

 

 

 

 

 

 

 

ELETROCALHAS E ELETRODUTOS

 

 

 

 

 

2.1

COMP

C1323

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25MM (3/4"), COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL

M

300,00

4,69

 R$1.407,00

2,77%

2.2

COMP

C1324

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20MM (3/4") APARENTE, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL

M

300,00

10,71

 R$3.213,00

6,33%

 

 

 

CONDULETES

 

 

 

  

 

2.3

COMP

C1325

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONDULETE DE PVC, TIPO LB, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 32MM (1"), COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL

UND

300,00

8,18

 R$2.454,00

4,84%

 

 

 

FIOS E CABOS PARA REDE LÓGICA

 

 

 

 

 

2.4

COMP

C1326

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO ELETRÔNICO CAGORIA 6, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL

M

3.000,00

1,18

 R$3.540,00

6,98%

2.5

COMP

C1327

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO 2,5MM², ANTI-CHAMA 450/750V, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL

M

600,00

1,70

 R$1.020,00

2,01%

 

 

 

SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

2.6

COMP

C1304

CÂMERA IP, COM RESOLUÇÃO DE ALTA DEFINIÇÃO HD 720P 1MP, INFRAVERMELHO DE DETECÇÃO NOTURNA. DISTÂNCIA DE OBSERVAÇÃO E DETECÇÃO DE 20METROS NO ESCURO. LENTE FIXA DE 2,6MM, IR DE 30METROS, SISTEMA COMPATÍVEL COM O MICROSOFT. MODOS DE VÍDEO ICR/COLORIDO/PRETO E BRANCO. FORMATO DE VÍDEO NTSC. TAXA DE FRAMES 1 A 30FPS. REDE COM INTERFAÇE RJ45, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL.

Fabricante: Venetian

(Material Permanente)

UND

20,00

204,26

 R$4.085,20

8,05%

2.7

COMP

C1312

CÂMERA SPEED DOME IP DE ALTA RESOLUÇÃO FULL HD D-WDR E ZOOM 33X ÓTICO E IR 150 METROS. COMPATÍVEL O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL.

Fabricante: Venetian

(Material Permanente)

UND

2,00

3.500,00

 R$7.000,00

13,79%

2.8

COMP

C1308

SWITCH PLANET 24-PORT10/100MBPS+2-GIGABIT TP/SPF FGSW-2620VHP, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL.

Fabricante: Venetian

(Material Permanente)

UND

2,00

2.500,00

 R$5.000,00

9,85%

2.9

COMP

C1309

HDD SATA WESTERN DIGITAL WD - 6TB, COMPATÍVEL COM O SITEMA EXISTENTE - COM  FORNECIMENTO DO MATERIAL

UND

2,00

955,29

 R$1.910,58

3,77%

2.10

COMP

C1310

CABO HDMI HIGH SPEED COM ETHERNET COM COMPRIMENTO DE 2M - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL.

UND

10,00

16,99

 R$169,80

0,33%

2.11

COMP

C1311

GRAVADOR NVR 32 CANAIS HD INTELBRAS OU SIMILAR NVD7032, COMPATÍVEL COMO SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL.

Fabricante: Venetian

(Material Permanente)

UND

2,00

2.800,00

 R$3.600,00

11,04%

2.12

COMP

C1313

MESA CONTROLADORA IP VTN 2000 INTELBRÁS OU SIMILAR, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL.

Fabricante: Venetian

(Material Permanente)

UND

1,00

1.884,84

 R$1.884,84

3,71%

2.13

COMP

C1314

COMPUTADOR I5 6500, 8GB RAM, DDR 4 SSD240GB, HDMI 3 PORTAS COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL.

Fabricante: Workstation Intel I5 6500

(Material Permanente)

UND

3,00

2.284,50

 R$6.853,50

13,51%

2.14

COMP

C1315

FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE CÂMERA SPEED DOME CFTV 24V 5A, 125W, VOLTAGEM DE 110V OU 220V COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL

UND

4,00

116,77

 R$467,08

0,92%

2.15

COMP

C1316

TOMADA 2P+T, 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA SOBREPOR 4X2" (CAIXA + MÓDULO), COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL

UND

20,00

7,41

 R$148,20

0,29%

2.16

COMP

C1322

PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 6, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL.

Fabricante: Venetian

(Material Permanente)

UND

2,00

294,17

 R$588,34

1,16%

2.17

COMP

C1317

CONECTOR MACHO RF 45, CATEGORIA 6, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL

UND

100,00

2,10

 R$210,00

0,41%

2.18

COMP

C1318

RÉGUA RACK 19" COM 8 TOMADAS, CABO DE 1,10M, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL

UND

10,00

26,16

 R$261,60

0,52%

2.19

COMP

C1319

PATCH CORD CATEGORIA 6 SLIM AZUL 2,44M, COMPATÍVEL COM O SISTEMA EXISTENTE - COM FORNECIMENTO DO MATERIAL

UND

4,00

26,59

 R$106,36

0,21%

 

 

 

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

 

 

 

  

 

2.20

COMP

C1320

REVISÃO DE CÂMERA IP (INTERNA, EXTERNA, SPEED DOME), COM TROCA DE CONECTORES, LIMPEZA E RECONFIGURAÇÃO NO NVR. INCLUSO REDIRECIONAMENTO DO ÂNGULO DE ACORDO COM O ESPECIFICADO PELA CEVIT

