Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS

Ata de Registro de Preços - SJTO-SELIT

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº  10/2020-JFTO

Processo Nº PAe-Sei 0002746-83.2020.4.01.8014 - Pregão Eletrônico SRP Nº 15/2020

VALIDADE: 12 (doze) meses

 

Aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, com sede na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2-A, CEP 77.001-128, em Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.379/0001-81, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de 23/08/2011, da Diretoria do Foro da Seccional do Tocantins, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa A SETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.188.822/0001-15, com sede na  Rua 27, Nº 62, Quadra 49, Lote 10, Condomínio das Esmeraldas, CEP 74.355-435, Goiânia - GO, fone: (62)4101-2725 / 98570-5452, e-mail: asete.comercio@outlook.com, neste ato, representada pela sócio titular KAMILLA SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de identidade CI/RG nº 5.880.462 - SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 700.347.521-96, residente e domiciliado em Goiânia - GO, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, sob o Nº 15/2020, cujo objetivo fora à formalização de registro de preços para a contratação futura de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto 7.892/2013 c/c o Decreto 9.488/2018, no Decreto 3.555/2000, no Decreto 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei 12.846/2013, na  Lei nº 13.979/2020 c/c  a Lei nº 14.035/2020 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e ainda, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para execução eventual e futura de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar, tipo split, com fornecimento de materiais, instalados na sede da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas-TO, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 15/2020 e quadro abaixo: 

 

ITEM 01 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS EM PALMAS - TO

Sub

Item

Unid

DESCRIÇÃO

Quantidade Registrada

(1)

Valor Unitário

Registrado2 

(2)

Valor Total

Registro3

(3) = (1 * 2)

01

Serv

MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de arSplit de 12.000 btu´s, conforme item 4.1 do termo de referência.

15

R$172,00

R$2.580,00

02

Serv

MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de arSplit de 18.000 btu´s, conforme item 4.1 do termo de referência.

24

R$185,00

    R$4.440,00

03

Serv

MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de arSplit de 24.000 btu´s, conforme item 4.1 do termo de referência.

53

R$200,00

  R$10.600,00

04

Serv

MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de arSplit de 30.000 btu´s, conforme item 4.1 do termo de referência.

2

R$220,00

  R$440,00

05

Serv

MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s, conforme item 4.1 do termo de referência.

12

R$275,00

   R$3.300,00

06

Serv

Instalação de condicionadores de ar Split de 12.000 a 24.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 4.1 do termo de referência.

20

R$300,00

R$6.000,00

07

Serv

Instalação de condicionadores de ar Split de 60.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 4.1 do termo de referência.

10

R$500,00

  R$5.000,00

08

m

Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 1/4 " para instalações acima de 7 metros - (9.000 a 18.000 BTU's)

300

        R$22,00

  R$6.600,00

09

m

Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 3/8 " para instalações acima de 7 metros - (9.000 a 60.000 BTU's)

300

          R$25,00

 R$7.500,00

10

m

Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 5/8 " para instalações acima de 7 metros - (24.000 a 60.000 BTU's)

300

          R$25,00

R$7.500,00

11

m

Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 1/2 " para instalações acima de 7 metros - (18.000 BTU's)

300

          R$21,00

 R$6.300,00

12

m

Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 3/4 " para instalações acima de 7 metros - (Acima de 30.000 BTU's)

150

          R$25,00

R$3.750,00

13

m

Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 5/8 " para instalações acima de 7 metros - (24.000 a 30.000 BTU's)

150

         R$25,00

 R$3.750,00

14

m

Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 7/8 " para instalações acima de 7 metros - (Acima de 30.000 BTU's)

150

         R$26,00

 R$3.900,00 

15

m

Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 1" para instalações acima de 7 metros - (Acima de 30.000 BTU's)

150

         R$20,00

R$3.000,00

16

m

Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 1 1/8" para instalações acima de 7 metros - (Acima de 30.000 BTU's)

