SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS
Ata de Registro de Preços - SJTO-SELIT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2020-JFTO
Processo Nº PAe-Sei 0002746-83.2020.4.01.8014 - Pregão Eletrônico SRP Nº 15/2020
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, com sede na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2-A, CEP 77.001-128, em Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.379/0001-81, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de 23/08/2011, da Diretoria do Foro da Seccional do Tocantins, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa A SETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.188.822/0001-15, com sede na Rua 27, Nº 62, Quadra 49, Lote 10, Condomínio das Esmeraldas, CEP 74.355-435, Goiânia - GO, fone: (62)4101-2725 / 98570-5452, e-mail: asete.comercio@outlook.com, neste ato, representada pela sócio titular KAMILLA SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de identidade CI/RG nº 5.880.462 - SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 700.347.521-96, residente e domiciliado em Goiânia - GO, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, sob o Nº 15/2020, cujo objetivo fora à formalização de registro de preços para a contratação futura de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto 7.892/2013 c/c o Decreto 9.488/2018, no Decreto 3.555/2000, no Decreto 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei 12.846/2013, na Lei nº 13.979/2020 c/c a Lei nº 14.035/2020 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e ainda, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para execução eventual e futura de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar, tipo split, com fornecimento de materiais, instalados na sede da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas-TO, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 15/2020 e quadro abaixo:
ITEM 01 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS EM PALMAS - TO |
|||||
Sub Item |
Unid |
DESCRIÇÃO |
Quantidade Registrada (1) |
Valor Unitário Registrado2 (2) |
Valor Total Registro3 (3) = (1 * 2) |
01 |
Serv |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de arSplit de 12.000 btu´s, conforme item 4.1 do termo de referência. |
15 |
R$172,00 |
R$2.580,00 |
02 |
Serv |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de arSplit de 18.000 btu´s, conforme item 4.1 do termo de referência. |
24 |
R$185,00 |
R$4.440,00 |
03 |
Serv |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de arSplit de 24.000 btu´s, conforme item 4.1 do termo de referência. |
53 |
R$200,00 |
R$10.600,00 |
04 |
Serv |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de arSplit de 30.000 btu´s, conforme item 4.1 do termo de referência. |
2 |
R$220,00 |
R$440,00 |
05 |
Serv |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Limpeza Geral em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s, conforme item 4.1 do termo de referência. |
12 |
R$275,00 |
R$3.300,00 |
06 |
Serv |
Instalação de condicionadores de ar Split de 12.000 a 24.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 4.1 do termo de referência. |
20 |
R$300,00 |
R$6.000,00 |
07 |
Serv |
Instalação de condicionadores de ar Split de 60.000 btu´s, inclusive material (tubulações de cobre, cabos de interligação e alimentação até 5 metros), conforme item 4.1 do termo de referência. |
10 |
R$500,00 |
R$5.000,00 |
08 |
m |
Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 1/4 " para instalações acima de 7 metros - (9.000 a 18.000 BTU's) |
300 |
R$22,00 |
R$6.600,00 |
09 |
m |
Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 3/8 " para instalações acima de 7 metros - (9.000 a 60.000 BTU's) |
300 |
R$25,00 |
R$7.500,00 |
10 |
m |
Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 5/8 " para instalações acima de 7 metros - (24.000 a 60.000 BTU's) |
300 |
R$25,00 |
R$7.500,00 |
11 |
m |
Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 1/2 " para instalações acima de 7 metros - (18.000 BTU's) |
300 |
R$21,00 |
R$6.300,00 |
12 |
m |
Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 3/4 " para instalações acima de 7 metros - (Acima de 30.000 BTU's) |
150 |
R$25,00 |
R$3.750,00 |
13 |
m |
Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 5/8 " para instalações acima de 7 metros - (24.000 a 30.000 BTU's) |
150 |
R$25,00 |
R$3.750,00 |
14 |
m |
Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 7/8 " para instalações acima de 7 metros - (Acima de 30.000 BTU's) |
150 |
R$26,00 |
R$3.900,00 |
15 |
m |
Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 1" para instalações acima de 7 metros - (Acima de 30.000 BTU's) |
150 |
R$20,00 |
R$3.000,00 |
16 |
m |
Complemento de tubo de cobre flexivel, d = 1 1/8" para instalações acima de 7 metros - (Acima de 30.000 BTU's) |
150 |
R$26,00 |
R$3.900,00 |
17 |
m |
Complemento de cabo multipolar de cobre, flexivel, classe 4 ou 5, isolacao em hepr, cobertura em pvc-st2, antichama, 0,6/1 kv, 3 condutores de 2,5 mm2 - interligação - para instalações acima de 7 metros |
300 |
R$11,50 |