UND

260,00

11,59

 R$3.013,40

5,94%

2.21

COMP

C1321

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, RECONFIGURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE NVR

UND

4,00

150,00

 R$600,00

1,18%

 

 

 

 

SUB TOTAL 2

 R$49.533,00

97,61%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DOS SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS

 R$50.745,00

100,00%

 

 

 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O FORNECEDOR REGISTRADO deverá executar os serviços conforme ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS - Item 3 do Termo de Referência e com o Memorial Descritivo do Sistema - Anexo I do Termo de Referência.
 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, localizada em Palmas - TO, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

 

Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Material e Patrimônio, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ATA, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação do preço registrado, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ATA;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ATA.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ATA, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta desta  ARP quanto ao interesse em fornecimento dos bens, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;

d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ATA junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ATA, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

O FORNECEDOR REGISTRADO, no que não colidir com as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital,  obriga-se ainda a:

a) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO;

b) retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;

c) executar os serviços solicitados nos prazos e condições estabelecidos no termo de referência (Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico SRP nº 05/2020;

d) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e preço registrado na presente ATA;

e) executar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador da presente ATA ou, se for o caso, de forma remoto;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ATA;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ATA;

j) pagar, pontualmente, ao fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ATA, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

l) arcar com as despesas com materiais, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços.

m) outras obrigações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital do PE SRP N 05/2020, bem como as obrigações legais previstas no Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vigorando até o dia 06/07/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Havendo a prévia confirmação de disponibilidade orçamentária, o pagamento será efetuado conforme o seguinte Cronograma de Eventual Execução:

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA CFTV

LOCAL:               

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS - EDIFÍCIOS SEDE E ANEXO

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO:             

PALMAS-TO

 

 

 

 

OBRA:                     

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE CFTV

       
 

Código

DESCRIÇÃO

Valor Item S/ BDI

 Peso (%) 

 1ª ETAPA - 90 dias 

 2ª ETAPA - 90 dias 

 3ª ETAPA - 90 dias 

 4ª ETAPA - 90 dias 

 TOTAL 

 

 Valor 

 % 

 Valor 

 % 

 Valor 

 % 

 Valor 

 % 

 Valor 

1

CONSULTORIA TÉCNICA

 R$1.212,00

2,39%

 R$303,00

25,00%

 R$303,00

25,00%

 R$303,00

25,00%

 R$303,00

25,00%

 R$1.211,99

2

INSTALAÇÕES CFTV

 R$14.907,72

29,38%

 R$7.453,86

50,00%

 R$7.453,86

50,00%

 R$    -  

 

 R$    -  

 

 R$14.907,72

3

MATERIAIS PERMANENTES

 R$31.011,88

61,11%

 R$15.505,94

50,00%

 R$15.505,94

50,00%

 R$    -  

 

 R$    -  

 

 R$31.011,88

4

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

 R$3.613,40

7,12%

 R$903,35

25,00%

 R$903,35

25,00%

 R$903,35

25,00%

 R$903,35

25,00%

 R$3.613,40

TOTAIS POR MÊS

 R$50.745,00

100,00%

 R$24.166,15

47,62%

 R$24.166,15

47,62%

R$1.206,35

2,38%

R$1.206,35

2,38%

 R$50.745,00

VALORES ACUMULADOS

   

 R$24.166,15

 R$48.332,30

 R$49.538,65

 R$50.745,00

PERCENTUAIS ACUMULADO

   

47,62%

95,24%

97,62%

100,00%

 

CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta ATA não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a futura contratação, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para mesma contratação, assegurada a preferência ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

O preço, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ATA, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DO PREÇO

O preço registrado nesta ATA será fixo durante a sua vigência, podendo, entretanto, ser admitida a revisão, na forma disciplinada no Decreto 7.892/2013.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Conforme condições estabelecidas pelo contrato - Anexo IV do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ATA;

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ATA;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa à presente ATA;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas nos arts. 18 e 19 do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.

 

Parágrafo Único – o cancelamento da ATA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ATA, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 7% (sete por cento) calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;

c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente Registro de Preços;

d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão gerenciador e participante deste Registro de Preços pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior

(cumulativamente);

 

Parágrafo Único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPOSIÇÕES GERAIS

O FORNECEDOR REGISTRADO estará sujeito às demais disposições gerais contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente ATA vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) PAE-SEI Nº 518-38.2020.4.01.8014;

b) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 05/2020 e anexos;

c) Proposta Comercial da FORNECEDORA, com data de 24/06/2020 (10459334);

d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico SRP Nº 05/2020 (10459664).

 

Parágrafo Único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Palmas - TO para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para um só teor e forma e produza os efeitos legais.

 

Palmas – TO, 06 de julho de 2020.

 

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

 

GILMAR CINTRA DE ARAÚJO

Diretor da Secretaria Administrativa em Exercício

Pelo FORNECEDOR REGISTRADO

MEIRE CRISTINA PEREIRA

Sócio Administradora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Meire Cristina Pereira, Usuário Externo, em 06/07/2020, às 16:01 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilmar Cintra de Araújo, Diretor(a) de Secretaria Administrativa em exercício, em 06/07/2020, às 17:29 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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