150

    R$26,00

R$3.900,00

17

m

Complemento de cabo multipolar de cobre, flexivel, classe 4 ou 5, isolacao em hepr, cobertura em pvc-st2, antichama, 0,6/1 kv, 3 condutores de 2,5 mm2 - interligação - para instalações acima de 7 metros

300

            R$11,50

R$3.450,00

18

m

Complemento de cabo multipolar de cobre, flexivel, classe 4 ou 5, isolacao em hepr, cobertura em pvc-st2, antichama, 0,6/1 kv, 4 condutores de 2,5 mm2 - interligação - para instalações acima de 7 metros

180

            R$15,00

R$2.700,00

19

m

Complemento de cabo multipolar de cobre, flexivel, classe 4 ou 5, isolacao em hepr, cobertura em pvc-st2, antichama bwf-b, 0,6/1 kv, 3 condutores de 4 mm2 (alimentação) - para instalações acima de 7 metros

300

            R$20,00

R$6.000,00

20

m

Complemento de cabo multipolar de cobre, flexivel, classe 4 ou 5, isolacao em hepr, cobertura em pvc-st2, antichama bwf-b, 0,6/1 kv, 3 condutores de 6 mm2 (alimentação) - para instalações acima de 7 metros

150

           R$20,00

R$3.000,00

21

Serv

Remanejamento(retirada e reinstalação) de condicionadores de ar Split de 12.000 a 24.000 btu´s, inclusive material, conforme item 4.1 do termo de referência.

5

          R$200,00

R$1.000,00 

22

Serv

Remanejamento(retirada e reinstalação) de condicionadores de ar Split de 60.000 btu´s, inclusive material, conforme item 4.1 do termo de referência.

1

       R$500,00

 R$500,00

23

Serv

Instalação de Bomba de Dreno interna em condicionadores de ar Split de 12.000 a 24.000 btu´s.

3

         R$300,00

R$900,00 

24

Serv

Complemento de Gás com identificação e vedação de vazamento em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s.

20

        R$80,00

R$1.600,00 

25

Serv

Complemento de Gás com identificação e vedação de vazamento em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s.

5

R$100,00

R$500,00  

26

Serv

Troca do compressor com todo o material (  teste de vazamento com nitrogênio, vácuo, gás refrigerante) em condicionador de arSplit de  12.000 btu´s.

2

      R$600,00

R$1.200,00 

27

Serv

Troca do compressor com todo o material (  teste de vazamento com nitrogênio, vácuo, gás refrigerante) em condicionador de arSplit de  18.000 btu´s.

2

      R$700,00

R$1.400,00 

28

Serv

Troca do compressor com todo o material (  teste de vazamento com nitrogênio, vácuo, gás refrigerante) em condicionador de arSplit de  24.000 btu´s.

2

R$750,00

R$1.500,00 

29

Serv

Troca do compressor com todo o material (  teste de vazamento com nitrogênio, vácuo, gás refrigerante) em condicionador de arSplit de  60.000 btu´s.

1

     R$998,00

R$998,00

30

Serv

Troca do Motor da turbina da evaporadora em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s.

3

R$210,00

R$630,00

31

Serv

Troca do Motor do turbina da evaporadora em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s.

1

          R$300,00

R$300,00

32

Serv

Troca do Motor do ventilador da condensadora em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s.

5

         R$300,00

R$1.500,00

33

Serv

Troca do Motor do ventilador da condensadora em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s.

1

          R$450,00

 R$450,00 

34

Serv

Troca de capacitordo do compressor em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s.

20

R$40,00

R$800,00

35

Serv

Troca de capacitor do compressor em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s.

2

R$80,00

R$160,00 

36

Serv

Troca de capacitor do ventilador do compressor em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s.

20

          R$40,00

R$800,00

37

Serv

Troca de capacitor do ventilador do compressor  em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s.

2

          R$80,00

R$160,00

38

Serv

Troca da placa principal da condensadora em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s.  

5

         R$250,00

R$1.250,00

39

Serv

Troca da placa principal da condensadora em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s.  

1

      R$400,00

R$400,00

40

Serv

Troca da placa receptora(interface) em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s.  