R$3.450,00 |
18 |
m |
Complemento de cabo multipolar de cobre, flexivel, classe 4 ou 5, isolacao em hepr, cobertura em pvc-st2, antichama, 0,6/1 kv, 4 condutores de 2,5 mm2 - interligação - para instalações acima de 7 metros |
180 |
R$15,00 |
R$2.700,00 |
19 |
m |
Complemento de cabo multipolar de cobre, flexivel, classe 4 ou 5, isolacao em hepr, cobertura em pvc-st2, antichama bwf-b, 0,6/1 kv, 3 condutores de 4 mm2 (alimentação) - para instalações acima de 7 metros |
300 |
R$20,00 |
R$6.000,00 |
20 |
m |
Complemento de cabo multipolar de cobre, flexivel, classe 4 ou 5, isolacao em hepr, cobertura em pvc-st2, antichama bwf-b, 0,6/1 kv, 3 condutores de 6 mm2 (alimentação) - para instalações acima de 7 metros |
150 |
R$20,00 |
R$3.000,00 |
21 |
Serv |
Remanejamento(retirada e reinstalação) de condicionadores de ar Split de 12.000 a 24.000 btu´s, inclusive material, conforme item 4.1 do termo de referência. |
5 |
R$200,00 |
R$1.000,00 |
22 |
Serv |
Remanejamento(retirada e reinstalação) de condicionadores de ar Split de 60.000 btu´s, inclusive material, conforme item 4.1 do termo de referência. |
1 |
R$500,00 |
R$500,00 |
23 |
Serv |
Instalação de Bomba de Dreno interna em condicionadores de ar Split de 12.000 a 24.000 btu´s. |
3 |
R$300,00 |
R$900,00 |
24 |
Serv |
Complemento de Gás com identificação e vedação de vazamento em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s. |
20 |
R$80,00 |
R$1.600,00 |
25 |
Serv |
Complemento de Gás com identificação e vedação de vazamento em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
5 |
R$100,00 |
R$500,00 |
26 |
Serv |
Troca do compressor com todo o material ( teste de vazamento com nitrogênio, vácuo, gás refrigerante) em condicionador de arSplit de 12.000 btu´s. |
2 |
R$600,00 |
R$1.200,00 |
27 |
Serv |
Troca do compressor com todo o material ( teste de vazamento com nitrogênio, vácuo, gás refrigerante) em condicionador de arSplit de 18.000 btu´s. |
2 |
R$700,00 |
R$1.400,00 |
28 |
Serv |
Troca do compressor com todo o material ( teste de vazamento com nitrogênio, vácuo, gás refrigerante) em condicionador de arSplit de 24.000 btu´s. |
2 |
R$750,00 |
R$1.500,00 |
29 |
Serv |
Troca do compressor com todo o material ( teste de vazamento com nitrogênio, vácuo, gás refrigerante) em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
1 |
R$998,00 |
R$998,00 |
30 |
Serv |
Troca do Motor da turbina da evaporadora em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s. |
3 |
R$210,00 |
R$630,00 |
31 |
Serv |
Troca do Motor do turbina da evaporadora em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
1 |
R$300,00 |
R$300,00 |
32 |
Serv |
Troca do Motor do ventilador da condensadora em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s. |
5 |
R$300,00 |
R$1.500,00 |
33 |
Serv |
Troca do Motor do ventilador da condensadora em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
1 |
R$450,00 |
R$450,00 |
34 |
Serv |
Troca de capacitordo do compressor em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s. |
20 |
R$40,00 |
R$800,00 |
35 |
Serv |
Troca de capacitor do compressor em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
2 |
R$80,00 |
R$160,00 |
36 |
Serv |
Troca de capacitor do ventilador do compressor em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s. |
20 |
R$40,00 |
R$800,00 |
37 |
Serv |
Troca de capacitor do ventilador do compressor em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
2 |
R$80,00 |
R$160,00 |
38 |
Serv |
Troca da placa principal da condensadora em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s. |
5 |
R$250,00 |
R$1.250,00 |
39 |
Serv |
Troca da placa principal da condensadora em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
1 |
R$400,00 |
R$400,00 |
40 |
Serv |
Troca da placa receptora(interface) em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s. |
4 |
R$110,00 |
R$440,00 |
41 |
Serv |
Troca da placa receptora(interface) em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
1 |
R$150,00 |
R$150,00 |
42 |
Serv |
Troca da placa principal da evaporadora em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s. |
2 |
R$500,00 |
R$1.000,00 |
43 |
Serv |
Troca da placa principal da evaporadora em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
1 |
R$500,00 |
R$500,00 |
44 |
Serv |
Troca do sensor de temperatura em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s. |
10 |
R$50,00 |
R$500,00 |
45 |
Serv |
Troca do sensor de temperatura em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
2 |
R$51,00 |
R$102,00 |
46 |
Serv |
Troca do sensor de degelo em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s. |
10 |
R$51,00 |
R$510,00 |
47 |
Serv |
Troca do sensor de degelo em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
2 |
R$55,00 |
R$110,00 |
48 |
Serv |
Troca da chave contactora em condicionador de arSplit de 12.000 a 24.000 btu´s. |
3 |
R$200,00 |
R$600,00 |
49 |
Serv |
Troca da chave contactora em condicionador de arSplit de 60.000 btu´s. |
1 |
R$200,00 |
R$200,00 |
50 |
Serv |
Troca de bornes do compressor em condicionador de arSplit de 12.000 a 60.000 btu´s. |
