SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS
Ata de Registro de Preços - SJTO-SELIT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2020
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 17/2020
Pae N.º 2900-04.2020.4.01.8014
VALIDADE: 01 (um) ano
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, com sede na Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2-A, CEP 77.001-128, em Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.379/0001-81, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de 23/08/2011, da Diretoria do Foro da Seccional do Tocantins, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa AMPLA MATERIAIS DE LIMPEZA E HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.891.838/0001-36, com sede na Quadra 104 Norte, Rua NE 09, Lote 06, Galeria Nakatsugawa Center, Sala 12, CEP 77.006-028, Palmas - TO, fone: (63)98466-1005 / 98466-0995, e-mail: amplacomercialto@gmail.com, neste ato, representada pelo titular proprietário Sr. ANDERSON ALVES MACEDO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de identidade CI/RG nº 16.049.606-39 - SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 683.278.032-04, residente e domiciliado em Palmas - TO, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, sob o Nº 17/2020, cujo objetivo fora à formalização de registro de preços para a contratação futura de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15, inc. II, da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, e ainda, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição eventual e futura de MATERIAIS DE CONSUMO, conforme descritos no Termo de Referência e seus anexos – Anexo I do Edital e no Quadro abaixo, de conformidade com o resultado da licitação.
ITEM |
UNID |
QUANT. REGISTRADA |
ESPECIFICAÇÃO |
Valor Unitário Registrado |
Valor Total Registrado |
01 |
UN |
54 |
CANETA ESFEROGRÁFICA; TINTA NA COR VERMELHA; COM CORPO CILÍNDRICO SEXTAVADO, EM PLÁSTICO; MATERIAL DA PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL C/ ESFERA DE TUNGSTÊNIO; ESCRITA MÉDIA; ACONDICIONADA EM CAIXA C/ 50 UNIDADES; MARCA BIC. Marca/Modelo: Bic |
R$1,50 |
R$81,00 |
02 |
UN |
705 |
CANETA ESFEROGRÁFICA; TINTA NA COR AZUL; COM CORPO CILÍNDRICO SEXTAVADO, EM PLÁSTICO; MATERIAL DA PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL C/ ESFERA DE TUNGSTÊNIO; ESCRITA MÉDIA; ACONDICIONADA EM CAIXA C/ 50 UNIDADES; MARCA BIC. Marca/Modelo: Bic |
R$1,50 |
R$1.057,50 |
03 |
CX |
63 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR; METÁLICO; NIQUELADO; TAMANHO 26/6; CAIXA C/ 5.000 UNIDADES. Marca/Modelo: Frama |
R$4,78 |
R$301,14 |
04 |
UN |
188 |
MARCA TEXTO; FLUORESCENTE; COM PONTA DE 4 mm.; CORPO FABRICADO EM MATERIAL PLÁSTICO; COM TAMPA; COR AMARELA. Marca/Modelo: Jocar |
R$0,82 |
R$154,16 |
05 |
UN |
179 |
MOLHA-DEDO; EM PASTA LIGEIRAMENTE PERFUMADA, NA COR ROSA; COMPOSIÇÃO ÁCIDO GRAXO, GLICÓIS,CORANTE ALIMENTÍCIO, ESSÊNCIA AROMÁTICA;SEM GLICERINA; ATÓXICO; ANTI-MANCHAS; COM GRANDE CAPACIDADE DE ADERÊNCIA AO PAPEL, QUANDO UTILIZADO MANUALMENTE; CONTEÚDO 12 g; ACONDICIONADO EM CAIXA C/ 12 UNIDADES. Marca/Modelo: Waleu |
R$2,38 |
R$426,02 |
06 |
UN |
94 |
PINCEL ATÔMICO; CORPO PLÁSTICO; PONTA DE FELTRO CHANFRADA EM 2 FORMATOS DE ESCRITA ( 7 mm E 3,5 mm ); DESCARTÁVEL; TINTA PERMANENTE DE ALTO PODER DE FIXAÇÃO; NAS CORES AZUL, PRETA E VERMELHA, EM IGUAL QUANTIDADE. |
R$1,79 |
R$168,26 |
07 |
UN |
14 |
CORRETIVO LÍQUIDO, À BASE DÁGUA, ATÓXICO, 18 ml, COM PRAZO DE VALIDADE, MÍNIMO DE UM ANO. Marca/Modelo: Maxi |
R$1,34 |
R$18,76 |
08 |
UN |
20 |
CANETA ESFEROGRÁFICA; TINTA NA COR PRETA; COM CORPO CILÍNDRICO SEXTAVADO, EM PLÁSTICO; MATERIAL DA PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL C/ ESFERA DE TUNGSTÊNIO; ESCRITA MÉDIA; ACONDICIONADA EM CAIXA C/ 50 UNIDADES; MARCA BIC. Marca/Modelo: Bic |
R$1,50 |
R$30,00 |
09 |
Resma |
2.034 |
PAPEL TAMANHO A-4; RECICLADO; COR PARDA ; PRODUZIDO A PARTIR DE APARAS PRÉ E PÓS - CONSUMO; DEVERÁ SER DE EXCELENTE QUALIDADE EM IMPRESSÕES A LASER, A JATO DE TINTA, EM PRETO E EM CORES; DE USO PROFISSIONAL; COM GRAMATURA DE 75 g/m²; FOLHA MEDINDO 210 mm X 297 mm; PACOTE ( RESMA ) COM 500 FOLHAS. Marca/Modelo: Suzano - Report |
R$18,99 |
R$38.625,66 |
10 |
UN |
62 |
TESOURA PARA COSTURA; CONFECCIONADA EM AÇO NOBRE INOXIDÁVEL; TAMANHO 8 POLEGADAS - 20 cm. Marca/Modelo: Western |
R$5,56 |
R$344,72 |
11 |
PCT |
122 |
BLOCO PARA RECADOS; AUTOADESIVO; REMOVÍVEL; COR AMARELA; TIPO POST-IT; TAMANHO 38 x 50 mm; COM 100 FOLHAS; PACOTE C/ QUATRO UNIDADES. Marca/Modelo: Batiki |
R$4,51 |
R$550,22 |
12 |
BL |
285 |
BLOCO PARA RECADOS; AUTOADESIVO; REMOVÍVEL; COR AMARELA; TIPO POST-IT; TAMANHO 75 x 75 mm; COM 100 FOLHAS. Marca/Modelo: Batiki |
R$6,54 |
R$1.863,90 |
13 |
UN |
10 |
PRANCHETA PORTÁTIL, FABRICADA EM ACRÍLICO NA COR FUMÊ, MEDINDO 340 MM x 230 MM, COM PRENDEDOR METÁLICO ANTI-FERRUGEM. Marca/Modelo: Waleu |
R$9,55 |
R$95,50 |
15 |
PCT |
03 |
ELÁSTICO PARA PRENDER DINHEIRO; FABRICADO EM LÁTEX ESPECIAL, NA COR AMARELA; Nº 18; PACOTE C/ 1 Kg E CONTENDO APROXIMADAMENTE 1.100 UNIDADES. |
R$48,68 |
R$146,04 |
30 |
RO |
50 |
BARBANTE DE ALGODÃO, 8 FIOS, 200 g; COR CLARA; NÃO ENCERADO. Marca/Modelo: Euroroma |
R$6,98 |
R$349,00 |
31 |
RO |
254 |
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM; INCOLOR; FABRICADA EM CLORETO DE POLIVINILA; MEDINDO 45 mm X 45 m. |
R$3,49 |
R$886,46 |
32 |
UN |
5.150 |
