SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS
Ata de Registro de Preços - SJTO-SELIT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2020
PROCESSO N.º 1500-52.2020.4.01.8014
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2020
VALIDADE: 01 (um) ano
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, a UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, com sede na Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2-A, CEP 77.001-128, em Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.379/0001-81, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de 23/08/2011, da Diretoria do Foro da Seccional do Tocantins, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa AMPLA MATERIAIS DE LIMPEZA E HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.891.838/0001-36, com sede na Quadra 104 Norte, Rua NE 09, nº 06, Sala 12, Plano Diretor Norte, CEP 77.006-028, Palmas - TO, fone: (63)3215-2601, e-mail: amplacomercialto@gmail.com, neste ato, representada pelo sócio proprietário Sr. ANDERSON ALVES MACEDO, brasileiro, divorciado, contador, portador da CI/RG nº 16049606-39 - SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 683.278.032-04, residente e domiciliado em Palmas - TO, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem instituir a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, sob o Nº 09/2020, cujo objetivo fora à formalização de registro de preços para a contratação futura de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15, inc. II, da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, e ainda, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição eventual e futura de MATERIAIS DE CONSUMO, conforme descritos no Termo de Referência e seus anexos – Anexo I do Edital e no Quadro abaixo, de conformidade com o resultado da licitação:
MATERIAL DE CONSUMO - ELÉTRICOS / ELETRÔNICOS / AUDIO - GRUPO 06 |
|||||
ITEM |
UNID |
QUANTIDADE REGISTRADA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNIT REGISTRADO |
VALOR TOTAL REGISTRADO |
56 |
UN |
132 |
PILHA ALCALINA; 1,5 VOLT; TAMANHO AAA. Marca: Rayovac |
R$3,78 |
R$498,96 |
57 |
UN |
336 |
PILHA ALCALINA; 1,5 VOLT; TAMANHO AA. Marca: Rayovac |
R$3,22 |
R$1.081,92 |
58 |
UN |
13 |
FONTE SEASONIC; MOD. SS-300GTW. Marca: Seasonic |
R$148,50 |
R$1.930,50 |
59 |
ROLO |
06 |
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL; COBRE ELETROLÍTICO; PVC; 700ºC; 750 V; 2,5 mm; COR VERMELHA; ROLO COM 100 m. Marca: Corfio |
R$185,72 |
R$1.114,32 |
60 |
ROLO |
06 |
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL; COBRE ELETROLÍTICO; PVC; 700ºC; 750 V; 2,5 mm; COR VERDE; ROLO COM 100 m. Marca: Corfio |
R$185,72 |
R$1.114,32 |
61 |
ROLO |
06 |
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL; COBRE ELETROLÍTICO; PVC; 700ºC; 750 V; 2,5 mm; COR PRETA; ROLO COM 100 m. Marca: Corfio |
R$185,72 |
R$1.114,32 |
62 |
UN |
65 |
LUMINÁRIA DE SOBREPOR; QUADRADA; COM LÂMPADA LED DE 25 WATT; COR BRANCA; 30 cm X 30 cm. Marca: Embuled |
R$52,20 |
R$3.393,00 |
64 |
PAR |
05 |
LUVA DE SEGURANÇA CARBOCUT; FABRICADA EM FIOS DE POLIÉSTER E FIBRA DE VIDRO; COM REVESTIMENTO EM PU. Marca: Carbografite |
R$60,00 |
R$300,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO - GRUPO 06 |
R$10.547,34 |
*Valores conforme proposta vencedora ajustada 10826732.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, localizada em Palmas - TO, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Material e Patrimônio, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ATA, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação do preço registrado, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ATA;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ATA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ATA, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) O ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá contatar a empresa fornecedora que consta desta ARP quanto ao interesse em fornecimento dos bens, observando-se que todo fornecimento não poderá prejudicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR sob qualquer pretexto;
d) verificar a conformidade das condições registradas na presente ATA junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
e) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ATA, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
O FORNECEDOR REGISTRADO, no que não colidir com as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, obriga-se ainda a:
a) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
b) retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
c) executar os serviços solicitados nos prazos e condições estabelecidos no termo de referência (Anexo I do edital de licitação Pregão Eletrônico SRP nº 09/2020;
d) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e preço registrado na presente ATA;
e) executar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador da presente ATA ou, se for o caso, de forma remoto;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ATA;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ATA;
j) pagar, pontualmente, ao fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ATA, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) arcar com as despesas com materiais, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução dos serviços.
m) outras obrigações previstas no Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, vigorando até o dia 02/09/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme disposições constantes de cláusula específica do contrato - Anexo IV do Edital
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta ATA não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a futura contratação, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para mesma contratação, assegurada a preferência ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O preço, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ATA, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DO PREÇO
O preço registrado nesta ATA será fixo durante a sua vigência, podendo, entretanto, ser admitida a revisão, na forma disciplinada no Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Conforme condições estabelecidas pelo contrato - Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ATA;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ATA;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa à presente ATA;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, observadas as disposições contidas nos arts. 18 e 19 do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único – o cancelamento da ATA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ATA, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 7% (sete por cento) calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total registrado em favor do particular inadimplente, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente Registro de Preços;
d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão gerenciador e participante deste Registro de Preços pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior
(cumulativamente);
Parágrafo Único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPOSIÇÕES GERAIS
O FORNECEDOR REGISTRADO estará sujeito às demais disposições gerais contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente ATA vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) PAE-SEI Nº 1500-52.2020.4.01.8014;
b) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 09/2020 e anexos;
c) Proposta Comercial da FORNECEDORA, com data de 04/08/2020;
d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico SRP Nº 09/2020.
Parágrafo Único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro Federal de Palmas - TO para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para um só teor e forma e produza os efeitos legais.
Palmas – TO, 02 de setembro de 2020.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
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RICARDO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA Diretor da Secretaria Administrativa |
Pelo FORNECEDOR REGISTRADO |
ANDERSON ALVES MACEDO Sócio Administrador |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Antonio Nogueira Pereira, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 02/09/2020, às 13:48 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Anderson Alves Macedo, Usuário Externo, em 02/09/2020, às 15:12 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 11091216 e o código CRC 0A7E1F03. |
Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A - Bairro Plano Diretor Norte - CEP 77001-128 - Palmas - TO - www.trf1.jus.br/sjto/
0003387-71.2020.4.01.8014 | 11091216v6 |