5 |
R$50,00 |
R$250,00 |
VALOR GLOBAL / TOTAL REGISTRADO |
R$115.000,00 |
1 O valor global conforme proposta 11744449.
2 Os valores unitários e totais registrados dos item 06 ao 50 referem-se a mão de obra com emprego de material.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, localizada em Palmas - TO, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Material e Patrimônio, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ATA, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação do preço registrado, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ATA;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ATA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ATA, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta desta ARP quanto ao interesse em fornecimento dos bens, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;
d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ATA junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ATA, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
O FORNECEDOR REGISTRADO, no que não colidir com as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, obriga-se ainda a:
a) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
b) retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
c) executar os serviços solicitados nos prazos e condições estabelecidos no termo de referência (Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico SRP nº 15/2020;
d) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e preço registrado na presente ATA;
e) executar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador da presente ATA ou, se for o caso, de forma remoto;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ATA;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ATA;
j) pagar, pontualmente, ao fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ATA, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) arcar com as despesas com materiais, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços.
m) outras obrigações previstas no Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA QUNTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 20/11/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme disposições constantes de cláusula específica do contrato - Cláusula 25 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta ATA não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a futura contratação, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para mesma contratação, assegurada a preferência ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O preço, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ATA, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DO PREÇO
O preço registrado nesta ATA será fixo durante a sua vigência, podendo, entretanto, ser admitida a revisão, na forma disciplinada no Capítulo VIII do Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Conforme condições estabelecidas pelo contrato - Cláusula 23 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ATA;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ATA;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa à presente ATA;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ATA, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo Único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ATA, garantida a prévia defesa eo contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 7% (sete por cento) calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente Registro de Preços;
d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão gerenciador e participante deste Registro de Preços pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior (cumulativamente);
Parágrafo Único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPOSIÇÕES GERAIS
O FORNECEDOR REGISTRADO estará sujeito às demais disposições gerais contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente ATA vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) PAe Nº 0002746-83.2020.4.01.8014;
b) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 15/2020 e anexos;
c) Proposta Comercial da FORNECEDORA, com data de 13/11/2020;
d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico SRP Nº 15/2020.
Parágrafo Único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Palmas - TO para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento, para uma só teor e forma e produza os efeitos legais.
Palmas – TO, 20 de novembro de 2020.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: |
RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA Diretor da Secretaria Administrativa |
Pelo FORNECEDOR REGISTRADO |
KAMILLA SILVA OLIVEIRA Representante Legal da Empresa
|
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Antonio Nogueira Pereira, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 20/11/2020, às 11:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Kamilla Silva Oliveira, Usuário Externo, em 23/11/2020, às 11:25 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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