4

          R$110,00

R$440,00

41

Serv

Troca da placa receptora(interface) em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s.  

1

R$150,00

R$150,00 

42

Serv

Troca da placa principal da evaporadora em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s.  

2

         R$500,00

R$1.000,00

43

Serv

Troca da placa principal da evaporadora em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s.  

1

      R$500,00

R$500,00

44

Serv

Troca do sensor de temperatura em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s.

10

R$50,00

R$500,00

45

Serv

Troca do sensor de temperatura em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s.

2

R$51,00

R$102,00

46

Serv

Troca do sensor de degelo em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s.

10

R$51,00

R$510,00 

47

Serv

Troca do sensor de degelo em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s.

2

R$55,00

 R$110,00

48

Serv

Troca da chave contactora em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s.

3

          R$200,00

R$600,00

49

Serv

Troca da chave contactora em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s.

1

          R$200,00

 R$200,00

50

Serv

Troca de bornes do compressor em condicionador de arSplit de 12.000 a 60.000 btu´s.

5

R$50,00

R$250,00

VALOR GLOBAL / TOTAL REGISTRADO

  R$115.000,00

valor global conforme proposta 11744449.

Os valores unitários e totais registrados dos item 06 ao 50 referem-se a mão de obra com emprego de material.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, localizada em Palmas - TO, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

 

Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Material e Patrimônio, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ATA, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação do preço registrado, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ATA;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ATA.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ATA, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta desta  ARP quanto ao interesse em fornecimento dos bens, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;

d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ATA junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ATA, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

O FORNECEDOR REGISTRADO, no que não colidir com as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital,  obriga-se ainda a:

a) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO;

b) retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;

c) executar os serviços solicitados nos prazos e condições estabelecidos no termo de referência (Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico SRP nº 15/2020;

d) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e preço registrado na presente ATA;

e) executar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador da presente ATA ou, se for o caso, de forma remoto;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ATA;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ATA;

j) pagar, pontualmente, ao fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ATA, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

l) arcar com as despesas com materiais, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços.

m) outras obrigações previstas no Decreto nº 7.892/2013.

 

CLÁUSULA QUNTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 20/11/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme disposições constantes de cláusula específica do contrato - Cláusula 25 do Edital.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta ATA não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a futura contratação, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para mesma contratação, assegurada a preferência ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

O preço, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ATA, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DO PREÇO

O preço registrado nesta ATA será fixo durante a sua vigência, podendo, entretanto, ser admitida a revisão, na forma disciplinada no Capítulo VIII do Decreto 7.892/2013.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Conforme condições estabelecidas pelo contrato - Cláusula 23 do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ATA;

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ATA;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa à presente ATA;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ATA, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

 

Parágrafo Único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ATA, garantida a prévia defesa eo contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 7% (sete por cento) calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;

c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente Registro de Preços;

d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão gerenciador e participante deste Registro de Preços pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior (cumulativamente);

 

Parágrafo Único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPOSIÇÕES GERAIS

O FORNECEDOR REGISTRADO estará sujeito às demais disposições gerais contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente ATA vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) PAe Nº 0002746-83.2020.4.01.8014;

b) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 15/2020 e anexos;

c) Proposta Comercial da FORNECEDORA, com data de 13/11/2020;

d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico SRP Nº 15/2020.

 

Parágrafo Único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Palmas - TO para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento, para uma só teor e forma e produza os efeitos legais.

 

Palmas – TO, 20 de novembro de 2020.

 

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa

Pelo FORNECEDOR REGISTRADO

KAMILLA SILVA OLIVEIRA

Representante Legal da Empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Antonio Nogueira Pereira, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 20/11/2020, às 11:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kamilla Silva Oliveira, Usuário Externo, em 23/11/2020, às 11:25 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 11795810 e o código CRC 20C2D7C8.




Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A - Bairro Plano Diretor Norte - CEP 77001-128 - Palmas - TO - www.trf1.jus.br/sjto/

0002746-83.2020.4.01.8014 11795810v6