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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS

Ata de Registro de Preços - SJTO-SELIT

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020

PROCESSO N.º 1500-52.2020.4.01.8014

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2020

VALIDADE: 01 (um) ano

 

Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, com sede na Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2-A, CEP 77.001-128, em Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.379/0001-81, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de 23/08/2011, da Diretoria do Foro da Seccional do Tocantins, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa DISTRIBUIDORA FLORIANO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.610.348/0001-26, com sede na Quadra 912 Sul, , Alameda 04, Lote 04, Plano Diretor Sul, CEP 77.023-438, Palmas - TO, fone: (63)3571--6982, e-mail: distribuidoraflorianopalmas@yahoo.com.br, neste ato, representada pelo sócio proprietário Sr. CARLOS AUGUSTO MONTEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de identidade CI/RG nº 20.881-SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o nº 306.861.053-20, residente e domiciliado em Palmas - TO, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, sob o Nº 09/2020, cujo objetivo fora à formalização de registro de preços para a contratação futura de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15, inc. II, da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, e ainda, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição eventual e futura de MATERIAIS DE CONSUMO, conforme descritos no Termo de Referência e seus anexos – Anexo I do Edital e no Quadro abaixo, de conformidade com o resultado da licitação:

 

MATERIAL DE CONSUMO  - GRUPO 01

ITEM

UNID

QUANTIDADE

 REGISTRADA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT. REGISTRADO​

VALOR TOTAL REGISTRADO​

01

kg

1.115

AÇÚCAR CRISTAL; DE ORIGEM VEGETAL; À BASE DE SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR.
Obs.: EMBALADO EM PACOTE DE 2 Kg.

Marca: Pérola

 R$2,50

  R$2.787,50

02

Kg

1.274

CAFÉ EM PÓEMPACOTADO A VÁCUO;  COM DATA  DE EMPACOTAMENTO  NÃO SUPERIOR A  15  ( QUINZE ) DIAS, CONTADOS A  PARTIR DA  DATA DO RECEBIMENTO DA  NOTA DE EMPENHO, POR  PARTE DA CONTRATADA; COM PRAZO DE VALIDADE DE UM ANO, CONTADO A  PARTIR DA  DATA  DO RECEBI MENTO DA  NOTA DE EMPENHO, POR  PARTE DA CONTRATADA; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TIPO LONGAVIDA, DE 250 g.
Marca: 3 Corações

R$18,40

R$23.441,60

51

CTO

5.214

COPO DESCARTÁVEL;  FABRICADO  EM RESINA TERMOPLÁSTICA; COM CAPACIDADE DE 200  ml; COM PESO INDIVIDUAL DE 2,20 g; PARA LÍQUIDOS  FRIOS  E QUENTES; FABRICADO EM MATERIAL ATÓXICO E NÃO TRANSPARENTE; ACONDICIONADO EM PACOTE DE 100 UNIDADES E EM CAIXA C/ 30 PACOTES, TOTALIZANDO 3.000 UNIDADES EM CADA CAIXA; CONFORME NBR 14865/2002- ABNT.
Marca:.Total Plast

R$2,60

R$13.556,40

52

PCT

332

GUARDANAPO DE PAPEL, MEDINDO 32,5 cm X 32,5 cm;  PACOTES DE  50 FOLHAS.
Marca: Coquetel

R$2,40

R$796,80

VALOR TOTAL REGISTRADO - GRUPO 01

R$40.582,30

*Valores conforme proposta vencedora ajustada 10822638.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O FORNECEDOR REGISTRADO deverá executar os serviços conforme ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS - Item 3 do Termo de Referência e com o Memorial Descritivo do Sistema - Anexo I do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, localizada em Palmas - TO, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

 

Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Material e Patrimônio, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ATA, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação do preço registrado, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ATA;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ATA.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ATA, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta desta  ARP quanto ao interesse em fornecimento dos bens, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;

d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ATA junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ATA, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

O FORNECEDOR REGISTRADO, no que não colidir com as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital,  obriga-se ainda a:

a) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO;

b) retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;

c) executar os serviços solicitados nos prazos e condições estabelecidos no termo de referência (Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico SRP nº 09/2020;

d) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e preço registrado na presente ATA;

e) executar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador da presente ATA ou, se for o caso, de forma remoto;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ATA;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ATA;

j) pagar, pontualmente, ao fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ATA, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

l) arcar com as despesas com materiais, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços.

m) outras obrigações previstas no Decreto nº 7.892/2013.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vigorando até o dia 02/09/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme disposições constantes de cláusula específica do contrato - Anexo IV do Edital

 

CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta ATA não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a futura contratação, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para mesma contratação, assegurada a preferência ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

O preço, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ATA, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DO PREÇO

O preço registrado nesta ATA será fixo durante a sua vigência, podendo, entretanto, ser admitida a revisão, na forma disciplinada no Decreto 7.892/2013.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Conforme condições estabelecidas pelo contrato - Anexo IV do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ATA;

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ATA;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa à presente ATA;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas nos arts. 18 e 19 do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.

 

Parágrafo Único – o cancelamento da ATA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ATA, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 7% (sete por cento) calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;

c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente Registro de Preços;

d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão gerenciador e participante deste Registro de Preços pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior

(cumulativamente);

 

Parágrafo Único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPOSIÇÕES GERAIS

O FORNECEDOR REGISTRADO estará sujeito às demais disposições gerais contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente ATA vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) PAE-SEI Nº 1500-52.2020.4.01.8014;

b) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 09/2020 e anexos;

c) Proposta Comercial da FORNECEDORA, com data de 04/08/2020;

d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico SRP Nº 09/2020.

 

Parágrafo Único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Palmas - TO para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para um só teor e forma e produza os efeitos legais.

 

Palmas – TO, 02 de setembro de 2020.

 

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

 

RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa

 

Pelo FORNECEDOR REGISTRADO

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO

Sócio Proprietário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Monteiro, Usuário Externo, em 02/09/2020, às 10:36 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Antonio Nogueira Pereira, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 02/09/2020, às 11:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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