CAIXA PARA ARQUIVO; FABRICADA EM PLÁSTICO TIPO POLIONDA; TAMANHO OFÍCIO - 2; MEDINDO 380 mm X 175 mm X 290 mm, QUANDO MONTADA; COR VERDE ( NÃO SERVE OUTRA COR, POR MOTIVO DE PADRONIZAÇÃO VISUAL ). Marca/Modelo: Alaplast |
R$13,38 |
68.907,00 |
37 |
UN |
1.947 |
DVD/R; VIRGEM; 1 X - 8 X; 120 min; 4.7 Gb; PARA GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO; EMBALADO EM PACOTE DE 50 UNIDADES. |
R$2,50 |
R$4.867,50 |
VALOR TOTAL REGISTRADO DO GRUPO 01 |
R$118.872,84 |
*Valores conforme proposta vencedora ajustada 11862535.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O FORNECEDOR REGISTRADO deverá fornecer os materiais conforme especificações dos materiais - Item 3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, localizada em Palmas - TO, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Material e Patrimônio, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ATA, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação do preço registrado, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ATA;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ATA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ATA, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta desta ARP quanto ao interesse em fornecimento dos bens, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;
d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ATA junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ATA, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
O FORNECEDOR REGISTRADO, no que não colidir com as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, obriga-se ainda a:
a) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
b) retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
c) executar os serviços solicitados nos prazos e condições estabelecidos no termo de referência (Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico SRP nº 17/2020;
d) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e preço registrado na presente ATA;
e) executar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador da presente ATA ou, se for o caso, de forma remoto;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ATA;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ATA;
j) pagar, pontualmente, ao fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ATA, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) arcar com as despesas com materiais, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços.
m) outras obrigações previstas no Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vigorando até o dia 03/12/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme disposições constantes de cláusula específica do contrato - Anexo IV do Edital
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta ATA não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a futura contratação, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para mesma contratação, assegurada a preferência ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O preço, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ATA, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DO PREÇO
O preço registrado nesta ATA será fixo durante a sua vigência, podendo, entretanto, ser admitida a revisão, na forma disciplinada no Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Conforme condições estabelecidas pelo contrato - Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ATA;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ATA;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa à presente ATA;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas nos arts. 18 e 19 do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único – o cancelamento da ATA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ATA, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 7% (sete por cento) calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente Registro de Preços;
d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão gerenciador e participante deste Registro de Preços pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior
(cumulativamente);
Parágrafo Único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPOSIÇÕES GERAIS
O FORNECEDOR REGISTRADO estará sujeito às demais disposições gerais contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente ATA vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) PAE-SEI Nº 0002900-04.2020.4.01.8014;
b) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 17/2020 e anexos;
c) Proposta Comercial da FORNECEDORA, com data de 26/11/2020;
d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico SRP Nº 172020.
Parágrafo Único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Palmas - TO para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para um só teor e forma e produza os efeitos legais.
Palmas – TO, 03 de dezembro de 2020.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
|
RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA Diretor da Secretaria Administrativa |
Pelo FORNECEDOR REGISTRADO |
ANDERSON ALVES MACEDO Titular Proprietário |
Documento assinado eletronicamente por Anderson Alves Macedo, Usuário Externo, em 03/12/2020, às 11:39 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Antonio Nogueira Pereira, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 03/12/2020, às 11:50 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 11889870 e o código CRC A78DC0B9. |
Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A - Bairro Plano Diretor Norte - CEP 77001-128 - Palmas - TO - www.trf1.jus.br/sjto/
0004878-16.2020.4.01.8014 | 11889870v2 |